INDICAÇÃO 115 /2017 de 09 de novembro de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com base nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho mui respeitosamente indicar ao Poder Executivo Municipal a necessidade construir no Distrito São José uma escola com 6 (seis) salas de aulas nos padrões exigidos pelo FNDE.
JUSTIFICATIVA:
A Escola abrigará a demanda de aproximadamente 150 (cento e cinquenta) alunos do Ensino Médio.
O artigo 205 da Constituição Federal garante o direito a educação rezando que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
O artigo 206, diz: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”;
O artigo 208 por sua vez afirma que é dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de:
III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
Cientes de que o objeto indicado é de competência do Estado, porém considerando se tratar de uma necessidade básica, onde o Estado ainda não conseguir disponibilizar na localidade, proponho que o Município possa suprir esta ausência socorrendo seus munícipes.
Esta é a minha indicação, salvo melhor juízo dos nobres colegas vereadores.
CLEOMAR CRISTANI
VEREADOR