INDICAÇÃO 125/2017                                                                    de 28 de novembro de 2017.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

O Vereador que a esta subscreve, com base nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem mui respeitosamente indicar ao Poder Executivo Municipal que seja Criado “Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDMxinguarense a será gerido pelo CMDM, sob a orientação e controle da Secretaria Municipal de Finanças, sendo as movimentações, autorizadas pela presidente do CMDM em conjunto com o Chefe do Executivo Municipal.

JUSTIFICATIVA:

 

A lei nº 510 de 14 de novembro de 2002, estabeleceu o Conselho Municipal dos Direitos da mulher xinguarense, no entanto, se observa que o Fundo não foi criado naquela ocasião. Assim, para que tais direitos sejam de fato implementados necessário estabelecer o Fundo emendando essa lei.

O FMDM em síntese é um Fundo Especial, de natureza contábil, e tem como objetivo a captação de recursos para implementação de ações que promovam o exercício efetivo dos direitos da Mulher, entretanto, além de emendar a lei 510/2002 a proposta orçamentária ora em tramitação nesta Casa para o Exercício vindouro (LOA/2018), também não traz tal previsão.

Desta forma, é   que neste sentido venho ressaltar a necessidade de o Executivo oferecer emenda aditiva também nesta Proposta Orçamentaria afim de que o Fundo passe a ser gerido logo em 2018. Caso contrário só haverá possibilidade dele entrar em vigor em 2019, após as consignação orçamentaria.

Somente a partir da consignação orçamentaria é possível, a arrecadação de recursos financeiros visando o custeio de projetos de ações e programas, no âmbito municipal em prol da autonomia e valorização da mulher no intuito de romper o ciclo de violência de gênero econômico e social.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares, afim de que seja esta Indicação encaminhada ao Executivo Municipal para as providencias cabíveis.

Leandro Gomes Barbosa

Vereador Proponente