INDICAÇÃO Nº 117-2021-Raimundo-Solic. elab. PL normas eleiç. Ag. Distrital-Download pdf
INDICAÇÃO N.º 117/2021
Xinguara, 31 de maio de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O vereador ao final subscrito, fundamentado no Regimento Interno dessa Casa, vem, respeitosamente, indicar ao Prefeito Municipal de Xinguara que, mediante órgão competente, elabore Projeto de Lei ou de Emenda à Lei Orgânica que institua eleições diretas para a escolha de Agente Distrital (subprefeito), dentre 03 (três) nomes de cidadãos residentes no Distrito, indicados pelo Prefeito Municipal.
Justificativa:
Em linhas gerais, compete ao Agente Distrital representar os interesses da Prefeitura Municipal junto à população, aos órgãos públicos e entidades particulares ali sediados. Mais do que ocupante de um cargo político, o agente distrital é um intermediário entre a comunidade que representa e a Administração Pública, com papel relevante para a gestão do Município. Em nossa cidade, atualmente o Agente Distrital é de livre escolha do Prefeito Municipal, que tem o poder de nomeá-lo e exonerá-lo a qualquer momento. Nossa legislação local é omissa quanto à forma de escolha do Agente Distrital. Com o objetivo de democratizar a escolha do Agente Distrital, proporcionando uma margem de escolha aos cidadãos residentes nos Distritos de Xinguara, proponho que referidos Agentes sejam eleitos por voto direito e secreto dos eleitores do Distrito em questão.
Raimundo Coelho de Araújo
Vereador Proponente