INDICAÇÃO Nº 125-2023-Nelcino-Solic. -Download pdf

INDICAÇÃO N.º 125/2023

Xinguara, 06 de novembro de 2023.

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

 

O vereador abaixo assinado, fundamentado no Regimento Interno dessa Casa, vem, respeitosamente, indicar ao Prefeito Municipal de Xinguara que, mediante órgão competente, providencie a elaboração e envio de projeto de lei regulando a realização de aquisições de créditos de carbono a serem incentivadas via redução de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

 

 

Justificativa:

 

Indica-se a criação de programa no município de Xinguara que viabilize a realização de aquisições de créditos de carbono a serem incentivadas via redução de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, assim como objetivado em um município do Estado do Rio de Janeiro mediante Projeto de Lei nº 1153 de 2022, aprovado pela Câmara Municipal em 11 de maio de 2023. Tal projeto criaria incentivos para atrair negócios do mercado de créditos de carbono para o município, em um momento em que tal prática está crescendo e se consolidando a nível global, contribuindo economicamente com o incentivo para empresas se instalarem no município e ambientalmente ao fortalecer o ecossistema do carbono neutro.

O mercado de créditos de carbono movimentou 2 bilhões de dólares em 2021, e a previsão de consultorias da área é que chegue a US$ 50 bilhões até 2030. E o Brasil, com seus ativos ambientais, desponta como potência no setor, e já movimentou 25 milhões de dólares no ano passado. Nesse modelo, empresas que reduzem suas emissões podem emitir créditos que são adquiridos por outras companhias, compensando o impacto e movimentando a economia.

Entidades públicas e privadas podem participar de “mecanismos de desenvolvimento Limpo – MDL” e conseguir diminuir as suas emissões de gases de efeito estufa. Com isso, podem obter os chamados “créditos de carbono” e negociá-los no mercado financeiro. Esses Créditos geralmente são comprados por empresas no exterior que, em função do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (promulgado pelo Decreto Federal nº 5.445, de 12 de maio de 2005), têm metas obrigatórias de redução de Emissões de gases de efeito estufa, mas, por vezes, precisam adquirir esses créditos para atingirem o patamar determinado pelo Protocolo.

O crédito de carbono é um certificado eletrônico emitido quando há diminuição de emissão de gases que provocam o efeito estufa, gerador de aquecimento global. Um crédito de Carbono equivale a uma tonelada de CO2 (dióxido de carbono) que deixou de ser emitido para atmosfera. (fonte: “O que é o mercado de carbono e como ele opera no Brasil?”, Fernando Maneguem, artigo publicado em 13 de agosto de 2012 em www.brasil-economiaGoverno.org.br)”.

Acredita-se que Xinguara poderá ser pioneira no incentivo à indústria do carbono neutro, que está em processo de regulamentação na esfera Federal. É importante que estejamos à frente, incentivando as empresas que trabalham com esse tipo de serviço, sejam auditorias, empresas das áreas financeiras, certificadoras que fazem parte desse ecossistema do carbono neutro, possam se instalar na cidade de Xinguara e com isso teremos empregos de qualidade, renda e mais impostos para a cidade.

Pelos motivos acima apresentados e por objetivar o interesse público geral, espero contar com o voto favorável dos nobres Pares à presente propositura.

 

 

 

 

 

 

Nelcino Lopes de Oliveira

Vereador Proponente