INDICAÇÃO 51∕2017
Xinguara, 22 de junho de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O vereador que esta subscreve, com base nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem mui respeitosamente solicitar do Poder Executivo Municipal que seja reduzida a jornada de trabalho do Assistente Social para trinta horas semanais em conformidade com a legislação federal.
Justificativa:
A Lei No 12.317, de 26 de agosto de 2010 acrescentou o Art. 5º – A à Lei No 8.662, de 7 de junho de 1993 reduzindo para trinta horas semanais a duração de trabalho do Assistente Social. Tal Lei também vedou a redução do salário em virtude da adequação à nova jornada de trabalho.
Assim, reivindico que o Poder Executivo Municipal cumpra o estabelecido no texto legal supracitado uma vez que os profissionais do Serviço Social desempenham um relevante trabalho para a sociedade e que requer intensa dedicação provocando desgastes físico e psicológico.
Esta é a minha indicação, salvo melhor juízo dos nobres colegas vereadores.
LEANDRO GOMES BARBOSA
Vereador Proponente