INDICAÇÃO Nº 133-2021-Dito-Solic. elab. P.L. conced. isen. IPTU defic. físicos-Dowload pdf

INDICAÇÃO N.º 133/2021

Xinguara, 25 de junho de 2021.

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

 

O vereador que esta subscreve, fundamentado no Regimento Interno dessa Casa, vem, respeitosamente, indicar ao Prefeito Municipal de Xinguara que, mediante órgão competente, providencie a elaboração de Projeto de Lei que conceda isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos deficientes físicos residentes no Município de Xinguara.

 

 

Justificativa:

 

O sistema tributário nacional divide a competência de tributar entre União, Estados e Municípios. Para ter conhecimento sobre quais as regras aplicáveis com relação a tributos municipais, como o IPTU, o contribuinte deverá verificar a legislação de cada município, que terá diferentes disposições. Em análise ao Código Tributário de nossa cidade (Lei Complementar nº 912/2014), verifica-se a ausência de disposição expressa específica de isenção de IPTU para deficientes físicos. Em muitas cidades, a isenção de IPTU para deficientes físicos é concedida para as pessoas deficientes ou que tenham um filho ou qualquer outro dependente legal que seja, e ainda para aquelas que possuam alguma deficiência física ou mental, comprovada. Como exemplo, cito a cidade de Porto Alegre / RS, que desde o ano de 1973 isenta de IPTU os deficientes físicos – mediante a Lei Complementar nº 7/1973.

 

 

 

Dorismar Altino Medeiros

Vereador Proponente