INDICAÇÃO 128/2017 de 29 de novembro de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Nos termos regimentais desta Casa de Leis, venho mui respeitosamente indicar ao Poder Executivo Municipal que construa uma Capela Mortuária Comunitária com salões; Copa; banheiros; dispensa e acomodações com leitos para repouso temporário.
JUSTIFICATIVA:
Não raras as vezes em que esta própria Casa de Leis é requerida para servir de apoio logístico a Velórios por não haver um outro local melhor apropriado em determinadas exceções.
Poder-se-ia dizer numa apressada crítica que a Igrejas também abrigariam com excelência tais eventos. Mas quando consideramos a divergência de credo religioso individual dos parentes e amigos do falecido ou falecida, podemos perceber que o desconforto daqueles divergentes da profissão de fé apregoada por aquela Entidade religiosa se agrava e até mesmo impede aquele individuo de ir lá levar uma parcela de conforto aos familiares;
Outro exemplo de inconveniência é realizar o velório em residências, pois existem casos de necrofobia que pode acometer membros que ali residem e o velório pode provocar mais uma separação familiar, pois que aquela pessoa não mais conseguira conviver com a imagem mentalizada daquele evento no mesmo ambiente.
Assim entendendo que se a Câmara; as Igrejas e as residências não são locais apropriados para realização de velórios, só nos resta propor a construção de uma Capela Mortuária Comunitária local especifico que pode abrigar todas os fatos excepcionais aqui citados e outros eventuais.
Para isto, solicito aos nobres colegas para me apoiem nesta demanda.
ÉBIA REGINA MENDANHA DA COSTA
Vereadora – PSB