INDICAÇÃO 72∕2017

Xinguara, 16 de agosto de 2017.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

O vereador que esta subscreve, com base nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem mui respeitosamente solicitar do Poder Executivo Municipal que seja reduzida a jornada de trabalho do Fisioterapeuta para trinta horas semanais em conformidade com a legislação federal.

Justificativa:

A Lei Federal 8.856, de 01 de março de 1994, fixa a jornada de trabalho dos profissionais terapeuta e terapeuta ocupacional. De acordo com a citada norma, os profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional ficarão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.

O Artigo 22, XVI, da Constituição estabelece como competência privativa da União, legislar sobre condições para o exercício de profissões. Como a Fisioterapia trata-se de profissão regulamentada e a carga horária é uma das condições para o seu exercício, há jurisprudência do Supremo Tribunal, que assentou ser da União a competência para legislar, privativamente, sobre condições para o exercício de profissões e decidiu, ainda, que a Lei n. 8.856/1994, que fixa a jornada de trabalho dos profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, é norma geral e deve ser aplicada a todos os profissionais da área tanto do setor público quanto do privado.

No mesmo sentido: o Supremo Tribunal Federal já acrescentou que, caso o edital do concurso, tenha fixado jornada em 40 horas semanais para fisioterapeutas, padece de vício de ilegalidade neste ponto, não havendo que se falar em obrigatoriedade de sua observância quanto à jornada. Tendo o servidor cumprido tal disposição presente em edital, deve ser remunerado o excedente como horas-extras.

Diante dos argumentos apresentados, reivindico que o Poder Executivo Municipal cumpra o estabelecido no texto legal supracitado uma vez que os profissionais da Fisioterapia desempenham um relevante trabalho para a sociedade e que, ao cuidar da saúde física dos pacientes, não podem colocar em risco a sua própria saúde em virtude de exercer uma jornada de trabalho excessiva.

Esta é a minha indicação para a qual solicito apoio, salvo melhor juízo dos nobres colegas vereadores.

JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA PEREIRA

Vereador Proponente