
7. Edital do Pregão Presencial nº 06-2019 – Download PDF
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2019/CMX
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 14/2019/CMX
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 14/2019/CMX
A Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, mediante seu Presidente e a Pregoeira, designada pela Portaria n.º 13, de 02/01/2019, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local, abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos:
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
Critério: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO
Data: 12/07/2019
Horário: 09:00 horas
Local: Câmara Municipal de Xinguara – Sala de reuniões da Comissão de Licitação.
Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP: 68.555-000. Xinguara / Pará.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta a modalidade do Pregão e demais normas pertinentes ao procedimento licitatório e ao objeto licitado.
1 – DO OBJETO
O presente Pregão Presencial tem por objeto a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios, do veículo espécie/tipo PAS/Automóvel, marca/modelo FIAT Palio Attractive, ano/modelo 2015/2016, Placa QDV6399, flex, e daqueles veículos eventualmente adquiridos e locados da Câmara Municipal de Xinguara / PA, a serem executados de acordo com os requisitos constantes dos Anexos II, III e V.
- DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.3. Poderão participar desta licitação as pessoas legalmente constituídas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto a documentação, sendo vedada a participação sob a forma de consórcio.
- O representante de uma participante não poderá representar outra participante.
- Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
- Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
- Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
- Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
- Estrangeiras que não funcionem no País.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dos licitantes interessados em participar do certame será feito impreterivelmente, entre o horário de 09h00min às 09h10min horas, com prazo de tolerância de 05 (cinco) minutos.
- Para fins de credenciamento junto ao pregoeiro, o representante da licitante deverá estar munido de:
- carteira de identidade;
- instrumento público de procuração ou instrumento particular (carta credencial ou carta de preposição), com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com o pregoeiro e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada;
b.1.) no caso de sócio da empresa, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
- c) O proponente deve declarar, se houver, sob as penalidades cabíveis, a existência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo ÓRGÃO.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A Proposta de Preços e os documentos de habilitação que a instruírem, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, com a seguinte identificação externa:
a) Envelope A: Proposta de Preços
ENVELOPE A: PROPOSTAS DE PREÇOS – CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA – EQUIPE DO PREGÃO – EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2019/CMX – RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE – CNPJ
b) Envelope B: Documentos de Habilitação
ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA – EQUIPE DO PREGÃO – EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2019/CMX – RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE – CNPJ.
- Os documentos apresentados pelas licitantes nas Propostas de Preços e nos Documentos de Habilitação, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da respectiva tradução realizada por tradutor juramentado ou consularizado.
- No ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇOS, deverá conter:
- Proposta de Preço apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrada do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente; redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente;
- b) Indicação do nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa;
- c) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da reunião do Pregão;
- d) Constar preço total dos produtos e serviços por lote. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso será considerado este último;
- e) Para fins de oferta será considerada proposta de preços contendo a reprodução dos preços unitários lançados neste Edital, atribuindo o percentual de desconto para todos os produtos e serviços elencados no Anexo V, conforme modelo de proposta padronizada no Anexo IX;
e.1) O percentual (%) de desconto ofertado será sobre o preço unitário constante das tabelas de preços contidas neste Edital;
e.2) O percentual de desconto deverá ser apresentado com, no máximo, duas casas decimais.
e.3) Os preços devem estar em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso;
- f) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
- g) Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero), inexequíveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo mercado;
h) Atender as exigências contidas neste Edital e seus Anexos que fazem parte integrante deste;
- i) Correrão por conta da LICITANTE vencedora todos os encargos sociais, trabalhistas, impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas relativas aos serviços a serem contratados;
- j) a proposta comercial deverá ser assinada pelo representante legal da licitante;
- k) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
- l) Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro;
4.4. No ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deverá conter:
4.4.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
- a) Cédula de Identidade, quando se tratar de empresa individual;
- b) Registro Comercial no caso de empresa individual;
- c) Contrato Social acompanhado da última alteração devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada e, no caso de Sociedade por Ações, Estatuto acompanhado da Ata da Assembléia de última eleição da diretoria e da Ata de posse da diretoria regularmente arquivada;
- d) A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá apresentar, também:
d.1.) o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Secretaria de Estado de Fazenda competente, quando a atividade assim o exigir;
d.2. Documento firmado pela licitante, constituindo seu representante legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.
4.4.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Apresentação de atestados de capacidade técnica, no mínimo um, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem desempenhos anteriores ou atuais de forma satisfatória, de serviços compatíveis, em característica, quantidade e prazos com o objeto desta licitação.
4.4.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
- Certidão negativa de pedido de falência ou de concordata, expedida pelos Cartórios distribuidores da sede da pessoa jurídica, expedida até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da presente licitação;
- Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, devidamente registrada na JUNTA COMERCIAL, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, cabendo à licitante demonstrar a sua situação financeira pela constatação dos índices abaixo, os quais deverão ser iguais ou superiores a 1 (um), sendo que a definição desses indicadores será apurada com a aplicação das seguintes fórmulas:
- ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG —————————————————-
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
- ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
Ativo Total
SG= —————————————————– Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
- INDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE:
LC= |
Ativo Circulante
—————————— Passivo Circulante |
- Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido na letra “b”.
4.4.4. DA REGULARIDADE FISCAL:
- Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC/MF) ou no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
- Certificado de regularidade de situação (CRF) perante o fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS;
- Certidão Negativa de débitos trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho / TST, nos termos da Lei n° 12.440/2011;
- Certidão negativa de débito (CND) relativa aos tributos federais, à dívida ativa da União e às contribuições previdenciárias, expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres aos menores de18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
4.4.5. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências;
4.4.5.1. Ainda fundamentado na Lei Complementar nº 123/2006, no Art. 43, § 1º, será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item, quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período, a critério do pregoeiro e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante.
4.4.6. Disposições Gerais da Habilitação:
- a) Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada, publicação imprensa oficial ou, ainda em cópia simples, neste caso mediante a paralela apresentação dos originais, para conferência e autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio; as cópias deverão estar perfeitamente legíveis e, preferencialmente, autenticadas em cartório, objetivando a agilização dos procedimentos de análise;
- b) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
- c) Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado;
- d) Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente.
5. DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL
- DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
- a) identificação e credenciamento de 01 (um) representante por licitante participante, em conformidade com o estabelecido no item 3 deste Edital;
- b) recolhimento dos envelopes “proposta de preços” e “documentos de habilitação”, os quais serão rubricados em seus fechos pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes presentes;
- c) abertura da sessão pelo pregoeiro, após o que não mais serão admitidos novos proponentes;
- d) abertura dos envelopes “proposta de preços”.
5.2. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
- a) Abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços por Lote, será efetuada a análise das propostas, desclassificando-se as propostas que estejam em desacordo com as especificações técnicas quanto ao objeto licitado e contido neste edital e classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido;
- b) Erros de natureza formal, que não alterem o valor total da proposta, poderão ser corrigidos na sessão do pregão e não acarretarão a desclassificação do licitante.
b.1) Com o objetivo de evitar formalismos, em consonância com julgamentos e recomendações do Tribunal de Contas da União – TCU, serão considerados, para efeito de julgamento, os prazos exigidos neste Edital que não estiverem expressamente indicados na proposta;
b.2) No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos.
b.3) Falta de data ou de assinatura e/ou de rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal do licitante presente a sessão.
- c) Serão desclassificados as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, excetuados as hipóteses das letras “b.1”, “b.2” e “b.3” desse item, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
- d) Indicação das licitantes que participarão da rodada de lances verbais:
d.1) Serão proclamados pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas com menor desconto percentual, assim entendido àqueles licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% , relativamente à de menor percentual, conforme disposto no inciso VIII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002;
d.2) Em não havendo no mínimo, 03 (três) propostas escritas definidas nas condições do inciso subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores, juntamente com a(s) proposta(s) já habilitada(s), participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços / desconto percentual oferecidos nas propostas escritas, conforme disposto no inciso IX , do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002;
d.3) Para fins do disposto no subitem c.2, ocorrendo empate entre as propostas, serão aceitas, sem limites, tanto quanto forem as propostas empatadas, a fim de que seus autores participem dos lances verbais.
d.4) Aos proponentes proclamados conforme subitem c.2, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
- e) rodada de lances verbais entre as licitantes convocadas:
e.1) a rodada de lances verbais será repetida até que se esgotem as ofertas por parte das licitantes;
e.2) a convocação para a oferta de lances, pelo Pregoeiro, terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a licitante ofertante do maior preço / menor desconto percentual e finalizando com a ofertante do menor preço / maior desconto percentual, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço; a cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes;
e.3) o primeiro lance verbal da sessão deverá ser de valor inferior ao da proposta escrita de menor preço / maior desconto percentual; os demais lances deverão cobrir o lance de menor valor / maior desconto percentual;
e.4.) a licitante que não apresentar seu lance na forma indicada na letra “d.3”, quando convocada pelo Pregoeiro, será excluída das próximas rodadas de lances, salvo se a totalidade dos licitantes também não oferecer lance;
- f) Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas a ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço / maior desconto percentual.
- g) após o ordenamento das licitantes por preço será realizada:
g.1.) análise da proposta de menor preço / maior desconto percentual, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o Pregoeiro decidir motivadamente a respeito;
g.2.) negociação direta com a proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço / maior desconto percentual, se for o caso;
g.3.) verificação das condições de habilitação da licitante que apresentar a proposta de menor preço / maior desconto percentual, passando para a análise da documentação da licitante subsequente, observada a ordem de classificação, caso a primeira não atenda às exigências editalícias, até a apuração de proposta que corresponda ao exigido;
g.4.) aclamação da licitante vencedora e adjudicação do objeto da licitação;
g.5.) vistas e rubrica, pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das participantes, em todas as propostas econômicas, nos documentos de habilitação da vencedora;
g.6.) manifestação das demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido;
g.7.) fechamento e assinatura da ata da reunião pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das participantes;
- a devolução dos envelopes “documentos de habilitação” das licitantes remanescentes será efetuada após 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato ou recebimento da ordem de fornecimento pela empresa vencedora;
- homologada a licitação pela autoridade superior deverá ser procedida a convocação da adjudicatária para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
- No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fecho, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas das participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
- Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
- Se o licitante vencedor recusar-se a entregar o objeto licitado os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação para faze-lo, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas no item 10 deste Edital.
- Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta.
- Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
6 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
- Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
- Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, uma vez vencidos os respectivos prazos legais.
- Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas.
- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
7 – DOS RECURSOS
7.1. Qualquer Licitante poderá manifestar intenção de recorrer contra as decisões do Pregoeiro proferidas no decorrer da sessão, que deverá seguir o seguinte procedimento:
- a) O momento para a manifestação deverá ser após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro;
- b) A manifestação deverá ser imediata e motivada, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, de acordo com o art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/02, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as contra- razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
b.1. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes com relação à proposta de preços de outro licitante deverá ser devidamente comprovada sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
- A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
- Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo.
- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
- A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, nos dias úteis no horário das 08h00min às 12h30min horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos quando enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais.
8. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. A presente licitação refere-se à contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios, do veículo espécie/tipo PAS/Automóvel, marca/modelo FIAT Palio Attractive, ano/modelo 2015/2016, Placa QDV6399, flex, e daqueles veículos eventualmente adquiridos e locados da Câmara Municipal de Xinguara / PA, a serem executados de acordo com os requisitos constantes dos Anexos II, III e V.
- O prazo do fornecimento dos serviços objeto desta licitação terá início na data de assinatura do contrato e término em 31/12/2019;
- Os produtos fornecidos objetos desta licitação serão fiscalizados pelo Fiscal de Contratos desta Câmara Municipal. Os serviços julgados como mal executados deverão ser refeitos pela Contratada, sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Xinguara.
- A Câmara Municipal de Xinguara registrará em relatório as deficiências verificadas no fornecimento do serviço, encaminhando cópias à Contratada, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
- A adjudicatária ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções apresentados pelos serviços fornecidos;
- A Câmara Municipal de Xinguara reserva-se o direito de proceder a eventuais diligências, objetivando comprovar o disposto no item acima, sujeitando-se o licitante às combinações legais.
8.7. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII da Lei n˚ 8.078 de 11 de setembro de 1.990 – Código do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas, pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
8.8. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital.
8.9. Do Contrato e sua Execução:
8.9.1. O adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
8.9.1.1. Caso o licitante vencedor, recusar-se a celebrar o contrato, os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas no item 10 deste Edital, conforme prescreve o inciso XVI, do Art. 4º, da Lei nº 10.520/2002.
8.9.2. A entrega dos produtos e serviços, objeto desta licitação, deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias após entrega da requisição.
8.9.3. No interesse da Administração da Câmara Municipal de Xinguara, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
9. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
- Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta licitação, a Câmara Municipal de Xinguara, pagará mensalmente em Reais (R$), mediante a entrega da Nota Fiscal, que corresponderá aos produtos fornecidos e serviços prestados.
- Os pagamentos serão efetuados pela Câmara Municipal de Xinguara, mensalmente, sempre no dia 30 (trinta) dias de cada mês, após a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada das requisições dos produtos que, atestadas pelas Unidades Responsáveis, serão encaminhadas para o Setor Financeiro da Câmara Municipal de Xinguara para pagamento.
- Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
- A Câmara Municipal de Xinguara não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
- A Câmara Municipal de Xinguara efetuará o pagamento via cheque, por intermédio do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal;
- A Nota Fiscal deverá estar em nome da Câmara Municipal de Xinguara, com o CNPJ nº 344.819/0001-27.
- O pagamento efetuado à adjudicatária não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia;
- Havendo acréscimos dos quantitativos, isto imporá ajustamento no pagamento, pelos preços unitários constantes da PROPOSTA DE PREÇOS, em face dos acréscimos realizados.
- O pagamento a ser efetuado ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, de documentos comprobatórios de quitação das obrigações para com o INSS e FGTS, referente ao mês anterior.
- A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com a Planilha de Custo e Formação de Preços para os serviços contratados.
- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa da CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data prevista no item 9.2 até o efetivo pagamento, calculados no percentual de 1%( um por cento) ao mês ou fração do mês.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
- Na hipótese de apresentação de declaração falsa, deixar de apresentar a documentação exigida para o certame ou, ainda, recusar-se a entregar o objeto licitado injustificadamente, ficará impedido de contratar com a Câmara Municipal de Xinguara pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
- De conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
- A multa prevista no item 10.2. será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Câmara Municipal de Xinguara e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.4, b.
- Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, as seguintes penalidades:
- advertência por escrito;
- multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato;
- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Xinguara, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade (5 anos);
- declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
- Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Câmara Municipal de Xinguara o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Casa, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Xinguara.
10.5.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Xinguara.
- Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- Os recursos para pagamento do fornecimento do referido objeto, será da seguinte dotação orçamentária, no Exercício de 2019:
– 01.031.0001.2077.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal:
* 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
* 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
11.2. O custo total estimado para a aquisição do objeto ora licitado é de R$ 11.999,00 (onze mil, novecentos e noventa e nove reais).
12. DOS ANEXOS
- Integram este Edital os seguintes anexos:
- a) ANEXO I – TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL;
- b) ANEXO II: TERMO DE REFERÊNCIA;
- c) ANEXO III: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;
- d) ANEXO IV: MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
- e) ANEXO V: TABELA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS POR LOTE E VALORES UNITÁRIOS;
- f) ANEXO VI: TABELA DE VALORES ESTIMADOS DOS LOTES;
- g) ANEXO VII: QUADRO DEMONSTRATIVO DE VEICULO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
XINGUARA;
- h) ANEXO VIII: MODELO DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA;
- i) ANEXO IX: MODELO DE PROPOSTA PADRONIZADA;
- j) ANEXO X: MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
- k) ANEXO XI: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA;
- l) ANEXO XII: MINUTA DE CONTRATO.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
- Fica assegurado à CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
- Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
- Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
13.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA.
- O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
- As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
13.10. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Xinguara / PA, com exclusão de qualquer outro.
13.11. Qualquer pedido de esclarecimentos, providências, impugnação ou recursos em relação ao presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, diretamente ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou por meio do telefone: (0**94) 3426-4077, sob pena de não conhecimento.
13.11.1. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
Xinguara / PA, 1º de julho de 2019.
DORISMAR ALTINO MEDEIROS Griziele Cândida Neves Souza Patrício
Presidente Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE RECEBIMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2019/CMX
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 14/2019/CMX
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2019/CMX
EMPRESA: ________________________________________________________________
ENDEREÇO:_______________________________________________________________
CNPJ:_____________________________________________________________________
TELEFONE: _______________________________________________________________
E-MAIL: __________________________________________________________________
Recebi da CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, cópia do Edital do Pregão Presencial nº 06/2019/CMX, cujos envelopes de Proposta de Preço e Habilitação serão recebidos pela Pregoeira às 09h:00min, do dia …………………………………., na Sala da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Xinguara, localizada na Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, em Xinguara- PA.
Xinguara / PA, ….. de ……………….. de 2019.
___________________________
Assinatura e Carimbo da Empresa
Nome Legível: ______________________________________________________________________
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 14/2019/CMX
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2019/CMX
1. ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA
|
2. Projeto/Atividade:
01.031.0001.2077.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal:
|
3. Orçamento:
Fonte: 01.031 – Tesouro. Natureza da despesa: 3.3.90.39.00.19 e 3.3.90.30.00.39 Classificação Orçamentária: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 3.3.90.30.00 – Material de consumo. |
4. Objeto do Termo de Referência:
Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios, do veículo espécie/tipo PAS/Automóvel, marca/modelo FIAT Palio Attractive, ano/modelo 2015/2016, Placa QDV6399, flex, e daqueles veículos eventualmente adquiridos e locados da Câmara Municipal de Xinguara / PA, compreendendo: mecânica e elétrica em geral, funilaria, borracharia e pintura, com fornecimento de peças genuínas ou originais e de materiais necessários ao perfeito funcionamento. |
5. Justificativa:
Atender a todas as necessidades de manutenção corretiva e preventiva do veículo da marca FIAT, modelo PALIO ATTRACT na Sede da Câmara Municipal de Xinguara. |
6. Resultados Esperados:
Ter um atendimento imediato quando da necessidade de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios, para o desenvolvimento das atividades que requer os trabalhos da Câmara Municipal de Xinguara. |
7. Especificações Técnicas:
Conforme Anexo III. |
8. Prazo de vigência:
Período de realização: início na data da assinatura do contrato e término em 31/12/2019. |
9. Local de Entrega / Execução
Na Oficina Mecânica da empresa a ser contratada: mediante a apresentação de requisição preenchida com a quantificação e especificação de cada produto e ou serviço, o seu preço unitário e o preço total, devidamente autorizada pela Câmara Municipal de Xinguara. |
10. Condições de Pagamento
Os pagamentos serão efetuados pela Câmara Municipal de Xinguara, mensalmente, sempre no dia 30 (trinta) dias de cada mês, após a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada das requisições dos produtos e ou serviços que, atestadas pelas Unidades Responsáveis, serão encaminhadas para o Setor Financeiro da Câmara Municipal de Xinguara para pagamento. |
11. Requisitos para Apresentação da Proposta
As empresas que atendam às exigências e condições, devidamente habilitadas, de acordo com a Lei nº 8.666/93. A proposta comercial deverá estar acompanhada de orçamento detalhado, o qual deverá especificar os preços unitário e global por lote, nos quais estarão inclusas todas as despesas inerentes ao fornecimento, tais como encargos sociais, tributos, encargos trabalhistas, fretes, insumos e equipamentos e materiais a serem diretamente consumidos na execução dos serviços.
Demais requisitos conforme Edital e Anexos
|
12. Valor estimado dos Lotes:
* Lote nº 01 – Peças originais: R$ 6.099,00 (seis mil e noventa e nove reais). * Lote nº 02 – Peças originais – elétrica: R$ 500,00 (quinhentos reais). * Lote nº 03 – Produtos – borracharia: R$ 1.000,00 (um mil reais). * Lote nº 04 – Serviços de Funilaria e pintura: R$ 500,00 (quinhentos reais). * Lote nº 05 – Serviços de Mecânica: R$ 3.000,00 (três mil reais). * Lote nº 06 – Serviços de Elétrica: R$ 700,00 (setecentos reais). * Lote nº 07 – Serviços de Borracharia: R$ 200,00 (duzentos reais). * Total Estimado: R$ 11.999,00 (onze mil, novecentos e noventa e nove reais).
|
13. Observações complementares
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: ( X ) Menor preço global por lote, ( ) Por Item pelo critério maior desconto percentual
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Xinguara / PA, 1º de julho de 2019.
DORISMAR ALTINO MEDEIROS Griziele Cândida Neves Souza Patrício
Presidente Pregoeira
ANEXO III
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 14/2019/CMX
PREGÃO PRESENCIAL Nº. XX/2019/CMX
- DA JUSTIFICATIVA
Necessidade de manter o veículo oficial ou eventual veículo locado, em condições de pleno funcionamento e em perfeito estado de conservação.
- DO QUANTITATIVO DE VEÍCULOS:
01 (um) veículo marca FIAT PALIO ATTRACTIVE a Gasolina e álcool ano 2015, conforme descrição no Anexo VII desse Edital.
- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. A manutenção preventiva e corretiva será realizada mediante emissão de solicitação de execução de serviço / requisição e terá por finalidade corrigir possíveis falhas, efetuando os necessários ajustes, reparos e consertos, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso.
3.2. O procedimento de entrega e recebimento do veículo será mediante anotação das condições de recebimento e entrega com suas respectivas quilometragens.
3.3. Toda manutenção corretiva só será executada após o registro da avaliação do estado de conservação do veículo e da emissão do orçamento analítico, devidamente aprovado pelo Departamento de Compras, no prazo de quarenta e oito horas, após a solicitação.
3.4. O material necessário à manutenção e correção deverá ser fornecido pela empresa vencedora da licitação, devendo para tanto, comprometer-se a fornecer as ferramentas e equipamentos necessários ao tipo de serviço a ser realizado.
3.5. Os serviços executados, bem como fornecimento de peças e acessórios, deverão ser genuínos e ter garantia mínima de noventa dias ou, no caso de peças e acessórios com garantia de fábrica, a periodicidade determinada pelo fabricante.
3.6. A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, mesmo após o término ou rescisão do contrato.
3.7. A empresa vencedora deverá atender prontamente a todos os chamados que venha a receber do Departamento de Compras no prazo máximo de quatro horas, contados do registro da solicitação dos serviços, quando da ocorrência de panes em componentes dos equipamentos, excetuando-se as revisões de caráter preventivo, que obedecerão à escala de periodicidade a ser definida entre as partes.
3.8. Zelar pela guarda dos veículos que estiverem na sua responsabilidade, responsabilizando-se por quaisquer danos ocorridos aos mesmos.
3.9. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos do Contratante, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndio ou acidente, independente de culpa, não transferindo a responsabilidade a possíveis subcontratados ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do mesmo ao Contratante.
3.10. Não utilizar mão-de-obra de terceiros SEM EXPRESSA E PRÉVIA autorização do Contratante, durante a vigência do contrato.
3.11. Entregar na Diretoria de Transportes da Câmara Municipal de Xinguara as peças e componentes substituídos, devidamente acondicionadas, no ato da entrega do veículo consertado.
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 14/2019/CMX
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2019/CMX
______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. ____________________, pelo presente instrumento credencia o (a) Sr.(a) ______________________, portador do documento de identidade nº. _____________, inscrito no CPF nº. _____________________ para participar da licitação acima referenciada, instaurada pela Câmara Municipal de Xinguara / PA, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como a requerer vistas de documentos e propostas, desistir e interpor recursos, rubricar documentos, formular lances, assinar atas e propostas e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
Xinguara – PA, ____ de _______________ de 2019.
Assinatura: _______________________________.
* Carimbo, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
* Obs.: Esta carta deverá ser entregue fora dos envelopes do item 4 (Proposta de Preços e dos documentos de Habilitação), por ocasião do credenciamento.
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 14/2019/CMX
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2019/CMX
TABELA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS POR LOTE E VALORES UNITÁRIOS
LOTE Nº 01 | |||||
PEÇAS ORIGINAIS DO VEÍCULO: FIAT PALIO ATTRACTIVE, À GASOLINA E ÁLCOOL, ANO 2015 |
|||||
Item | Unidade | Discriminação dos Produtos | Valor Unitário | ||
01 | UNIDADE | AMORTECEDOR DIANTEIRO | R$ 288,00 | ||
02 | UNIDADE | AMORTECEDOR TRASEIRO | R$ 194,50 | ||
03 | UNIDADE | KIT BATENTE AMORTECEDOR DIANTEIRO | R$ 32,00 | ||
04 | UNIDADE | KIT BATENTE AMORTECEDOR TRASEIRO | R$ 44,50 | ||
05 | UNIDADE | ACOPLAMENTO DO AMORTECEDOR | R$ 154,00 | ||
06 | UNIDADE | BUCHA DA BALANÇA | R$ 29,00 | ||
07 | UNIDADE | COXIM DA BALANÇA | R$ 75,50 | ||
08 | UNIDADE | KIT ESTABILIZADOR | R$ 24,00 | ||
09 | UNIDADE | BARRA AXIAL | R$ 54,00 | ||
10 | UNIDADE | TERMINAL DE DIREÇÃO | R$ 62,00 | ||
11 | UNIDADE | ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA | R$ 89,50 | ||
12 | UNIDADE | CUBO RODA DIANTEIRA | R$ 68,50 | ||
13 | UNIDADE | CUBO RODA TRAZEIRA | R$ 129,50 | ||
14 | UNIDADE | PASTILHA DE FREIO DIANTEIRA | R$ 94,00 | ||
15 | UNIDADE | DISCO DE FREIO | R$ 83,00 | ||
16 | UNIDADE | REPARO DO PINO GUIA | R$ 32,00 | ||
17 | UNIDADE | JG SAPATA DE FREIO | R$ 141,00 | ||
18 | UNIDADE | TAMBOR DE FREIO | R$ 77,00 | ||
19 | UNIDADE | CILINDRO MESTRE DE FREIO | R$ 123,50 | ||
20 | UNIDADE | CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM | R$ 130,00 | ||
21 | UNIDADE | CILINDRO MESTRE EMBREAGEM | R$103,50 | ||
22 | UNIDADE | KIT DE EMBREAGEM | R$ 467,00 | ||
23 | UNIDADE | OLEO 5W30 SELENIA | R$ 30,00 | ||
24 | UNIDADE | FILTRO LUBRIFICANTE | R$ 17,50 | ||
25 | UNIDADE | FILTRO AR | R$ 23,50 | ||
26 | UNIDADE | FILTRO DE COMBUSTÍVEL | R$ 19,00 | ||
27 | UNIDADE | PIVO INFERIOR | R$ 47,50 | ||
28 | UNIDADE | BALANÇA DIANTEIRA LD | R$ 244,50 | ||
29 | UNIDADE | BALANÇA DIANTEIRA | R$ 242,00 | ||
30 | UNIDADE | KIT COIFA DESLIZANTE | R$ 25,00 | ||
31 | UNIDADE | KIT COIFA HOMOCINETICA | R$ 23,50 | ||
32 | UNIDADE | ROLAMENTO DA COIFA CAMBIO | R$ 38,50 | ||
33 | UNIDADE | COXIM DO MOTOR | R$ 174,50 | ||
34 | UNIDADE | COXIM DO CAMBIO | R$ 152,00 | ||
35 | UNIDADE | COXIM DO CAMBIO | R$ 102,00 | ||
36 | UNIDADE | PARAFUSO DE RODA | R$ 6,00 | ||
37 | UNIDADE | BOBINA DE IGNIÇÃO | R$ 344,50 | ||
38 | UNIDADE | VELA DE IGNIÇÃO | R$ 44,00 | ||
39 | UNIDADE | JG DE CABO DE VELAS | R$ 88,00 | ||
40 | UNIDADE | BOMBA REFIL | R$ 219,00 | ||
41 | UNIDADE | SONDA LAMBDA | R$ 306,00 | ||
42 | UNIDADE | SONDA LAMBDA | R$ 306,50 | ||
43 | UNIDADE | BICO INJETOR | R$ 174,00 | ||
44 | UNIDADE | BOMBA D’ ÁGUA | R$ 164,00 | ||
45 | UNIDADE | CORREIA DO PONTO | R$ 59,50 | ||
46 | UNIDADE | TENSOR CORREIA DO PONTO | R$ 134,00 | ||
47 | UNIDADE | CORREIA POLY V DO ALTERNADOR | R$ 51,50 | ||
48 | UNIDADE | POLIA TENSORA DA CORREIA POLY V | R$ 44,50 | ||
59 | UNIDADE | TENSOR CORREIA DO ALTERNADOR | R$ 239,00 | ||
50 | UNIDADE | CABO DE ACELERADOR | R$ 37,50 | ||
51 | UNIDADE | CARTE DO MOTOR | R$ 159,50 | ||
52 | UNIDADE | CILINDRO DE RODA | R$ 69,50 | ||
53 | UNIDADE | CORREIA HIDRAULICA | R$ 49,00 | ||
54 | UNIDADE | INTERRUPTOR DO OLEO | R$ 34,50 | ||
55 | UNIDADE | JUNTA DO COLETOR ESCAP | R$ 16,50 | ||
56 | UNIDADE | JUNTA HOMOCINETICA | R$ 181,50 | ||
67 | UNIDADE | JUNTA DA TAMPA DE VALVULAS | R$ 29,50 | ||
58 | UNIDADE | PROTETOR CARTE | R$ 147,00 | ||
59 | UNIDADE | RADIADOR | R$ 335,00 | ||
60 | UNIDADE | SENSOR DE TEMPERATURA | R$ 80,50 | ||
61 | UNIDADE | SILENCIOSO INTERMEDIARIO | R$ 144,00 | ||
62 | UNIDADE | SILENCIOSO TRASEIRO | R$ 178,50 | ||
63 | UNIDADE | JG PISTÃO MOTOR C/ ANEIS 040 | R$ 154,00 | ||
64 | UNIDADE | JG JUNTA DO CABEÇOTE | R$ 237,00 | ||
65 | UNIDADE | RETENTOR DO VOLANTE | R$ 166,00 | ||
66 | UNIDADE | BRONZINA DE BIELA | R$ 129,00 | ||
67 | UNIDADE | BRONZINA DE MANCAL | R$ 149,00 | ||
68 | UNIDADE | VALVULA DE ADMISSÃO | R$ 28,50 | ||
69 | UNIDADE | VALVULA DE ESCAP | R$ 51,00 | ||
70 | UNIDADE | BOMBA DE OLEO | R$ 386,00 | ||
71 | UNIDADE | SETOR DE DIREÇÃO HIDRAULICA | R$ 990,00 | ||
72 | UNIDADE | MOLA ASPIRAL TRAZEIRA | R$ 148,50 | ||
73 | UNIDADE | MOLA ASPIRAL DIANTEIRA | R$ 147,50 | ||
74 | UNIDADE | TRIZENTA CAMBIO | R$ 84,00 | ||
75 | UNIDADE | CABO DE FREIO | R$ 89,50 | ||
76 | UNIDADE | CABO DE FREIO DE MÃO | R$ 113,50 | ||
77 | UNIDADE | SENSOR DE ROTAÇÃO | R$ 119,00 | ||
LOTE Nº 02 | |||||
PEÇAS – PARTE LÉTRICA DO VEÍCULO: FIAT PALIO ATTRACTIVE, À GASOLINA E ÁLCOOL, ANO 2015
|
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Item | Unidade | Discriminação dos Serviços | Valor Unitário | ||
01 | UNIDADE | PORTA ESCOVA MOTOR PARTIDA | R$ 80,00 | ||
02 | UNIDADE | DIODO | R$ 50,00 | ||
03 | UNIDADE | ESPAGUETE | R$ 20,00 | ||
04 | UNIDADE | BATERIA | R$ 430,00 | ||
05 | UNIDADE | TERMINAL POLO BATERIA S/ SUPORTE | R$ 15,00 | ||
06 | UNIDADE | TERMINAL POLO BATERIA C/ SUPORTE | R$ 15,00 | ||
07 | UNIDADE | TERMINAL CABO BATERIA 5 / 16 | R$ 15,00 | ||
08 | UNIDADE | TERMINAL CABO BATERIA 3 / 8 | R$ 15,00 | ||
09 | UNIDADE | TERMINAL CABO BATERIA 1 / 2 | R$ 15,00 | ||
10 | UNIDADE | SENSOR VELOCIDADE | R$ 120,00 | ||
11 | UNIDADE | MANCAL ALTERNADOR P/ DIANT. | R$ 50,00 | ||
12 | UNIDADE | MANCAL ALTERNADOR P/ TRAZ. | R$ 50,00 | ||
13 | UNIDADE | SOQUETE SETA DIANT. | R$ 20,00 | ||
14 | UNIDADE | SOQUETE FAROL | R$ 25,00 | ||
15 | UNIDADE | SOQUETE MEIA LUZ | R$ 20,00 | ||
16 | UNIDADE | BUZINA | R$ 30,00 | ||
17 | UNIDADE | LÂMPADA FAROL | R$ 30,00 | ||
18 | UNIDADE | LÂMPADA 1141 | R$ 6,00 | ||
19 | UNIDADE | LÂMPADA 69 | R$ 10,00 | ||
20 | UNIDADE | LÂMPADA PINGO D ÁGUA | R$ 5,00 | ||
21 | UNIDADE | SENSOR DE DETONAÇÃO | R$ 180,00 | ||
22 | UNIDADE | BOBINA DE IGNIÇÃO | R$ 450,00 | ||
23 | UNIDADE | JG BUCHA MOTOR PARTIDA | R$ 50,00 | ||
24 | UNIDADE | MOTOR VIDRO ELÉTRICO PT DIANT. LE | R$ 150,00 | ||
25 | UNIDADE | MOTOR VIDRO ELÉTRICO PT DIANT. LD | R$ 150,00 | ||
26 | UNIDADE | MOTOR VIDOR ELÉTRICO PT TRAZ. LE | R$ 150,00 | ||
27 | UNIDADE | MOTOR VIDRO ELÉTRICO PT TRAZ. LD | R$ 150,00 | ||
28 | UNIDADE | IMPULSOR MOTOR PARTIDA | R$ 130,00 | ||
29 | UNIDADE | SELENOIDE MOTOR PARTIDA | R$ 100,00 | ||
30 | UNIDADE | CJ RETIFICADOR ALTERNADOR | R$ 150,00 | ||
31 | UNIDADE | ESTATOR ALTERNADOR | R$ 90,00 | ||
32 | UNIDADE | PORTA ESCOVA ALTERNADOR | R$ 60,00 | ||
33 | UNIDADE | REPARO ALTERNADOR | R$ 30,00 | ||
34 | UNIDADE | ROLAMENTO ALTERNADOR | R$ 25,00 | ||
35 | UNIDADE | ROTOR ALTERNADOR | R$ 90,00 | ||
36 | UNIDADE | RELE AUXILIAR BOMBA | R$ 30,00 | ||
37 | UNIDADE | RELE AUXILIAR FAROL | R$ 50,00 | ||
38 | UNIDADE | RELE AUXILIAR INJEÇÃO ELETRÔNICA | R$ 50,00 | ||
39 | UNIDADE | AUXILIAR VIDRO ELÉTRICO | R$ 60,00 | ||
40 | UNIDADE | RELE AR CONDICIONADO | R$ 70,00 | ||
41 | UNIDADE | RELE PISCA | R$ 50,00 | ||
42 | UNIDADE | RELE DESEMBAÇADOR | R$ 50,00 | ||
43 | UNIDADE | RELE TRAVA ELÉTRICA | R$ 50,00 | ||
44 | UNIDADE | RELE VENTOINA | R$ 50,00 | ||
45 | UNIDADE | RELE CENTRAL ELETRÔNICA | R$ 50,00 | ||
46 | UNIDADE | BOMBA COMBUSTÍVEL | R$ 250,00 | ||
47 | UNIDADE | CONECTOR DE BOMBA | R$ 30,00 | ||
48 | UNIDADE | CHICOTE BOMBA COMBUSTÍVEL | R$ 20,00 | ||
49 | UNIDADE | SENSOR NÍVEL DE COMBUSTÍVEL | R$ 80,00 | ||
50 | UNIDADE | INTERRUPTOR LUZ RE | R$ 100,00 | ||
51 | UNIDADE | INTERRUPTOR LUZ FREIO | R$ 90,00 | ||
52 | UNIDADE | ELETROVENTILADOR MOTOR | R$ 500,00 | ||
53 | UNIDADE | INTERRUPTOR ÓLEO MOTOR | R$ 43,00 | ||
54 | UNIDADE | SENSOR POSIÇÃO BORBOLETA | R$ 70,00 | ||
55 | UNIDADE | SENSOR ROTAÇÃO | R$ 100,00 | ||
56 | UNIDADE | SENSOR DE FASE | R$ 130,00 | ||
57 | UNIDADE | INTERRUPTOR RETROVISOR | R$ 80,00 | ||
58 | UNIDADE | INTERRUPTOR VIDRO PORTA DT LE | R$ 50,00 | ||
59 | UNIDADE | INTERRUPTOR VIDRO PORTA DT LD | R$ 50,00 | ||
60 | UNIDADE | INTERRUPTOR VIDRO PORTA TZ LE | R$ 50,00 | ||
61 | UNIDADE | INTERRUPTOR VIDRO PORTA TZ LD | R$ 50,00 | ||
62 | UNIDADE | FUSÍVEL MINI 10 AMP | R$ 1,00 | ||
63 | UNIDADE | FUSÍVEL MINI 15 AMP | R$ 1,00 | ||
64 | UNIDADE | FUSÍVEL MINI 20 AMP | R$ 1,00 | ||
65 | UNIDADE | FUSÍVEL MINI 25 AMP | R$ 1,00 | ||
66 | UNIDADE | FUSÍVEL MINI 30 AMP | R$ 1,00 | ||
67 | UNIDADE | FUSÍVEL MÉDIO 10 AMP | R$ 2,00 | ||
68 | UNIDADE | FUSÍVEL MÉDIO 15 AMP | R$ 2,00 | ||
69 | UNIDADE | FUSÍVEL MÉDIO 20 AMP | R$ 2,00 | ||
70 | UNIDADE | FUSÍVEL MÉDIO 25 AMP | R$ 2,00 | ||
71 | UNIDADE | FUSÍVEL MÉDIO 30 AMP | R$ 2,00 | ||
72 | UNIDADE | FUSÍVEL MAXI 10 AMP | R$ 5,00 | ||
73 | UNIDADE | FUSÍVEL MAXI 15 AMP | R$ 5,00 | ||
74 | UNIDADE | FUSÍVEL MAXI 20 AMP | R$ 5,00 | ||
75 | UNIDADE | FUSÍVEL MAXI 25 AMP | R$ 5,00 | ||
76 | UNIDADE | FUSÍVEL MAXI 30 AMP | R$ 5,00 | ||
77 | UNIDADE | FUSÍVEL MAXI 40 AMP | R$ 5,00 | ||
78 | UNIDADE | TERMINAL ESTALAÇÃO MINI FEMEA | R$ 2,00 | ||
79 | UNIDADE | TERMINAL ESTALAÇÃO MINI MACHO | R$ 2,00 | ||
80 | UNIDADE | TERMINAL ESTALAÇÃO MÉDIO FEMEA | R$ 2,00 | ||
81 | UNIDADE | TERMINAL ESTALAÇÃO MEDIO MACHO | R$ 2,00 | ||
82 | UNIDADE | TERMINAL ESTALAÇÃO OLHAL 3 / 16 | R$ 1,00 | ||
83 | UNIDADE | TERMINAL ESTALAÇÃO OLHAL 1 / 4 | R$ 1,00 | ||
84 | UNIDADE | TERMINAL ESTALAÇÃO OLHAL 5 / 16 | R$ 1,00 | ||
85 | UNIDADE | TERMINAL ESTALAÇÃO ESPADA | R$ 1,00 | ||
86 | UNIDADE | COMUTADOR DE IGNIÇÃO | R$ 100,00 | ||
87 | UNIDADE | CILINDRO DE IGNIÇÃO | R$ 80,00 | ||
88 | UNIDADE | SENSOR DE BUZINA | R$ 30,00 | ||
89 | UNIDADE | TRAVA ELÉTRICA PORTA DT LD | R$ 200,00 | ||
90 | UNIDADE | TRAVA ELÉTRICA PORTA TZ LD | R$ 200,00 | ||
91 | UNIDADE | TRAVA ELÉTRICA PORTA DT LE | R$ 200,00 | ||
92 | UNIDADE | TRAVA ELÉTRICA PORTA TZ LD | R$ 200,00 | ||
93 | UNIDADE | INTERRUPTOR PISCA ALERTA | R$ 100,00 | ||
94 | UNIDADE | CHAVE SETA | R$ 500,00 | ||
95 | UNIDADE | CHAVE LIMPADOR | R$ 600,00 | ||
96 | UNIDADE | MOTOR DE PARTIDA | R$ 800,00 | ||
97 | UNIDADE | ALTERNADOR | R$ 900,00 | ||
98 | UNIDADE | JG ESCOVA ALTERNADOR | R$ 70,00 | ||
99 | UNIDADE | JG ESCOVA MOTOR PARTIDA | R$ 70,00 | ||
100 | UNIDADE | REGULADOR DE VOLTAGEM | R$ 220,00 | ||
101 | UNIDADE | MOTOR LIMPADOR PARABRISA | R$ 300,00 | ||
102 | UNIDADE | INDUZIDO MOTOR PARTIDA | R$ 250,00 | ||
103 | UNIDADE | GARFO MOTOR PARTIDA | R$ 180,00 | ||
LOTE Nº 03 | |||
PRODUTOS DE BORRACHARIA DO VEÍCULO: FIAT PALIO ATTRACTIVE, À GASOLINA E ÁLCOOL, ANO 2015
|
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Item | Unidade | Discriminação dos Produtos | Valor Unitário |
01 | UNIDADE | PNEU 175 R70 ARO 13 | R$ 230,00 |
02 | UNIDADE | PNEU 175 R70 ARO 14 | R$ 315,00 |
03 | UNIDADE | PNEU 185 R65 ARO 14 | R$ 340,00 |
04 | UNIDADE | PNEU 175 R65 ARO 14 | R$ 285,00 |
05 | UNIDADE | PNEU 185 R65 ARO 15 | R$ 405,00 |
06 | UNIDADE | PNEU 185 R70 ARO 14 | R$ 347,50 |
07 | UNIDADE | PNEU 195 R55 ARO 15 | R$ 405,00 |
08 | UNIDADE | PNEU 195 R60 ARO 15 | R$ 402,50 |
09 | UNIDADE | PNEU 195 R65 ARO 15 | R$ 432,50 |
10 | UNIDADE | CÂMARA ARO 13 | R$ 72,50 |
11 | UNIDADE | CÂMARA ARO 14 | R$ 72,50 |
12 | UNIDADE | BICO (TODOS OS MODELOS) | R$ 14,00 |
LOTE Nº 04 | |||
SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA DO VEÍCULO: FIAT PALIO ATTRACTIVE, À GASOLINA E ÁLCOOL, ANO 2015
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|||
Item | Unidade | Discriminação dos Serviços | Valor Unitário |
01 | UNIDADE | PINTURA (POR PEÇAS) | R$ 300,00 |
02 | UNIDADE | LANTERNAGEM A COMBINAR | R$ 300,00 |
LOTE Nº 05 | |||
SERVIÇOS DO VEÍCULO: FIAT PALIO ATTRACTIVE, À GASOLINA E ÁLCOOL, ANO 2015 |
|||
Item | Unidade | Discriminação dos Serviços | Valor Unitário |
01 | UNIDADE | TROCAR AMORTECEDOR DIANTEIRO | R$ 32,50 |
02 | UNIDADE | TROCAR AMORTECEDOR TRASEIRO | R$ 25,00 |
03 | UNIDADE | TROCAR KIT BATENTE AMORTECEDOR DIANTEIRO | R$ 32,50 |
04 | UNIDADE | TROCAR KIT BATENTE AMORTECEDOR TRASEIRO | R$ 25,00 |
05 | UNIDADE | TROCAR ACOPLAMENTO DO AMORTECEDOR | R$ 32,50 |
06 | UNIDADE | TROCAR ACOPLAMENTO DO AMORTECEDOR | R$ 27,50 |
07 | UNIDADE | TROCAR BUCHA DA BALANÇA | R$ 35,00 |
08 | UNIDADE | TROCAR COXIM DA BALANÇA | R$ 35,00 |
09 | UNIDADE | TROCAR KIT ESTABILIZADOR | R$ 17,50 |
10 | UNIDADE | TROCAR BARRA AXIAL | R$ 27,50 |
11 | UNIDADE | TROCAR TERMINAL DE DIREÇÃO | R$ 20,00 |
12 | UNIDADE | TROCAR TERMINAL DE DIREÇÃO | R$ 20,00 |
13 | UNIDADE | TROCAR ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA | R$ 40,00 |
14 | UNIDADE | TROCAR CUBO RODA DIANTEIRA | R$ 35,00 |
15 | UNIDADE | TROCAR CUBO RODA TRASEIRA | R$ 35,00 |
16 | UNIDADE | TROCAR PASTILHA DE FREIO DIANTEIRA | R$ 40,00 |
17 | UNIDADE | TROCAR DISCO DE FREIO | R$ 20,00 |
18 | UNIDADE | TROCAR REPARO DO PINO GUIA | R$ 30,00 |
19 | UNIDADE | TROCAR JG SAPATA DE FREIO | R$ 55,00 |
20 | UNIDADE | TROCAR TAMBOR DE FREIO | R$ 60,00 |
21 | UNIDADE | TROCAR CILINDRO MESTRE DE FREIO | R$ 65,00 |
22 | UNIDADE | TROCAR CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM | R$ 40,00 |
23 | UNIDADE | TROCAR V CILINDRO MESTRE EMBREAGEM | R$ 45,00 |
24 | UNIDADE | TROCAR KIT DE EMBREAGEM | R$ 235,00 |
25 | UNIDADE | TROCAR ÓLEO 5W30 SELENIA | R$ 0,00 (Gratuito) |
26 | UNIDADE | TROCAR FILTRO LUBRIFICANTE | R$ 0,00 (Gratuito) |
27 | UNIDADE | TROCAR FILTRO AR | R$ 0,00 (Gratuito) |
28 | UNIDADE | TROCAR FILTRO DE COMBUSTÍVEL | R$ 0,00 (Gratuito) |
29 | UNIDADE | TROCAR PIVO INFERIOR | R$ 32,50 |
30 | UNIDADE | TROCAR BALANÇA DIANTEIRA | R$ 40,00 |
31 | UNIDADE | TROCAR BALANÇA DIANTEIRA | R$ 40,00 |
32 | UNIDADE | TROCAR KIT COIFA DESLIZANTE | R$ 45,00 |
33 | UNIDADE | TROCAR KIT COIFA HOMOCINETICA | R$ 35,00 |
34 | UNIDADE | TROCAR ROLAMENTO DA COIFA CÂMBIO | R$ 45,00 |
35 | UNIDADE | TROCAR COXIM DO MOTOR | R$ 60,00 |
36 | UNIDADE | TROCAR COXIM DO CÂMBIO | R$ 70,00 |
37 | UNIDADE | TROCAR PARAFUSO DE RODA | R$ 0,00 (Gratuito) |
38 | UNIDADE | TROCAR BOBINA DE IGNIÇÃO | R$ 25,00 |
39 | UNIDADE | TROCAR VELA DE IGNIÇÃO | R$ 15,00 |
40 | UNIDADE | TROCAR JG DE CABO DE VELAS | R$ 15,00 |
41 | UNIDADE | TROCAR BOMBA REFIL | R$ 75,00 |
42 | UNIDADE | TROCAR SONDA LAMBDA | R$ 30,00 |
43 | UNIDADE | TROCAR BICO INJETOR | R$ 30,00 |
44 | UNIDADE | TROCAR BOMBA D’ ÁGUA | R$ 90,00 |
45 | UNIDADE | TROCAR CORREIA DO PONTO | R$ 90,00 |
46 | UNIDADE | TROCAR TENSOR CORREIA DO PONTO | R$ 80,00 |
47 | UNIDADE | TROCAR CORREIA POLY V DO ALTERNADOR | R$ 30,00 |
48 | UNIDADE | TROCAR POLIA TENSORA DA CORREIA POLY V | R$ 40,00 |
49 | UNIDADE | TROCAR TENSOR CORREIA DO ALTERNADOR | R$ 60,00 |
50 | UNIDADE | TROCAR CABO DE ACELERADOR | R$ 35,00 |
51 | UNIDADE | TROCAR CARTE DO MOTOR | R$ 80,00 |
52 | UNIDADE | TROCAR CILINDRO DE RODA | R$ 25,00 |
53 | UNIDADE | TROCAR CORREIA HIDRAULICA | R$ 25,00 |
54 | UNIDADE | TROCAR INTERRUPTOR DO ÓLEO | R$ 20,00 |
55 | UNIDADE | TROCAR JUNTA DO COLETOR ESCAP | R$ 37,50 |
56 | UNIDADE | TROCAR JUNTA HOMOCINETICA | R$ 35,00 |
57 | UNIDADE | TROCAR JUNTA DA TAMPA DE VALVULAS | R$ 25,00 |
58 | UNIDADE | TROCAR PROTETOR CARTE | R$ 10,00 |
59 | UNIDADE | RADIADOR | R$ 60,00 |
60 | UNIDADE | TROCAR SENSOR DE TEMPERATURA | R$ 25,00 |
61 | UNIDADE | TROCAR SILENCIOSO INTERMEDIÁRIO | R$ 50,00 |
62 | UNIDADE | TROCAR SILENCIOSO TRASEIRO | R$ 50,00 |
63 | UNIDADE | TROCAR JG PISTÃO MOTOR C/ ANÉIS 040 | R$ 1.000,00 |
64 | UNIDADE | TROCAR JG JUNTA DO CABEÇOTE | R$ 300,00 |
65 | UNIDADE | TROCAR RETENTOR DO VOLANTE | R$ 100,00 |
66 | UNIDADE | TROCAR BRONZINA DE BIELA | R$ 250,00 |
67 | UNIDADE | TROCAR BRONZINA DE MANCAL | R$ 250,00 |
68 | UNIDADE | TROCAR VALVULA DE ADMISSÃO | R$ 200,00 |
69 | UNIDADE | TROCAR VALVULA DE ESCAP | R$ 200,00 |
70 | UNIDADE | TROCAR BOMBA DE ÓLEO | R$ 120,00 |
71 |
UNIDADE |
TROCAR: SILENCIOSO TRASEIRO + JOGO PISTÃO MOTOR C/ ANÉIS + JUNTA DO CABEÇOTE + RETENTOR DO VOLANTE + BRONZINA DE BIELA + BRONZINA DE MANCAL + VÁLVULA DE ADMISSÃO + VÁLVULA DE ESCAPAMENTO + BOMBA DE ÓLEO |
R$ 1.200,00 |
72 | UNIDADE | TROCAR SETOR DE DIREÇÃO HIDRÁULICA | R$ 65,00 |
73 | UNIDADE | TROCAR MOLA ASPIRAL TRASEIRA | R$ 25,00 |
74 | UNIDADE | TROCAR MOLA ASPIRAL DIANTEIRA | R$ 30,00 |
75 | UNIDADE | TRIZENTA CÂMBIO | R$ 45,00 |
LOTE Nº 06 | |||
SERVIÇOS ELÉTRICOS DO VEÍCULO: FIAT PALIO ATTRACTIVE, À GASOLINA E ÁLCOOL, ANO 2015 |
|||
Item | Unidade | Discriminação dos Serviços | Valor Unitário |
01 | UNIDADE | REVISAR MOTOR DE PARTIDA | R$ 70,00 |
02 | UNIDADE | REVISAR ALTERNADOR | R$ 70,00 |
03 | UNIDADE | TROCAR ELÉTRICO VENTILADOR | R$ 50,00 |
04 | UNIDADE | REVISAR INSTALAÇÃO INTERRUPTOR TEMPERATURA | R$ 30,00 |
05 | UNIDADE | TROCAR LANTERNA TRASEIRA | R$ 15,00 |
06 | UNIDADE | TROCA DE LÂMPADA FAROL | R$ 10,00 |
07 | UNIDADE | TROCAR CHAVE SETA | R$ 45,00 |
08 | UNIDADE | CONFERIR INSTALAÇÃO DA BOMBA | R$ 30,00 |
09 | UNIDADE | CONFERIR INSTALAÇÃO ALTERNADOR | R$ 20,00 |
10 | UNIDADE | TROCAR CABO BATERIA | R$ 10,00 |
11 | UNIDADE | REVISAR CAIXA FUSÍVEL | R$ 10,00 |
12 | UNIDADE | TROCA DE RELE DA VENTULINA | R$ 20,00 |
13 | UNIDADE | TROCA DE RELE BOMBA | R$ 20,00 |
14 | UNIDADE | CONSERTO CHICOTE ALTERNADOR | R$ 20,00 |
15 | UNIDADE | CONSERTO CHICOTE MOTOR PARTIDA | R$ 30,00 |
16 | UNIDADE | TROCA DO FAROL | R$ 30,00 |
17 | UNIDADE | REVISAR INSTALAÇÃO BAIA TANQUE | R$ 50,00 |
18 | UNIDADE | REVISAR INSTALAÇÃO DOS BICOS | R$ 100,00 |
19 | UNIDADE | TROCA DE BUZINA | R$ 20,00 |
20 | UNIDADE | REVISAR MOTOR LIMPADOR PARABRISA | R$ 50,00 |
21 | UNIDADE | TROCAR BAIA TANQUE | R$ 50,00 |
22 | UNIDADE | TROCAR RESISTÊNCIA DA VENTULINA | R$ 30,00 |
23 | UNIDADE | TROCA DE MOTOR ELÉTRICO DO VIDRO | R$ 30,00 |
LOTE Nº 07 | |||
SERVIÇOS DE BORRACHARIA DO VEÍCULO: FIAT PALIO ATTRACTIVE, À GASOLINA E ÁLCOOL, ANO 2015 |
|||
Item | Unidade | Discriminação dos Produtos | Valor Unitário |
01 | UNIDADE | SERVIÇO DE REMENDO | R$ 10,00 |
02 | UNIDADE | SERVIÇO DE TROCA DE PNEU | R$ 10,00 |
03 | UNIDADE | ALINHAMENTO | R$ 30,00 |
04 | UNIDADE | BALANCEAMENTO | R$ 30,00 |
05 | UNIDADE | CAMBAGEM | R$ 25,00 |
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 14/2019/CMX
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2019/CMX
TABELA DE VALORES ESTIMADOS DOS LOTES
LOTE | PRODUTO | VALOR |
LOTE Nº 01 | Peças originais | R$ 6.099,00 |
Valor total ………………………………………………………………………………… | R$ 6.099,00 |
LOTE | PRODUTO | VALOR |
LOTE Nº 02 | Peças originais – Parte elétrica | R$ 500,00 |
Valor total ………………………………………………………………………………… | R$ 500,00 |
LOTE | PRODUTO | VALOR |
LOTE Nº 03 | Borracharia | R$ 1.000,00 |
Valor total ………………………………………………………………………………… | R$ 1.000,00 |
LOTE | SERVIÇO | VALOR |
LOTE Nº 04 | Funilaria e pintura | R$ 500,00 |
Valor total ………………………………………………………………………………… | R$ 500,00 |
LOTE | SERVIÇO | VALOR |
LOTE Nº 05 | Mecânica | R$ 3.000,00 |
Valor total ………………………………………………………………………………… | R$ 3.000,00 |
LOTE | SERVIÇO | VALOR |
LOTE Nº 06 | Elétrica | R$ 700,00 |
Valor total ………………………………………………………………………………… | R$ 700,00 |
LOTE | SERVIÇO | VALOR |
LOTE Nº 07 | Borracharia | R$ 200,00 |
Valor total ………………………………………………………………………………… | R$ 200,00 |
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 14/2019/CMX
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2019/CMX
QUADRO DEMONSTRATIVO DE VEICULO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE XINGUARA
Marca | Espécie/
Tipo |
Modelo | Ano/
Modelo |
Placa | Combustível | Chassis |
FIAT | PAS/
Automóvel |
Palio Attractive | 2015/2016 | QDV6399 | Gasolina e álcool | 8AP19627MG4147029 |
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO (SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 14/2019/CMX
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2019/CMX
_____________ (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº _____________________, com sede na ______, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ____________________, portador da C.I. nº ______________ e inscrito no CPF sob o nº _________________, declara, sob as penas da lei, para fins das prerrogativas do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que nossa empresa não está sujeita a quaisquer impedimentos estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a art. 49 da citada lei, estando enquadrada como:
( ) Microempresa –ME ( ) empresa de Pequeno Porte – EPP
Localidade e data.
(assinatura do representante legal)
* Obs.: Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento.
ANEXO IX
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 14/2019/CMX
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2019/CMX
MODELO DE PROPOSTA PADRONIZADA
À Equipe de Pregão da Câmara Municipal de Xinguara.
Pela presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ao Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, e, subsidiariamente, à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como às cláusulas e condições da modalidade Pregão Presencial 06/2019/CMX, e ainda, que tem pleno conhecimento do objeto licitado e concorda com as exigências do Pregão Presencial e seus anexos.
Assumimos o compromisso de bem e fielmente fornecer os produtos e serviços especificados no Anexo V, caso sejamos vencedores da presente licitação.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios, do veículo espécie/tipo PAS/Automóvel, marca/modelo FIAT Palio Attractive, ano/modelo 2015/2016, Placa QDV6399, flex, e daqueles veículos eventualmente adquiridos e locados da Câmara Municipal de Xinguara / PA, conforme especificações constantes no Edital.
DESCRIÇÃO DOS LOTES E PERCENTUAL DE DESCONTO:
(Considerados os valores unitários dos produtos e serviços descritos pelo Anexo V)
LOTE | PRODUTO | Valor Global estimado | Percentual de desconto (%) sobre valores unitários do Anexo V |
LOTE Nº XX | Peças originais | R$ | ———- |
LOTE | PRODUTO | Valor global estimado | Percentual de desconto (%) sobre valores unitários do Anexo V |
LOTE Nº XX | Peças originais – Parte elétrica | R$ | ———- |
LOTE |
PRODUTO | Valor global estimado
|
Percentual de desconto (%) sobre valores do Anexo V unitários |
LOTE Nº XX | Borracharia | R$ | ———- |
LOTE | SERVIÇO | Valor global estimado | Percentual de desconto (%) sobre valores unitários do Anexo V |
LOTE Nº XX | Funilaria e pintura | R$ | ———– |
LOTE | SERVIÇO | Valor global estimado | Percentual de desconto (%) sobre valores unitários do Anexo V |
LOTE Nº XX | Mecânica | R$ | ———– |
LOTE | SERVIÇO | Valor global estimado | Percentual de desconto (%) sobre valores unitários do Anexo V |
LOTE Nº XX | Elétrica | R$ | ———— |
LOTE | SERVIÇO | Valor global estimado | Percentual de desconto (%) sobre valores unitários do Anexo V |
LOTE Nº XX | Borracharia | R$ | ———— |
Proponente:
Endereço:
CNPJ:
Prazo de Entrega: Até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Local e data
_________________________________
Assinatura do Proponente
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 14/2019/CMX
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2019/CMX
A empresa___________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. ________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) ______________________________________________, portador do Documento de Identidade nº. _________________ e inscrito no CPF sob o nº. ______________________, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
______________________, ____ de _______________ de 2019.
Assinatura (representante legal): _________________________________
Nome legível: ________________________________________________
ANEXO XI
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 14/2019/CMX
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2019/CMX
Para execução do fornecimento dos produtos e serviços objeto do presente Edital a empresa vencedora deverá:
- Atender a execução de serviços e fornecimento de peças mediante a apresentação de requisições padronizadas e personalizadas pela Câmara Municipal de Xinguara;
- Manter controle rigoroso das requisições, observando as sequências de datas de expedição, bem como observando a assinatura do contratante, zelando também pelo seu preenchimento correto, sem rasuras, sob pena de não pagamento;
- Não efetuar ou permitir rasuras, acréscimos nada daquilo que foi pré- autorizado, sob pena de aplicação de penalidades cabíveis;
- Declarar, se houver, sob as penalidades cabíveis, a existência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação, na vigência contratual;
- 5. Assinar eletronicamente o contrato, conferindo autenticidade ao mesmo via certificado digital, segundo determina a Resolução nº 11.535 / TCM – Pará, de 01/07/2014.
ANEXO XII
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA E A EMPRESA ___________________________ PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE OU AQUELES EVENTUALMENTE ADQUIRIDOS E LOCADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA / PA.
A Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, neste ato denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ nº 04.344.819/0001-27, com sede à Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, Xinguara / Pará, representado pelo seu Presidente Sr. Adair Marinho da Silva, brasileiro, casado, Agente Político, inscrito no RG sob o nº ……………………… e CPF (MF) inscrito sob nº …………………….. residente e domiciliado na Rua ………………….. n.º ………., …………., em Xinguara / PA e, de outro lado a empresa ____________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ______________, estabelecida ________________________________doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) ____________________________, portador da Cédula de Identidade nº ______ SSP/__ e CPF (MF) nº _________________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por __________________, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato para contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios, do veículo espécie/tipo PAS/Automóvel, marca/modelo FIAT Palio Attractive, ano/modelo 2015/2016, Placa QDV6399, flex, e daqueles veículos eventualmente adquiridos e locados da Câmara Municipal de Xinguara / PA, do qual serão partes integrantes o Edital do Pregão Presencial nº 06/2019/CMX e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo Licitatório nº 14/2019/CMX, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA à Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ao Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, e, subsidiariamente, à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, conforme as cláusulas e condições seguintes:
- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios, do veículo espécie/tipo PAS/Automóvel, marca/modelo FIAT Palio Attractive, ano/modelo 2015/2016, Placa QDV6399, flex, e daqueles veículos eventualmente adquiridos e locados da Câmara Municipal de Xinguara / PA, em conformidade com as condições estabelecidas no edital do Pregão Presencial n.º 06/2019/CMX e seus anexos, partes integrantes deste Contrato.
1.2. As empresas deverão funcionar continuamente, pelo menos no horário compreendido entre 8:00 e 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
- CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS:
O valor global estimado deste Contrato é de R$ …………… (…………………………………….), sendo os preços dos serviços e dos produtos na forma que se especifica dos quadros demonstrativos abaixo:
LOTE Nº 01 | |||
PEÇAS ORIGINAIS DO VEÍCULO: FIAT PALIO ATTRACTIVE, À GASOLINA E ÁLCOOL, ANO 2015 |
|||
Item | Unidade | Discriminação dos Produtos | Valor Unitário |
01 | ———— | —————- | R$ |
02 | ———— | —————- | R$ |
03 | ———— | —————- | R$ |
04 | ———— | —————- | R$ |
05 | ———— | —————- | R$ |
LOTE | PRODUTO | Valor Global estimado | Percentual de desconto (%) sobre valores unitários do Anexo V |
LOTE Nº 01 | Peças originais | R$ | ———- |
LOTE Nº 02 | |||
PEÇAS – PARTE LÉTRICA DO VEÍCULO: FIAT PALIO ATTRACTIVE, À GASOLINA E ÁLCOOL, ANO 2015 |
|||
Item | Unidade | Discriminação dos Serviços | Valor Unitário |
01 | ———— | —————- | R$ |
02 | ———— | —————- | R$ |
03 | ———— | —————- | R$ |
04 | ———— | —————- | R$ |
05 | ———— | —————- | R$ |
LOTE | PRODUTO | Valor global estimado | Percentual de desconto (%) sobre valores unitários do Anexo V |
LOTE Nº 02 | Peças originais – Parte elétrica | R$ | ———- |
LOTE Nº 03 | |||
PRODUTOS DE BORRACHARIA DO VEÍCULO: FIAT PALIO ATTRACTIVE, À GASOLINA E ÁLCOOL, ANO 2015 |
|||
Item | Unidade | Discriminação dos Serviços | Valor Unitário |
01 | ———— | —————- | R$ |
02 | ———— | —————- | R$ |
03 | ———— | —————- | R$ |
04 | ———— | —————- | R$ |
05 | ———— | —————- | R$ |
LOTE |
PRODUTO | Valor global estimado
|
Percentual de desconto (%) sobre valores do Anexo V unitários |
LOTE Nº 03 | Borracharia | R$ | ———- |
LOTE Nº 04 | |||
SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA DO VEÍCULO: FIAT PALIO ATTRACTIVE, À GASOLINA E ÁLCOOL, ANO 2015 |
|||
Item | Unidade | Discriminação dos Serviços | Valor Unitário |
01 | ———— | —————- | R$ |
02 | ———— | —————- | R$ |
03 | ———— | —————- | R$ |
04 | ———— | —————- | R$ |
05 | ———— | —————- | R$ |
LOTE | SERVIÇO | Valor global estimado | Percentual de desconto (%) sobre valores unitários do Anexo V |
LOTE Nº 04 | Funilaria e pintura | R$ | ———– |
LOTE Nº 05 | |||
SERVIÇOS DE MECÂNICA DO VEÍCULO: FIAT PALIO ATTRACTIVE, À GASOLINA E ÁLCOOL, ANO 2015 |
|||
Item | Unidade | Discriminação dos Serviços | Valor Unitário |
01 | ———— | —————- | R$ |
02 | ———— | —————- | R$ |
03 | ———— | —————- | R$ |
04 | ———— | —————- | R$ |
05 | ———— | —————- | R$ |
LOTE | SERVIÇO | Valor global estimado | Percentual de desconto (%) sobre valores unitários do Anexo V |
LOTE Nº 05 | Mecânica | R$ | ———– |
LOTE Nº 06 | |||
SERVIÇOS ELÉTRICOS DO VEÍCULO: FIAT PALIO ATTRACTIVE, À GASOLINA E ÁLCOOL, ANO 2015 |
|||
Item | Unidade | Discriminação dos Serviços | Valor Unitário |
01 | ———— | —————- | R$ |
02 | ———— | —————- | R$ |
03 | ———— | —————- | R$ |
04 | ———— | —————- | R$ |
05 | ———— | —————- | R$ |
LOTE | SERVIÇO | Valor global estimado | Percentual de desconto (%) sobre valores unitários do Anexo V |
LOTE Nº | Elétrica | R$ | ———— |
LOTE Nº 07 | |||
SERVIÇOS DE BORRACHARIA DO VEÍCULO: FIAT PALIO ATTRACTIVE, À GASOLINA E ÁLCOOL, ANO 2015 |
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Item | Unidade | Discriminação dos Serviços | Valor Unitário |
01 | ———— | —————- | R$ |
02 | ———— | —————- | R$ |
03 | ———— | —————- | R$ |
04 | ———— | —————- | R$ |
05 | ———— | —————- | R$ |
LOTE | SERVIÇO | Valor global estimado | Percentual de desconto (%) sobre valores unitários do Anexo V |
LOTE Nº XX | Borracharia | R$ | ———— |
- CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA:
3.1. A CONTRATADA estará obrigada a fornecer os serviços e produtos ao CONTRATANTE, logo após a assinatura do termo contratual, em até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da requisição, conforme a solicitação do Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE.
3.2. A execução dos serviços serão realizados na sede da CONTRATADA e o veículo poderá ser buscado por servidor da CONTRATANTE ou entregue na sede da mesma, conforme o disposto na requisição.
- CLÁUSULA QUARTA – DO AMPARO LEGAL:
A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão Presencial nº 06/2019/CMX, realizado com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002 e amparado, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/1993.
- CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
- CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA:
A vigência deste Contrato terá início na data de sua assinatura e término em 31/12/2019, podendo ser prorrogado, mediante interesse das partes, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Dos Municípios do Estado do Pará, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
- CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
7.1. Caberá ao CONTRATANTE:
7.1 – permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, nas dependências do CONTRATANTE, a dados e informações necessários ao desempenho das atividades previstas neste Pregão;
7.2 – prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
7.3 – impedir que terceiros, sem autorização, executem o fornecimento objeto deste contrato;
7.4 – efetuar o pagamento mensal devido pelo efetivo fornecimento dos produtos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;
7.5 – comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
7.6 – solicitar, sempre que julgar conveniente, a substituição de produtos que porventura tenha sido recusado pela FISCALIZAÇÃO.
7.7. Executar a manutenção corretiva somente após o registro da avaliação do estado de conservação do veículo e da emissão do orçamento analítico, devidamente aprovado pelo Departamento de Compras, no prazo de quarenta e oito horas, após a solicitação.
7.8. Fornecer o material necessário à manutenção e correção, devendo para tanto, comprometer-se a fornecer as ferramentas e equipamentos necessários ao tipo de serviço a ser realizado.
7.9. Responsabilizar-se pela garantia dos serviços executados, bem como fornecimento de peças e acessórios, os quais deverão ser genuínos e ter garantia mínima de noventa dias ou, no caso de peças e acessórios com garantia de fábrica, a periodicidade determinada pelo fabricante.
7.10. Responsabilizar-se pela garantia das peças e serviços, dentro do prazo estipulado pelo item 3.5., mesmo após o término ou rescisão do contrato.
7.11. A empresa vencedora deverá atender prontamente a todos os chamados que venha a receber do Departamento de Compras no prazo máximo de quatro horas, contados do registro da solicitação dos serviços, quando da ocorrência de panes em componentes dos equipamentos, excetuando-se as revisões de caráter preventivo, que obedecerão à escala de periodicidade a ser definida entre as partes.
7.12. Zelar pela guarda dos veículos que estiverem na sua responsabilidade, responsabilizando-se por quaisquer danos ocorridos aos mesmos.
7.13. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos do Contratante, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndio ou acidente, independente de culpa, não transferindo a responsabilidade a possíveis subcontratados ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do mesmo ao Contratante.
7.14. Não utilizar mão-de-obra de terceiros SEM EXPRESSA E PRÉVIA autorização do Contratante, durante a vigência do contrato.
7.15. Entregar na Diretoria de Transportes da Câmara Municipal de Xinguara as peças e componentes substituídos, devidamente acondicionadas, no ato da entrega do veículo consertado.
- CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA:
8.1. Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
8.1.1 – ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento produtos, tais como:
- a)salários;
- b)seguros de acidentes;
- c)taxas, impostos e contribuições;
- d)indenizações;
- e)vales-refeição;
- f)vales-transporte; e
- g)outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
8.2. assinar eletronicamente o contrato, conferindo autenticidade ao mesmo via certificado digital, segundo determina a Resolução nº 11.535 / TCM – Pará, de 01/07/2014.
8.3. manter seus empregados devidamente identificados por crachás, quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
8.4. efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento, devidamente aprovado pelo Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE;
8.5. executar diretamente este contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações;
8.6. apresentar, sempre que solicitado pela Administração da CONTRATANTE, o comprovante de pagamento dos salários dos seus empregados e recolhimento dos encargos sociais;
8.7. ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
8.8. ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos produtos e serviços objeto deste contrato;
8.9. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
8.10. substituir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer produto que o Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE considerar que não atenda às especificações normais;
8.11. comunicar por escrito, ao Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
8.12. observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos; e
8.13. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
- CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS:
9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
9.1.1 – assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
9.1.2 – assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução objeto deste contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
9.1.3 – assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
9.1.4 – assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato.
9.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
- CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS:
10.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
10.1.1 – é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
10.1.2 – é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
10.1.3 – é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução parcial ou total do objeto deste contrato.
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
11.1. Durante a vigência deste contrato, o fornecimento dos serviços e produtos, será acompanhado e fiscalizado pelo Fiscal de Contratos, servidor devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE.
11.2. O fiscal de contratos anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos serviços e produtos mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.4. A CONTRATADA poderá manter preposto, aceito pelo Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
11.5. O Fiscal de Contratos fica responsável pelo acompanhamento e da fiscalização do fornecimento dos serviços e produtos, enquanto o Chefe do Departamento de Compras do CONTRATANTE poderá sustar qualquer fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
11.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos serviços e produtos e atividades correlatas, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ATESTAÇÃO:
A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento dos serviços e produtos caberá ao Fiscal de Contratos do CONTRATANTE, conforme preceitua a Portaria nº 48/2019, ou servidor designado para esse fim.
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DESPESA:
A despesa com o fornecimento dos serviços e produtos de que trata o objeto, mediante a emissão de notas de empenho global, correrá a conta dos elementos orçamentários:
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO:
14.1. Efetuada a entrega dos serviços e produtos, A CONTRATADA apresentará a nota fiscal, em 02 (duas) vias para liquidação e pagamento da despesa pela Câmara Municipal de Xinguara.
14.1.1 – O pagamento será efetuado mensalmente, sempre no dia 30 (trinta) de cada mês, a partir da entrega dos serviços e produtos, mediante apresentação da nota fiscal, ressalvado o caso previsto no § 3º do Art. 5º da Lei n.º 8.666/93;
14.1.2 – O preço a ser considerado para o efeito de pagamento, para cada tipo de produto ou serviço, será o constante da proposta Apresentada no Pregão Presencial n.º 06/2019/CMX.
14.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o fornecimento dos serviços e produtos não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
14.3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
14.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.
14.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6% = 6/100.
14.6. A compensação financeira prevista nesta Condição será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO:
No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
17.1. A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação.
17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.2.1 – advertência;
17.2.2 – multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado na execução do objeto, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
17.2.3 – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso
de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
17.2.4 – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
- – declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
17.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
17.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula.
17.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
- CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO DIREITO DE PETIÇÃO:
No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
- CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO:
19.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
19.2. A rescisão deste contrato poderá ser:
19.2.1 – determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
19.2.2 – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
19.2.3 – judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
19.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
- 4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
- CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA:
Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão Presencial nº 06/2019/CMX, cuja realização decorre da autorização do Senhor Presidente da Câmara, constante do Processo Licitatório nº 14/2019/CMX e à Proposta da CONTRATADA.
- CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO:
21.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da Cidade de Xinguara – Pará, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
21.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Xinguara / Pará, em ___ de ______________ de 2019.
________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA
Contratante
_______________________________
XXXXXXXXXXX
Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª. Nome:___________________________________ 2ª. Nome:__________________________________
CPF: ______________________________________ CPF: _____________________________________