INDICAÇÃO 124∕2018

Xinguara, 08 de agosto de 2018.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

A vereadora que a esta subscreve, com base nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem mui respeitosamente solicitar que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, que seja implantado, no âmbito das atividades desenvolvidas pelo Centro Maria do Pará, um programa de recuperação e reeducação dos homens que praticam atos ofensivos à integridade das mulheres.

 

 

Justificativa:

 

 

O Art. 45 da Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, conhecida como Maria da Penha promoveu alteração do Parágrafo Único do Art. 152 da Lei número 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para prever que, nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

Esse atendimento busca, quanto aos agressores, a responsabilização pelas violências praticadas em um contexto reflexivo que favorece a construção de alternativas à violência para a resolução de problemas familiares. É necessário desmistificar a violência como algo banal ou naturalizado. Os agressores precisam assumir o que fizeram para que haja alguma mudança ou aprendizado. Cuidar de um agressor é proteger diversas futuras vítimas, não só a vítima em si, a família da vítima, a família do agressor, o próprio agressor, a sociedade como um todo.

Por acreditar que os autores de agressões contra mulheres poderão ter a chance de rever seu comportamento e adotar novas formas de conduta é que apresento esta Indicação no sentido de solicitar do Poder Executivo Municipal, no âmbito das atividades desenvolvidas no Centro Maria do Pará, a implantação de um programa de recuperação e reeducação dos homens que praticam atos ofensivos à integridade das mulheres. Por considerar a implantação do citado programa como uma das grandes inovações no enfrentamento à violência de gênero, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta proposição.

 

 

 

 

 

Ébia Regina Mendanha da Costa

Vereadora Proponente