EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2016/CMX

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 05/2016/CMX

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 05/2016/CMX

A Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, mediante seu Presidente e a Pregoeira, designada pela Portaria n.º 24, de 07/03/2016, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local, abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos:

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL

Data : 07/04/2016

Horário : 09h:00min

Local : Câmara Municipal de Xinguara – Sala de reuniões da Comissão de Licitação

Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000 – Xinguara / Pará.

O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta a modalidade do Pregão e demais normas pertinentes ao procedimento licitatório e ao objeto licitado.

1 – DO OBJETO

1.1 O presente Pregão Presencial tem por objeto a aquisição de materiais de consumo em geral, compreendendo gêneros alimentícios, utensílios domésticos e materiais de higiene e limpeza destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Xinguara – PA, a serem executados de acordo com os requisitos constantes do Anexo II e III.

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.

2.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

2.3. Poderão participar desta licitação as pessoas legalmente constituídas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, sendo vedada a participação sob a forma de consórcio.

  1. O representante de uma participante não poderá representar outra participante.

  1. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

  1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

  1. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;

  1. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;

  1. Estrangeiras que não funcionem no País.

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. O credenciamento dos licitantes interessados em participar do certame será feito impreterivelmente, entre o horário de 09h00min às 09h10min horas, com prazo de tolerância de 05 (cinco) minutos.

  1. Para fins de credenciamento junto ao pregoeiro, o representante da licitante deverá estar munido de:

  1. carteira de identidade;

  2. instrumento público de procuração ou instrumento particular (carta credencial ou carta de preposição), com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com o pregoeiro e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada;

b.1.) no caso de sócio da empresa, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

c) O proponente deve declarar, se houver, sob as penalidades cabíveis, a existência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo ÓRGÃO.

4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1. A Proposta de Preços e os documentos de habilitação que a instruírem, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, com a seguinte identificação externa:

  1. Envelope A: Proposta de Preços

ENVELOPE A: PROPOSTAS DE PREÇOS – CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2016/CMX – RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE – CNPJ

  1. Quando se tratar de licitação por lotes ou itens deverá ser apresentada a Proposta de Preços para cada lote ou item, de forma individualizada, , porém, poderão ser apresentadas no mesmo envelope.

  1. Envelope B: Documentos de Habilitação

ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2016/CMX – RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE – CNPJ.

4.2. Os documentos apresentados pelas licitantes nas Propostas de Preços e nos Documentos de Habilitação, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da respectiva tradução realizada por tradutor juramentado ou consularizado.

  1. No ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇOS, deverá conter:

  1. Proposta de Preço apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrada do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente; redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente;

b) Indicação do nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa;

c) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da reunião do Pregão;

d) Constar preço unitário e total dos produtos, sendo que o preço unitário deverá ser composto apenas de duas casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último;

e) Para fins de oferta será considerada a proposta de preços no seu valor global para todos os produtos elencados no objeto deste Edital e Anexo III, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso;

f) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

g) Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero), inexeqüíveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo mercado;

h) Atender as exigências contidas neste Edital e seus Anexos que fazem parte integrante deste;

  1. Correrão por conta da LICITANTE vencedora todos os encargos sociais, trabalhistas, impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas relativas aos produtos a serem contratados;

j) A proposta comercial deverá ser assinada pelo representante legal da licitante;

k) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;

l) Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro;

m) Serão desclassificados as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

  1. No ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deverá conter:

4.4.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Cédula de Identidade, quando se tratar de empresa individual;

b) Registro Comercial no caso de empresa individual;

c) Contrato Social acompanhado da última alteração devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada e, no caso de Sociedade por Ações, Estatuto acompanhado da Ata da Assembléia de última eleição da diretoria e da Ata de posse da diretoria regularmente arquivada;

d) A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá apresentar, também:

d.1.) o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Secretaria de Estado de Fazenda competente, quando a atividade assim o exigir;

d.2. Documento firmado pela licitante, constituindo seu representante legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.

4.4.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem desempenhos anteriores ou atuais de forma satisfatória, de fornecimento de produtos compatíveis, em característica, quantidade e prazos com o objeto desta licitação.

4.4.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

  1. Certidão negativa de pedido de falência ou de concordata, expedida pelos Cartórios distribuidores da sede da pessoa jurídica, expedida até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da presente licitação;

  1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, devidamente registrada na JUNTA COMERCIAL, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, cabendo à licitante demonstrar a sua situação financeira pela constatação dos índices abaixo, os quais deverão ser iguais ou superiores a 1 (um), sendo que a definição desses indicadores será apurada com a aplicação das seguintes fórmulas:

  • ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG —————————————————-

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

  • ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL

Ativo Total

SG= —————————————————–

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

  • INDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE:

      

4.4.4. DA REGULARIDADE FISCAL:

  1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC/MF) ou no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

  1. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;

  1. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;

  1. Certificado de regularidade de situação (CRF) perante o fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS;

  1. Certidão Negativa de débitos trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho / TST, nos termos da Lei n° 12.440/2011;

  1. Certidão negativa de débito (CND) relativa aos tributos federais, à dívida ativa da União e às contribuições previdenciárias, expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

  1. Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres aos menores de18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

4.4.3. Disposições Gerais da Habilitação

a) Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada, publicação imprensa oficial ou, ainda em cópia simples, neste caso mediante a paralela apresentação dos originais, para conferência e autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio; as cópias deverão estar perfeitamente legíveis e, preferencialmente, autenticadas em cartório, objetivando a agilização dos procedimentos de análise;

b) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;

c) Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado;

d) Documentos apresentados com a validade expirada, acarretarão a inabilitação do proponente.

5. DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL

  1. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

a) identificação e credenciamento de 01 (um) representante por licitante participante, em conformidade com o estabelecido no item 3 deste Edital;

b) recolhimento dos envelopes “proposta de preços” e “documentos de habilitação”, os quais serão rubricados em seus fechos pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes presentes;

c) abertura da sessão pelo pregoeiro, após o que não mais serão admitidos novos proponentes;

d) abertura dos envelopes “proposta de preços”.

  1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

a) Abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, será efetuada a análise das propostas, desclassificando-se as propostas que estejam em desacordo com as especificações técnicas quanto ao objeto licitado e contidos neste edital e classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido;

b) Erros de natureza formal, que não alterem o valor total da proposta, poderão ser corrigidos na sessão do pregão e não acarretarão a desclassificação do licitante;

c) indicação das licitantes que participarão da rodada de lances verbais:

c.1) Serão proclamados pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas com menor preço, assim entendido àqueles licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% , relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002;

c.2) Em não havendo no mínimo, 03 (três) propostas escritas definidas nas condições do inciso subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores, juntamente com a(s) proposta(s) já habilitada(s), participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, conforme disposto no inciso IX , do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002;

c.3) Para fins do disposto no subitem c.2, ocorrendo empate entre as propostas, serão aceitas, sem limites, tanto quanto forem as propostas empatadas, a fim de que seus autores participem dos lances verbais.

c.4) Aos proponentes proclamados conforme subitem c.2, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.

d) rodada de lances verbais entre as licitantes convocadas:

  1. a rodada de lances verbais será repetida até que se esgotem as ofertas por parte das licitantes;

  1. a convocação para a oferta de lances, pelo Pregoeiro, terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a licitante ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço; a cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a seqüência dos lances seguintes;

d.3.) o primeiro lance verbal da sessão deverá ser de valor inferior ao da proposta escrita de menor preço; os demais lances deverão cobrir o lance de menor valor;

d.4.) a licitante que não apresentar seu lance na forma indicada na letra “d.3”, quando convocada pelo Pregoeiro, será excluída das próximas rodadas de lances, salvo se a totalidade dos licitantes também não oferecer lance;

e) Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas a ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.

f) após o ordenamento das licitantes por preço será realizada:

f.1.) análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o Pregoeiro decidir motivadamente a respeito;

f.2.) negociação direta com a proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso;

f.3.) verificação das condições de habilitação da licitante que apresentar a proposta de menor preço, passando para a análise da documentação da licitante subseqüente, observada a ordem de classificação, caso a primeira não atenda às exigências editalícias, até a apuração de proposta que corresponda ao exigido;

f.4.) aclamação da licitante vencedora e adjudicação do objeto da licitação;

f.5.) vistas e rubrica, pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das participantes, em todas as propostas econômicas, nos documentos de habilitação da vencedora;

f.6.) manifestação das demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido;

f.7.) fechamento e assinatura da ata da reunião pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das participantes;

  1. a devolução dos envelopes “documentos de habilitação” das licitantes remanescentes será efetuada após 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato ou recebimento da ordem de fornecimento pela empresa vencedora;

  1. homologada a licitação pela autoridade superior deverá ser procedida a convocação da adjudicatária para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

  1. No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fecho, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas das participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.

  1. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.

  1. Se o licitante vencedor recusar-se a entregar o objeto licitado os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação para faze-lo, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas no item 10 deste Edital.

  1. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta.

  1. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.

6 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

  1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

  1. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, uma vez vencidos os respectivos prazos legais.

  1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas.

  1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

  1. DOS RECURSOS

7.1. Qualquer Licitante poderá manifestar intenção de recorrer contra as decisões do Pregoeiro proferidas no decorrer da sessão, que deverá seguir o seguinte procedimento:

a) O momento para a manifestação deverá ser após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro;

b) A manifestação deverá ser imediata e motivada, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, de acordo com o art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/02, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as contra- razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

b.1. A alegação de preço inexeqüível por parte de um dos licitantes com relação à proposta de preços de outro licitante deverá ser devidamente comprovada sob pena de não conhecimento do recurso interposto.

  1. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

  1. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo.

  1. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

  1. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.

  1. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, nos dias úteis no horário das 08h00min às 12h30min horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos quando enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais.

8. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

  1. A presente licitação refere-se à aquisição de materiais de consumo em geral, compreendendo gêneros alimentícios, utensílios domésticos e materiais de higiene e limpeza destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Xinguara – PA, a serem executados de acordo com os requisitos constantes do Anexo II e III.

  1. O prazo do fornecimento dos produtos objetos desta licitação é previsto para início na data da assinatura do contrato e término em 31/12/2016;

  1. Os produtos fornecidos objetos desta licitação serão fiscalizados por servidor desta Câmara Municipal.

  1. A Câmara Municipal de Xinguara registrará em relatório as deficiências verificadas no fornecimento do produto, encaminhando cópias à Contratada, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.

  1. A adjudicatária ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções apresentados pelos produtos fornecidos;

  2. A Câmara Municipal de Xinguara reserva-se o direito de proceder a eventuais diligências, objetivando comprovar o disposto no item acima, sujeitando-se o licitante às combinações legais.

8.7. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII da Lei n˚ 8.078 de 11 de setembro de 1.990 – Código do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas, pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).

8.8. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital.

9. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

  1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta licitação, a Câmara Municipal de Xinguara, pagará mensalmente em Reais (R$), mediante a entrega da Nota Fiscal, que corresponderá aos produtos fornecidos.

  1. Os pagamentos serão efetuados pela Câmara Municipal de Xinguara, mensalmente, sempre no dia 30 (trinta) dias de cada mês, após a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada das requisições dos produtos que, atestadas pelas Unidades Responsáveis, serão encaminhadas para o Setor Financeiro da Câmara Municipal de Xinguara para pagamento.

  1. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;

  1. A Câmara Municipal de Xinguara não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

  1. A Câmara Municipal de Xinguara efetuará o pagamento via cheque, por intermédio do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal;

  1. A Nota Fiscal deverá estar em nome da Câmara Municipal de Xinguara, com o CNPJ nº 04.344.819/0001-27.

  1. O pagamento efetuado à adjudicatária não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia;

  1. Havendo acréscimos dos quantitativos, isto imporá ajustamento no pagamento, pelos preços unitários constantes da PROPOSTA DE PREÇOS, em face dos acréscimos realizados.

  1. O pagamento a ser efetuado ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, de documentos comprobatórios de quitação das obrigações para com o INSS e FGTS, referente ao mês anterior.

  1. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com a Planilha de Custo e Formação de Preços para os produtos fornecidos contratados.

  1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa da CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data prevista no item 9.2 até o efetivo pagamento, calculados no percentual de 1%( um por cento) ao mês ou fração do mês.

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

  1. Na hipótese de apresentação de declaração falsa, deixar de apresentar a documentação exigida para o certame ou, ainda, recusar-se a entregar o objeto licitado injustificadamente, ficará impedido de contratar com a Câmara Municipal de Xinguara pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002.

  1. De conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).

  1. A multa prevista no item 10.2. será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Câmara Municipal de Xinguara e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.4, b.

10.4. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, as seguintes penalidades:

  1. advertência por escrito;

  2. multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato;

  3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Xinguara, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade (5 anos);

  4. declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.

  1. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Câmara Municipal de Xinguara o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Casa, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Xinguara.

10.5.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Xinguara.

  1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

  1. Os recursos para pagamento do fornecimento do referido objeto, será da seguinte dotação orçamentária:

Exercício 2016: 01.031.0001 – Ação Legislativa;

* Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.

11.2. O custo total estimado para a aquisição do objeto ora licitado é de R$ 17.052,80 (dezessete mil, cinquenta e dois reais e oitenta centavos).

  1. DOS ANEXOS

  1. Integram este Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I – TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL;

b) ANEXO II: TERMO DE REFERÊNCIA;

c) ANEXO III: ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS E VALOR ESTIMADO;

d) ANEXO IV: MODELO DE PROPOSTA PADRONIZADA;

e) ANEXO V: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA;

f) ANEXO VI: MINUTA DE CONTRATO.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

  1. Fica assegurado à CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

  1. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

  1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

  1. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

  1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

13.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA.

  1. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.

  1. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

13.10. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o de Xinguara / PA, com exclusão de qualquer outro.

13.11. Qualquer pedido de esclarecimentos, providências, impugnação ou recursos em relação ao presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, diretamente ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou por meio do telefone: (0**94) 3426-4077, sob pena de não conhecimento.

13.11.1. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.

Xinguara – PA, 23 de março de 2016.

                                          DORISMAR ALTINO MEDEIROS                             Griziele Cândida Neves Souza Patrício

                                                   Presidente                                                                                                  Pregoeira

ANEXO I

TERMO DE RECEBIMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2016/CMX

EMPRESA: ________________________________________________________________

ENDEREÇO:_______________________________________________________________

CNPJ:_____________________________________________________________________

TELEFONE: _______________________________________________________________

E-MAIL: __________________________________________________________________

Recebi da CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, cópia do Edital do Pregão Presencial nº 03/2016/CMX, cujos envelopes de Proposta de Preço e Habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro às 09h:00min, do dia 04 de abril de 2016, na Sala da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Xinguara, localizada na Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, em Xinguara- PA.

Xinguara – PA, ….. de ……………….. de 2016

___________________________

Assinatura e Carimbo da Empresa

Nome Legível: ______________________________________________________________________

ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA

1. ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA

  1. Projeto/Atividade:

01.031.0001 – Ação Legislativa.

  1. Orçamento

Fonte: 01.031 – Tesouro.

Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.39

Classificação Orçamentária: 3.3.90.30.00 – Material de consumo.

4. Objeto do Termo de Referência:

Aquisição de materiais de consumo em geral, compreendendo gêneros alimentícios, utensílios domésticos e materiais de higiene e limpeza destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Xinguara – PA.

5. Justificativa

Atender às necessidades de manutenção do serviço administrativo da Câmara Municipal de Vereadores de Xinguara.

6. Resultados Esperados

Ter um atendimento imediato quando da necessidade de manutenção das dependências da Câmara Municipal, para o desenvolvimento das atividades que requer os trabalhos, administrativos, legislativos e financeiros da Câmara Municipal de Xinguara.

7. Prazo de vigência:

Período de realização: início na data da assinatura do contrato e término em 31/12/2016.

8. Local de Entrega / Execução

Na sede da Câmara Municipal de Xinguara, mediante a apresentação de requisição preenchida com a quantificação e especificação de cada produto, o seu preço unitário e o preço total, devidamente autorizada pela Câmara Municipal de Xinguara.

9. Condições de Pagamento

Os pagamentos serão efetuados pela Câmara Municipal de Xinguara, mensalmente, sempre no dia 30 (trinta) dias de cada mês, após a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada das requisições dos produtos que, atestadas pelas Unidades Responsáveis, serão encaminhadas para o Setor Financeiro da Câmara Municipal de Xinguara para pagamento.

10. Requisitos para Apresentação da Proposta

As empresas que atendam às exigências e condições, devidamente habilitadas, de acordo com a Lei8.666/93. A proposta comercial deverá estar acompanhada de orçamento detalhado, o qual deverá especificar os preços unitário e global, nos quais estarão inclusas todas as despesas inerentes ao fornecimento, tais como encargos sociais, tributos, encargos trabalhistas, fretes, insumos e equipamentos e materiais a serem diretamente consumidos no fornecimento dos produtos.

Demais requisitos conforme Edital e Anexos

11. Proposta Financeira

Total Estimado: R$ 17.052,80 (dezessete mil, cinquenta e dois reais e oitenta centavos).

12. Observações complementares

ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: ( X ) Global ( ) Por Item

Xinguara – PA, 23 de março de 2016.

DORISMAR ALTINO MEDEIROS Griziele Cândida Neves Souza Patrício

Presidente Pregoeira

A N E X O III – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E VALOR ESTIMADO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 05/2016/CMX

PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2016/CMX

MATERIAL DE CONSUMO EM GERAL

ITEM

UNIDADE

QTDE

ESPECIFICAÇÃO

VALOR UNIT.

VALOR GLOBAL

01

UNIDADE

72

ÁLCOOL EM GEL EM RECIPIENTE DE 500ML

R$ 3,98

R$ 286,56

02

UNIDADE

99

DESINFETANTE COM GERMICIDA VÁRIOS AROMAS EM RECIPIENTE DE 2L

R$ 4,12

R$ 407,88

03

PACOTE

99

SACO PLÁSTICO P/ LIXO 15L

R$ 2,08

R$ 205,92

04

PACOTE

45

SACO PLÁSTICO P/ LIXO 35L

R$ 2,21

R$ 99,45

05

PACOTE

50

SACO PLÁSTICO P/ LIXO 50L

R$ 3,76

R$ 188,00

06

60

SACO PLÁSTICO P/ LIXO 100L

R$ 2,92

R$ 175,20

07

PCTE C/ 02 UNIDADES

117

PAPEL TOALHA C/ 2 ROLOS DE 55 TOALHAS CADA

R$ 3,49

R$ 408,33

08

PACOTE C/ 04 UNIDADES

192

PAPEL HIGIÊNICO, COR BRANCO

R$ 3,03

R$ 507,48

09

UNIDADE

144

PEDRA SANITÁRIA

R$ 1,09

R$ 156,96

10

1 KG

14

SABÃO EM PÓ

R$ 6,31

R$ 88,34

11

1 LITRO

68

ÁGUA SANITÁRIA P/ LIMPEZA EM GERAL, BACTERICIDA E GERMICIDA

R$ 1,74

R$ 118,32

12

UNIDADE

54

SABONETE SÓLIDO PERFUMADO (90G)

R$1,28

R$ 69,12

13

UNIDADE

63

DETERGENTE LÍQUIDO 500ML

R$ 1,93

R$ 121,59

14

UNIDADE

45

LIMPA ALUMÍNIO EM RECIPIENTE DE 500ML

R$ 2,46

R$ 110,70

15

UNIDADE

102

BOM AR SPRAY VÁRIOS AROMAS

R$ 7,63

R$ 778,26

16

UNIDADE

54

ESPONJA P/ LOUÇA DUPLA FACE

R$ 0,78

R$ 42,12

17

PACOTE

34

ESPONJA DE AÇO

R$ 1,28

R$ 43,52

18

PACOTE

14

SABÃO EM BARRA GLICERINADO NEUTRO EMBALAGEM C/ 5 UNIDADES

R$ 6,12

R$ 85,68

19

UNIDADE

45

LIMPA VIDRO 500 ML

R$ 7,06

R$ 317,70

20

UNIDADE

13

RODO (MADEIRA) MÉDIO 40CM

R$ 5,16

R$ 67,08

21

UNIDADE

4

RODO (MADEIRA) GRANDE 60CM

R$ 7,09

R$ 28,36

22

UNIDADE

6

VASSOURA DE CABELO COM CABO ENCAPADO

R$ 9,76

R$ 58,56

23

UNIDADE

23

PANO P/ LIMPEZA EM TECIDO 100% ALGODÃO

R$ 5,72

R$ 131,56

24

UNIDADE

23

INSETICIDA SPRAY 300ML

R$ 8,21

R$ 188,83

25

UNIDADE

16

CESTO PARA LIXO EM PLÁSTICO TELADO, SEM TAMPA – CAPACIDADE 10L

R$ 3,72

R$ 59,52

26

UNIDADE

2

CESTO PARA LIXO EM PLÁSTICO TELADO, SEM TAMPA – CAPACIDADE 30L

R$ 20,52

R$ 41,04

27

UNIDADE

3

CESTO PARA LIXO EM PLÁSTICO FECHADO, COM TAMPA – CAPACIDADE 60L

R$ 39,32

R$ 117,96

28

UNIDADE

18

FLANELA DE LIMPEZA 100% ALGODÃO

R$ 2,68

R$ 48,24

29

UNIDADE

9

PÁ DE LIMPEZA (PLÁSTICO)

R$ 6,66

R$ 59,94

30

UNIDADE

4

REGISTRO DE GÁS COMPLETO

R$ 19,46

R$ 77,84

31

UNIDADE

9

FITA ISOLANTE

R$ 1,89

R$ 17,01

32

UNIDADE

3

ÓLEO SINGER

R$ 2,78

R$ 8,34

33

UNIDADE

18

GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (DE COZINHA)

R$ 68,67

R$ 1.236,06

34

UNIDADE

9

LIMA

R$ 10,52

R$ 94,68

35

PAR

12

PILHA PALITO AAA (ALCALINA)

R$ 5,74

R$ 68,88

36

PAR

135

PILHA AA (ALCALINA)

R$ 4,69

R$ 633,15

37

KG

36

GENGIBRE

R$ 9,09

R$ 327,24

38

PACOTE

60

ERVA DOCE

R$ 3,09

R$ 185,40

39

2KG

99

AÇÚCAR GRANULADO CRISTALIZADO

R$ 5,36

R$ 530,64

40

250G

153

CAFÉ TORRADO E MOÍDO

R$ 3,49

R$ 533,97

41

MAÇO

18

FÓSFORO

R$ 2,33

R$ 41,94

42

UNIDADE

4

PANELA DE ALUMÍNIO BATIDO (TIPO LEITEIRA) CAPACIDADE 3L

R$ 34,49

R$ 137,96

43

CARTELA

36

OVOS DE GALINHA DE GRANJA BRANCO

R$ 10,80

R$ 388,80

44

UNIDADE

18

COADOR PARA CAFÉ MÉDIO, EM TECIDO ALGODÃO CRÚ

R$ 2,21

R$ 39,78

45

UNIDADE

6

GARRAFA TÉRMICA – CAPACIDADE 1L

R$ 30,79

R$ 184,74

46

UNIDADE

100

CUSCUZ DE MILHO 500G

R$ 1,39

R$ 139,00

47

UNIDADE

53

CUSCUZ DE ARROZ

R$ 1,91

R$ 101,23

48

KG

27

MARGARINA VEGETAL COM SAL

R$ 5,96

R$ 160,92

49

CAIXA

36

LEITE INTEGRAL EMBALAGEM DE 1000ML

R$ 3,88

R$ 1.676,16

50

PACOTE

9

SAL REFINADO IODADO EMBALAGEM 1KG

R$ 0,88

R$ 7,92

51

GALÃO

100

ÁGUA MINERAL – 20L

R$ 10,83

R$ 1.083,00

52

PACOTE

225

COPO DESCARTÁVEL PLÁSTICO, CAPACIDADE 200ML – EMBALAGEM COM 100

R$ 3,54

R$ 796,50

53

PACOTE

203

COPO DESCARTÁVEL PLÁSTICO, CAPACIDADE 50ML – EMBALAGEM COM 100

R$ 1,78

R$ 361,34

54

UNIDADE

12

ÓLEO COMESTÍVEL DE SOJA REFINADO EM EMBALAGEM DE 900ML

R$ 4,09

R$ 49,08

55

UNIDADE

135

SUCO EM PÓ ADOÇADO, 1 LITRO, SABORES DIVERSOS

R$ 1,32

R$ 178,20

56

UNIDADE (500G)

27

AMENDOIM C/ PELE

R$ 6,14

R$ 165,78

57

UNIDADE

(100G)

45

CANELA EM CASCA

R$ 3,24

R$ 145,80

58

UNIDADE (400G)

9

LEITE EM PÓ INTEGRAL SEM GLÚTEN

R$ 8,96

R$ 80,64

59

KG

2

ALHO

R$ 25,86

R$ 51,72

60

KG

8

CEBOLA

R$ 4,65

R$ 37,20

61

UNIDADE

(340G)

41

MOLHO DE TOMATE

R$ 2,82

R$ 115,62

62

UNIDADE

3

VINAGRE

R$ 1,96

R$ 5,88

63

UNIDADE

20

COLHER DE SOPA – AÇO INOX

R$ 2,59

R$ 51,80

64

UNIDADE

2

COLHER GRANDE – TIPO CONCHA, AÇO INOX

R$ 8,74

R$ 17,48

65

CAIXAS

120

AVEIA EM FLOCO

R$ 3,78

R$ 453,60

66

PACOTE

80

TRIGO

R$ 3,14

R$ 251,20

67

PACOTE

80

POLVILHO

R$ 4,61

R$ 368,80

68

UNIDADE

60

ADOÇANTE

R$ 6,16

R$ 369,60

69

PACOTE

80

BISCOITO

R$ 5,83

R$ 466,40

70

UNIDADE

20

PANO DE PRATO

R$ 3,49

R$ 69,80

71

UNIDADE

40

ACHOCOLATADO

R$ 5,99

R$ 239,60

72

UNIDADE

12

JARRAS

R$ 7,49

R$ 89,88

VALOR TOTAL ……………………………………………………………………………………………..

R$ 17.052,80

O licitante declara que tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do edital e seus anexos.

Nome da empresa:

CNPJ:

Endereço:

Tel:

E – mail:

Responsável:

Nome e carimbo da empresa

ANEXO IV – PROPOSTA PADRONIZADA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 05/2016/CMX

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2016/CMX

À Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Xinguara.

Pela presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como às cláusulas e condições da modalidade Pregão Presencial n° 03/2016/CMX, e ainda, que tem pleno conhecimento do objeto licitado e concorda com as exigências do Edital e seus anexos.

Assumimos o compromisso de bem e fielmente fornecer os produtos especificados no Anexo III, caso sejamos vencedores da presente licitação.

OBJETO: Aquisição de materiais de consumo em geral, compreendendo gêneros alimentícios, utensílios domésticos e materiais de higiene e limpeza destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Xinguara – PA, conforme especificações constantes no instrumento Convocatório.

Item nº

Especificação

Unid.

Qtde

Marca

Valor Unit.

Valor Total

Proponente:

Endereço:

CNPJ:

Prazo de Entrega: 01 (um) dia, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra.

Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias

Local e data.

_________________________________

Assinatura do Proponente

ANEXO V

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Para execução do fornecimento dos produtos objeto do presente Edital a empresa vencedora deverá:

  1. Atender ao fornecimento dos produtos mediante a apresentação de requisições padronizadas e personalizadas pela Câmara Municipal de Xinguara;

  1. Manter controle rigoroso das requisições, observando as sequências de datas de expedição, bem como observando a assinatura do contratante, zelando também pelo seu preenchimento correto, sem rasuras, sob pena de não pagamento;

  1. Não efetuar ou permitir rasuras, acréscimos nada daquilo que foi pré autorizado, sob pena de aplicação de penalidades cabíveis;

4. Declarar, se houver, sob as penalidades cabíveis, a existência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação, na vigência contratual;

5. Assinar eletronicamente o contrato, conferindo autenticidade ao mesmo via certificado digital, segundo determina a Resolução nº 11.535 / TCM – Pará, de 01/07/2014.

ANEXO VI

MINUTA DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA E A EMPRESA __________________________ PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO EM GERAL, COMPREENDENDO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS E MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA – PA.

A Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede à Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, Xinguara – Pará, representado pelo seu Presidente Sr. Dorismar Altino Medeiros, brasileiro, casado, Agente Político, inscrito no RG sob o nº ……………………… e CPF (MF) inscrito sob nº …………………….. residente e domiciliado na Rua ………………….. n.º ………., …………., em Xinguara – PA e, de outro lado a empresa ____________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ______________, estabelecida ________________________________doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) ____________________________, portador da Cédula de Identidade nº ______ SSP/__ e CPF (MF) nº _________________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por __________________, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato para fornecimento de materiais de consumo em geral, compreendendo gêneros alimentícios, utensílios domésticos e materiais de higiene e limpeza destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Xinguara – PA, do qual serão partes integrantes o Edital do Pregão Presencial nº 03/2016/CMX e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo Licitatório nº 05/2016/CMX, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA à Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ao Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, e, subsidiariamente, à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, conforme as cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de materiais de consumo em geral, compreendendo gêneros alimentícios, utensílios domésticos e materiais de higiene e limpeza destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Xinguara – PA, em conformidade com as condições estabelecidas no edital do Pregão Presencial n.º 03/2016/CMX e seus anexos, partes integrantes deste Contrato.

1.2. As empresas deverão funcionar continuamente, pelo menos no horário compreendido entre 8:00 e 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS:

O valor global deste Contrato é de R$ …………… (…………………………………….), sendo os preços dos produtos na forma que se especifica do quadro demonstrativo abaixo:

Item nº

Especificação

Unid.

Qtde

Marca

Valor Unit.

Valor Total

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA:

A CONTRATADA estará obrigada a fornecer produtos ao CONTRATANTE, logo após a assinatura do termo contratual, conforme a solicitação do Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE, no local e data para entrega determinados na ordem de compras.

4. CLÁUSULA QUARTADO AMPARO LEGAL:

A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão Presencial nº 03/2016/CMX, realizado com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002 e amparado, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/1993.

5. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:

A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

6. CLÁUSULA SEXTADA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA:

A vigência deste Contrato terá início a partir da data de sua assinatura e término em 31/12/2016, podendo ser prorrogado, mediante interesse das partes, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE

7.1. Caberá ao CONTRATANTE:

7.1 – permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, nas dependências do CONTRATANTE, a dados e informações necessários ao desempenho das atividades previstas neste Pregão;

7.2 – prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;

7.3 – impedir que terceiros, sem autorização, executem o fornecimento objeto deste contrato;

7.4 – efetuar o pagamento mensal devido pelo efetivo fornecimento dos produtos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;

7.5 – comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;

7.6 – solicitar, sempre que julgar conveniente, a substituição de produtos que porventura tenha sido recusado pela FISCALIZAÇÃO.

8. CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA:

8.1. Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:

8.1.1 – ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento produtos, tais como:

a) salários;

b) seguros de acidentes;

c) taxas, impostos e contribuições;

d) indenizações;

e) vales-refeição;

f) vales-transporte; e

g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.

8.2 – Assinar eletronicamente o contrato, conferindo autenticidade ao mesmo via certificado digital, segundo determina a Resolução nº 11.535 / TCM – Pará, de 01/07/2014.

8.3 – efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento, devidamente aprovado pelo Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE;

8.4 – executar diretamente este contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE;

8.5 – ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

8.6 – ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos produtos objeto deste contrato;

8.7 – prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;

8.8 – substituir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer produto que o Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE considerar que não atenda às especificações do Anexo I, da Carta Convite;

8.9 – comunicar por escrito, ao Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

8.10 – observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição do produto; e

8.11 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.

9. CLÁUSULA NONA –  DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS:

9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:

9.1.1 – assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;

9.1.2 – assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução objeto deste contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;

9.1.3 – assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e

9.1.4 – assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato.

9.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS:

10.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

10.1.1. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;

10.1.2. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;

10.1.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução parcial ou total do objeto deste contrato.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:

11.1. Durante a vigência deste contrato, o fornecimento dos produtos, será acompanhado e fiscalizado pelo Chefe do Setor de Compras, ou por servidor devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE.

11.2. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

11.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

11.4. A CONTRATADA poderá manter preposto, aceito pelo Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.

11.5. Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento dos produtos, o Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE poderá, ainda, sustar qualquer fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.

11.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos e atividades correlatas, a Câmara Municipal de Xinguara reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ATESTAÇÃO:

A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento dos produtos caberá ao Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE, ou servidor designado para esse fim.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DESPESA:

A despesa com o fornecimento dos produtos de que trata o objeto, mediante a emissão de notas de empenho global, correrá a conta do elemento orçamentário:

Exercício 2016: 01.031.0001 – Ação Legislativa;

* 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO:

14.1. Efetuada a entrega dos produtos, A CONTRATADA apresentará a nota fiscal, em 02 (duas) vias para liquidação e pagamento da despesa pela Câmara Municipal de Xinguara.

14.1.1 – O pagamento será efetuado mensalmente, sempre no dia 30 (trinta) de cada mês, a partir da entrega dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal, ressalvado o caso previsto no § 3º do Art. 5º da Lei n.º 8.666/93;

14.1.2 – O preço a ser considerado para o efeito de pagamento, para cada tipo de produto, será o constante da proposta Apresentada no Pregão Presencial n.º 03/2016/CMX.

14.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o fornecimento dos produtos, não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.

14.3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.

14.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.

14.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX) I = (6/100) I = 0,0001644

365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6% = 6/100.

14.6. A compensação financeira prevista nesta Condição será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO:

No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:

17.1. A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação.

17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

17.2.1 – advertência;

17.2.2 – multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado na execução do objeto, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;

17.2.3 – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso

de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;

17.2.4 – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

  1. – declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.

17.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.

17.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula.

17.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

17.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO DIREITO DE PETIÇÃO:

No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA  – DA RESCISÃO:

19.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

19.2. A rescisão deste contrato poderá ser:

19.2.1 – determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

19.2.2 – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;

19.2.3 – judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

19.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

19.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA:

Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão Presencial nº 03/2016/CMX, cuja realização decorre da autorização do Senhor Presidente da Câmara, constante do Processo Licitatório nº 05/2016/CMX e à Proposta da CONTRATADA.

21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO:

As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da Cidade de Xinguara – Pará, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Xinguara – Pará, em ___ de ______________ de 2016.

________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA

Contratante

_______________________________

(EMPRESA CONTRATADA)

Representante

TESTEMUNHAS:

1ª. Nome:________________________________ 2ª. Nome:________________________________

CPF: ___________________________________ CPF: ___________________________________