INDICAÇÃO 62∕2017

Xinguara, 02 de agosto de 2017.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

O vereador que esta subscreve, com base nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem mui respeitosamente solicitar do Poder Executivo Municipal que sejam promovidas alterações nas leis municipais que versem sobre a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública no Município de Xinguara de modo a desobrigar o pagamento desta contribuição à zona rural.

Justificativa:

A Lei Municipal No 521/02, de 30 de dezembro de 2002 regulamenta Contribuição para Custeio da Iluminação Pública no Município de Xinguara, prevista no Art. 149-A da Constituição Federal.

Esta Lei foi alterada pela Lei No 536, de 18 de julho de 2003. No entanto, o alcance da obrigatoriedade do pagamento desta contribuição continuou atingindo a zona rural deste Município.

Esta situação onerosa não se justifica pois a maioria das propriedades rurais de Xinguara requerem infraestrutura mínima para provimento da iluminação pública e os valores cobrados vão além da capacidade de pagamento por parte dos munícipes residentes nestas localidades.

Assim, solicito que o fato gerador da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública no Município de Xinguara – CIP limite-se ao consumo de energia elétrica por pessoa natural ou jurídica, mediante ligação regular de energia, na zona urbana do nosso munícipio.

É necessário, também, que seja mantida a isenção temporária deste pagamento aos moradores das vilas onde não tiver a prestação regular dos serviços de iluminação pública, cessando a isenção a partir da efetivação dos serviços.

Visando atender tais reivindicações é preciso que o Poder Executivo apresente projeto de lei promovendo as devidas alterações na legislação municipal pertinente ao assunto ora tratado.

Esta é a minha indicação, salvo melhor juízo dos nobres colegas vereadores.

OLAIR REIS DA CONCEIÇÃO

Vereador Proponente