INDICAÇÃO 108/2017 de 27 de outubro de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Os Vereadores a esta subscreve, com base nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem mui respeitosamente indicar ao Poder Executivo Municipal que seja a Praça Vitoria Regia revitalizada com arborização, jardinagem passarelas de forma a abrigar um Parque Infantil equipados para recepcionar pessoas com deficiência.
JUSTIFICATIVA:
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 6º, estabelece o lazer como direito social. Há que se ressalvar, porém, que a indicação em epígrafe deve conter a peculiaridade da atenção às crianças portadoras de deficiência – em sintonia à Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes (ONU, 1975), da qual o Brasil é signatário, que estabelece que as pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana, vez que qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade.
As pessoas portadoras de necessidades especiais têm o direito de usufruir das praças e dos parques para exercer as atividades que lhes sejam permitidas. Porém, devido às limitações de suas condições físicas ou mentais, as crianças portadoras de necessidades especiais são, em muitos casos, excluídas, do ponto de vista social, sendo que a maioria dos meios que são proporcionados à população em geral não consideram as características dessas crianças, não oferecendo brinquedos, nem materiais para os deficientes, incorrendo na lamentável e consequente segregação para o acesso e uso dos espaços.
A garantia de espaços especialmente adaptados para deficientes nos parques e áreas de lazer tende a cooperar com a ressocialização dessas pessoas, que hoje passam boa parte do tempo em instituições especializadas, muitas vezes em outros centros longe de pelo menos boa parte de seus familiares.
A instalação de brinquedos adaptados em parques e áreas de lazer permitirá que a criança com deficiência, em geral mais retraída devido à dependência motora ou mental, desfrute do prazer de brincar com liberdade, em perfeita harmonia com as outras crianças. O ato de brincar possui um efeito biológico e psíquico estimulante, contribuindo positivamente para o crescimento pessoal.
Entendemos que tanto os portadores de necessidades especiais quanto qualquer pessoa têm direito ao lazer, que deve ser oferecido a toda população do Município independente de qualquer condição.
É o que se pretende no presente caso, ampliando a participação das crianças portadoras de doenças mentais ou deficiência física na vida social, mediante o acesso às instalações públicas.
Essa proposta visa a um crescimento de inclusão social de inegável valor, mas que os nossos munícipes ainda não foram contemplados com tal benefício.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares, afim de que seja ela encaminhada ao Executivo Municipal solicitando a inserção de seu objeto no rol de prioridades dessa gestão, se possível para imediata Execução.
Leandro Gomes Barbosa
Vereador Proponente