PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 05/2015/CMX

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 05/2015/CMX

CONVITE Nº. 01/2015/CMX

 

 

OBJETO: Aquisição de materiais de consumo em geral, compreendendo gêneros alimentícios, utensílios domésticos e materiais de higiene e limpeza destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Xinguara – PA.

 

 

ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES DE “HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA COMERCIAL”:

 

DATA: 02/04/2015

HORÁRIO: 09h00min (nove horas)

LOCAL: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada na sede da Câmara Municipal de Xinguara, na Praça Vitória Régia, s/n.º, Centro, CEP.: 68.555-000, Xinguara – PA.

 

CONSULTAS AO EDITAL, DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Na sala da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, no endereço retro mencionado e no site da Câmara www.camaraxinguara.pa.gov.br.

 

 

ESCLARECIMENTOS: Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas através do telefone: (94) 3426-4077. (Griziele)

 

 

Xinguara – PA, 23 de março de 2015.

 

 

 

Griziele Cândida Neves Souza Patrício

Presidente da Comissão de Licitação

Portaria nº 03/2015

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C A R T A  C O N V I T E

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 05/2015/CMX

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 05/2015/CMX

CONVITE Nº. 01/2015/CMX

 

 

A Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 03/2015, informa a todos os interessados, que no dia 02 de abril de 2015, às 9h00min (nove horas), na Câmara Municipal de Xinguara, situada na Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, nesta cidade de Xinguara – PA, torna público o Procedimento Licitatório nº. 05/2015/CMX, na modalidade CONVITE nº. 01/2015/CMX, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores e pelas demais condições fixadas neste Convite.

 

I – DO OBJETO

1.1 – A presente licitação se refere à a contratação de empresa para fornecimento de materiais de consumo em geral, compreendendo gêneros alimentícios, utensílios domésticos e materiais de higiene e limpeza destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Xinguara – PA.

1.2 – Deverão estar incluso no preço proposto todas e quaisquer despesas que possam vir a influir no preço final do objeto licitado.

1.3 – As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo, podendo variar para mais ou menos.

1.4 – O valor estimado da presente licitação é de R$ 13.690,03 (treze mil, seiscentos e noventa reais e três centavos), sendo que a contratante pagará a contratada somente as quantidades efetivamente fornecidas.

 

II – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 – Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado.

2.2 – As empresas não convidadas, interessadas em participar da licitação, deverão:

2.2.1 – formalizar a manifestação de interesse em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para entrega dos envelopes, por meio de expediente entregue na Comissão Permanente de Licitação, sob pena de desqualificação;

2.3 – Não poderá participar da presente licitação empresas:

2.3.1 – suspensas de participar em licitação e ser declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;

2.3.2 – em regime de consórcio e que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si;

2.3.3 – com falência decretada.

2.4 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante, que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.

2.5 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante;

2.6 – A Câmara Municipal de Xinguara poderá, ainda, adiar ou prorrogar prazos para recebimento das propostas e ainda aditar os termos do presente instrumento sem que caiba aos licitantes a indenizações ou reembolso.

 

2.7 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:

 

 

2.7.1 – O credenciamento dos licitantes interessados em participar do certame será feito impreterivelmente, entre o horário de 09h00min às 09h15min, com prazo de tolerância de 05 (cinco) minutos.

 

  • – Para fins de credenciamento junto ao pregoeiro, o representante da licitante deverá estar munido de:

 

  1. carteira de identidade;
  2. instrumento público de procuração ou instrumento particular (carta credencial ou carta de preposição), com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com o pregoeiro e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada;

b.1.) no caso de sócio da empresa, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

  1. c) O proponente deve declarar, se houver, sob as penalidades cabíveis, a existência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo ÓRGÃO.

 

III – DA HABILITAÇÃO

3.1 – Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em envelope lacrado e indevassável, contendo em sua parte externa as seguintes informações:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA

PROCESSO Nº. 05/2015/CMX – CONVITE Nº. 01/2015/CMX

ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

 

3.1.2 – Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via e em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.

3.1.3 – Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.

3.1.4 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ.

3.2 Para habilitar-se, a Licitante deverá apresentar os seguintes documentos:

3.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

3.2.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

3.2.3 – Cédula de Identidade, quando se tratar de empresa individual;

3.2.4 Registro comercial, no caso de empresa individual;

3.2.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

3.2.6 Carteira de Identidade e CPF do representante legal da empresa;

 

 

3.2.7 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

3.2.8 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;

3.2.9 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;

3.2.10 Certificado de regularidade de situação (CRF) perante o fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS;

3.2.11Certidão Negativa de débitos trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho / TST, nos termos da Lei n° 12.440/2011;

3.2.12 Certidão negativa de débito (CND) fornecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;

3.2.13 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

3.2.14 – Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

3.2.15 Declaração expressa de que tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes desta Carta e seus anexos;

3.2.16 Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres aos menores de18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

3.2.17 – Atestado (s), fornecido (s) por Pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando a execução de fornecimentos similares e compatíveis com o objeto da licitação;

3.2.18 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, devidamente registrada na JUNTA COMERCIAL, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, cabendo à licitante demonstrar a sua situação financeira pela constatação dos índices abaixo, os quais deverão ser iguais ou superiores a 1 (um), sendo que a definição desses indicadores será apurada com a aplicação das seguintes fórmulas:

  • ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL:

 

  • ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL

 

  • INDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE:

 

 

b.1.) Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, optantes do SIMPLES, caberá à licitante demonstrar a sua situação financeira mediante o disposto no art. 7º da Lei 9.317/96.

 

3.3 – A Comissão Permanente de Licitação efetuará consulta nos endereços eletrônicos, confirmando a autenticidade dos documentos relativos aos itens 3.2.8 /3.2.10 / 3.2.11, 3.2.12 e 3.2.13 a fim de ratificar os documentos apresentados, para fins de habilitação;

3.4 – A Comissão Permanente de Licitação inabilitará os licitantes que:

  1. a) deixarem de apresentar qualquer dos documentos solicitados;
  2. b) apresentar quaisquer dos documentos sem a devida autenticação, bem como com validade vencida;

3.5 – Poderão participar desta licitação as Microempresa (ME) e Empresa de pequeno Porte (EPP), obedecidos aos dispositivos da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

IV – DA PROPOSTA

4.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado com identificação da empresa proponente, número do CNPJ, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, contendo na parte externa e frontal as indicações:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA

PROCESSO Nº. 05/2015/CMX – CONVITE Nº. 01/2015/CMX

ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:

CNPJ:

 

4.2 – Na proposta de preços deverão constar:

4.2.1 – Declaração expressa de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação e garantia.

4.2.2 – Preço unitário e global, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93, sendo os valores relativos a cada item (unitário e global) em algarismo e o valor global da proposta em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as condições deste edital.

4.2.3 – Constar a razão social, número do CNPJ e endereço completo da empresa licitante, telefone e preferencialmente, número de fax, e-mail para contato e, principalmente indicação da pessoa responsável pela assinatura do contrato.

4.2.4 – Declaração expressa de entrega dos produtos de forma imediata, a qualquer hora do dia, no estabelecimento da contratada.

4.3 – Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.

4.4 – A apresentação da (s) proposta (s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

4.5 – Não serão aceitas propostas com ofertas superiores as previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes.

 

 

 

4.6 – Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.

 

V – DA ENTREGA DOS ENVELOPES

5.1 – Os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta” deverão ser entregues na Comissão Permanente de Licitação, às 09h:00min, do dia 02/04/2015 pelo proponente ou por intermédio de representante devidamente credenciado, de acordo com o disposto nos itens anteriores.

5.1.1 – Não serão aceitos documentos ou propostas enviadas pelos proponentes por fax ou e-mail, exceto remessa de desistência de recurso administrativo.

5.2 – A entrega dos 02 (dois) envelopes (01 habilitação e 01 proposta) poderá ser via postal ou pessoal, mediante entrega pelo proponente à Comissão de Licitação a carta de credenciamento, com firma reconhecida, ou documento que comprove ser ele o representante legal da proponente.

5.2.1 – A Câmara Municipal não se responsabiliza pelo atraso na entrega de quaisquer envelopes enviados via postal.

5.2.2 – A ausência de credenciamento não constituirá motivo de inabilitação do proponente ou desclassificação de sua proposta. Também não o será, se o referido documento estiver inserido em quaisquer dos envelopes obrigatórios.

5.2.2.1 – Na ausência do credenciamento, o proponente ficará sem representante perante a Comissão, não podendo fazer consignar em ata suas observações, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos de um mandatário, persistindo esta situação até que a exigência do credenciamento seja atendida.

 

VI – DO PROCEDIMENTO

 

6.1 – No dia e hora marcados para entrega dos envelopes “A” e “B”, a Comissão de Licitação procederá à abertura do envelope que contiver os documentos de habilitação (envelope “A”).

6.2 – Aberto o envelope “A”, os documentos e o envelope serão rubricados pela Comissão e a seguir, pelos representantes de todos os proponentes credenciados e presentes ao ato.

6.3 – Em nenhuma hipótese poderá ser concedido prazo adicional para apresentação de qualquer documento exigido neste Edital e eventualmente não inserido nos invólucros “A” e “B”, exceto quando ocorrer hipótese do § 3º do art. 48 da Lei Federal nº. 8.666/93.

6.4 – A Comissão examinará os documentos e considerará habilitados os proponentes que satisfizerem às exigências constantes deste Edital, inabilitando-os sumariamente em caso contrário.

6.5 – A Comissão divulgará a relação dos proponentes habilitados, devolvendo aos inabilitados, o envelope “B” sem abri-lo, caso não haja interesse em interposição de recurso relativo a esta fase.

6.6 – A Comissão procederá, então, à abertura do envelope “B” dos proponentes habilitados.

6.7 – Abertos os envelopes que as contiverem, as propostas serão rubricadas por todos os representantes dos proponentes credenciados presentes ao ato e pela Comissão.

6.7.1 – Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo a Comissão proceder à correção no valor global.

6.8 – Dentro do prazo a ela concedido, a Comissão:

6.8.1 – Desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital e da legislação pertinente ao objeto, bem como as que ofertarem preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, comparado aos praticados no mercado.

 

 

 

6.8.2 – Havendo dúvidas sobre a adequação da proposta ou do orçamento estimado, caberá à Comissão encaminhar o processo ao setor requisitante para que o mesmo verifique a conformidade da proposta com os preços correntes do mercado, os quais deverão ser registrados na ata de julgamento.

6.8.3 – Classificará as propostas, em ordem numérica crescente, a partir da de MENOR PREÇO GLOBAL.

6.8.4 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio;

6.8.5 – Lavrará relatório dos trabalhos, apontando os fundamentos das desclassificações e da seleção efetuada, concluindo pela classificação ordinal dos proponentes.

6.9 – Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências.

6.10 – No local, data e hora designadas, a Comissão divulgará a ordem de classificação.

6.11 – Divulgada a ordem de classificação, a Comissão dará vista das propostas, aos representantes dos proponentes.

6.12 – Em qualquer fase da licitação, poderá a Comissão promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive quanto à justificativa escrita da composição dos preços constantes da proposta formulada, desde que tais providências não importem em apresentação de novos documentos, que deveriam estar inseridos nos invólucros “A” ou “B”.

6.13 – Dos atos praticados pela Comissão de Licitação, caberá recurso, na forma prevista no art. 109 da Lei nº. 8.666/93.

6.14 – Os recursos e impugnações ao edital deverão ser fundamentados, dirigidos à Presidência da Câmara Municipal de Xinguara e entregues na Comissão Permanente de Licitação, em duas vias, sendo dado recibo em uma delas.

6.14.1 – Não serão aceitos recursos e impugnações ao Edital enviado por qualquer tipo de via postal, fax ou e-mail.

6.15 – Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, a Comissão de Licitação remeterá o processo ao dirigente da unidade requisitante, para homologação e adjudicação do objeto.

6.16 – Os envelopes de habilitação ou proposta dos proponentes que forem inabilitados ou desclassificados e que não forem retirados pelos mesmos, permanecerão em poder da Comissão pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo expurgados após esse prazo.

 

VII – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

7.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que observada às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

7.2 – A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar amostra do produto ofertado pelo licitante detentor do menor preço, na fase de análise das propostas, para verificação de sua conformidade com as especificações exigidas neste Convite.

7.3 – Será desclassificada a proposta que:

7.3.1 – não atenda às exigências estabelecidas neste Convite ou em diligência;

7.3.2 – apresente preço unitário irrisório ou de valor zero, superestimado ou manifestamente inexeqüíveis, incompatíveis com os preços de mercado, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº. 8.666/93;

7.3.3 – que condicionem sua oferta, preços ou quaisquer outras condições não previstas no edital, a outras propostas ou a fatores não previstos;

7.3.4. – que se refiram a simplesmente cobrir a menor oferta apresentada;

7.3.5. – que contenham divergência de números, dados ou valores;

 

 

7.3.6. – que contenham rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas;

7.3.7. – apresentadas sem assinatura do interessado ou de seu representante legal;

7.3.8. – preenchidas a lápis.

7.4 – Se a Comissão entender que o preço é inexeqüível irá fixar prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.

7.5 – Não havendo a comprovação da exeqüibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.

7.6 – As amostras, caso solicitadas, consideradas em desacordo com as especificações por meio de parecer técnico do Setor Requisitante ou de órgãos técnicos, ou não entregues no prazo determinado, sem justificativa aceita pela Comissão Permanente de Licitação.

7.7 – Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação dos itens componentes da Proposta Comercial serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação.

7.8 – Prevalecerão os preços unitários, corrigindo-se os demais valores, conforme a divergência apurada, sendo consignado na ata de julgamento à correção efetuada.

7.19 – Será classificado em primeiro lugar o licitante que, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº. 123/06, ofertar o menor preço.

7.10 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á por sorteio, nos termos do art. 45 § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, respeitado o direito de preferência preconizado pela Lei Complementar nº. 123/06.

7.11 – Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.

7.12 – Para efeito de julgamento, serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal, se apresentados.

7.13 – A Comissão Permanente de Licitação poderá, no julgamento das propostas, desconsiderarem evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem seu conteúdo.

7.14 – As propostas apresentadas serão submetidas à apreciação do Setor Requisitante para verificação do atendimento ao objeto licitado.

7.15 – No julgamento, a comissão de licitação classificará em primeiro lugar a proposta com menor preço, e classificará as demais na ordem crescente dos valores ofertados.

7.16 – Ao final da Licitação a ata da sessão estará aberta às considerações de todos os presentes.

7.17 – Encerrada a licitação, a Comissão e os concorrentes presentes assinarão a respectiva ata.

 

VIII – DO DIREITO DE PETIÇÃO

8.1 – Observado o disposto no Art. 109 da Lei n.º 8.666/1993, a licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da

intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação deste Convite.

8.2 – Uma vez interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, ao Presidente da Câmara Municipal de Xinguara.

8.2.1 – Para efeito do disposto no § 5º do Art. 109 da Lei n.º 8.666/1993, ficam os autos deste Convite franqueados aos interessados.

8.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.

 

 

8.3.1 – O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão de Licitação, logo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Câmara Municipal de Xinguara.

 

IX – DA ADJUDICAÇÃO

9.1. O objeto será adjudicado à empresa detentora do menor preço global, depois de atendidas todas as condições deste convite.

 

X – DOS ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA E DA LICITANTE VENCEDORA

10.1. Caberá à CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA o cumprimento das seguintes obrigações:

10.1.1 –     permitir o acesso de funcionários da licitante vencedora, devidamente credenciados, nas dependências da Câmara Municipal de Xinguara, a dados e informações necessários ao desempenho das atividades previstas neste Convite;

10.1.2 –     prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;

10.1.3 –     impedir que terceiros, sem autorização, executem o fornecimento objeto deste contrato;

10.1.4 –     efetuar, periodicamente, pesquisa para obter tabela indicativa da média de percentual de reajuste de preços, autorizado pelo Governo Federal;

10.1.5 – permitir à licitante vencedora o acesso à tabela de que trata o subitem anterior;

10.1.6 –     efetuar o pagamento mensal devido pelo efetivo fornecimento dos produtos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;

10.1.7 –     comunicar, oficialmente, à licitante vencedora quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;

10.1.8 –     solicitar, sempre que julgar conveniente, a substituição de produtos que porventura tenha sido recusado pela FISCALIZAÇÃO;

10.2 – Caberá à licitante vencedora:

10.2.1 – ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento produtos, tais como:

10.2.1.1 – salários;

10.2.1.2 – seguros de acidentes;

10.2.1.3 – taxas, impostos e contribuições;

10.2.1.4 – indenizações;

10.2.1.5 – vales-refeição;

10.2.1.6 – vales-transporte; e

10.2.1.7 – outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.

10.2.2 -Assinar eletronicamente o contrato, conferindo autenticidade ao mesmo via certificado digital, segundo determina a Resolução nº 11.535 / TCM – Pará, de 01/07/2014.

10.2.3 – manter seus empregados devidamente identificados por crachás, quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Câmara Municipal de Xinguara;

10.2.4 – efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento, devidamente aprovado pelo Chefe do Setor de Compras da Câmara Municipal de Xinguara;

10.2.5 – executar diretamente o fornecimento do objeto desta licitação, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Câmara Municipal de Xinguara;

 

 

10.2.6 – apresentar, sempre que solicitado pela Administração da Câmara Municipal de Xinguara, o comprovante de pagamento dos salários dos seus empregados e recolhimento dos encargos sociais;

10.2.7 – ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração da Câmara Municipal de Xinguara ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Câmara Municipal de Xinguara;

10.2.8 – ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Câmara Municipal de Xinguara, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos produtos objeto desta licitação;

10.2.9 – prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal de Xinguara, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;

10.2.10 – substituir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer produto que o Chefe do Setor de Compras da Câmara Municipal de Xinguara considerar que não atenda às especificações do Anexo I, deste instrumento convocatório;

10.2.11 – comunicar por escrito, ao Chefe do Setor de Compras da Câmara Municipal de Xinguara, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

10.2.12 – observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos; e

10.2.13 – manter, durante toda a execução do objeto desta licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste certame licitatório.

 

XI – DA ATESTAÇÃO DAS FATURAS E DO PAGAMENTO

11.1 – Efetuada a entrega dos serviços, a licitante vencedora apresentará a nota fiscal, em 02 (duas) vias para liquidação e pagamento da despesa pela Câmara Municipal de Xinguara.

11.1.1 – O pagamento será efetuado mensalmente, sempre no dia 30 (trinta) de cada mês, a partir da entrega do produto mediante apresentação da nota fiscal, ressalvado o caso previsto no § 3º do Art. 5º da Lei n.º 8.666/93.

11.2 A Câmara Municipal de Xinguara reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o produto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.

11.3 – A Câmara Municipal de Xinguara poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste convite.

11.4 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade à Câmara Municipal de Xinguara.

11.5 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devido pela Câmara Municipal de Xinguara, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP

 

Onde:

 

EM = Encargos moratórios;

N   = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

 

 

I     = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:

 

I = (TX)                      I = (6/100)       I = 0,0001644

365                                365

TX = Percentual da taxa anual = 6% = 6/100.

 

11.6 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a adjudicatária dará à Câmara plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.

 

XII – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR

12.1 – No interesse da Administração da Câmara Municipal de Xinguara, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

12.1.1 – A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários;

12.1.2 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo com o celebrado entre as partes.

 

XIII. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO

13.1 – Observado o disposto no art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência dos materiais entregues, serão realizados por servidor designado pela Comissão Permanente de Licitação.

13.2 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o servidor habilitado não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.

13.3 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 05 (cinco) dias contados na notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

13.4 – A Câmara terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a CONTRATADA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.

13.5 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato (empenho), ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

 

XIV – DA DESPESA

14.1 – As despesas decorrentes desta licitação, mediante a emissão de nota de empenho, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, no exercício de 2015:

  • Dotação orçamentária: 01.031.0001 – Ação Legislativa – Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.

 

14.2 – O montante do dispêndio a ser efetuado por conta deste Convite não poderá exceder o limite máximo previsto para esta modalidade.

 

XV – DAS PENALIDADES

 

 

15.1 – A contratada ficará sujeita, pela inexecução total ou parcial, das condições estipuladas neste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93.

15.2 – O atraso injustificado na execução do objeto desta licitação ou o descumprimento das obrigações estabelecidas sujeitará à licitante vencedora à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia e por ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da comunicação oficial.

15.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Convite, a Administração da Câmara Municipal de Xinguara poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:

  1. a) advertência;
  2. b) multa de 2% (dois por cento) por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
  3. c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Xinguara, no prazo de até 02 (dois) anos;
  4. d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração da Câmara Municipal de Xinguara pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

15.4 – Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da Câmara Municipal de Xinguara, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.

15.5 – O recurso ou o pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido ao Presidente da Câmara, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

15.6 – As pessoas jurídicas que, no tocante à presente licitação, praticarem qualquer dos atos lesivos à Administração da Câmara Municipal arrolados pela Lei Federal 12.846/2013 ficam sujeitos às penalidades por ela impostas.

 

16 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

16.1 – É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Convite por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações , em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a Administração da Câmara Municipal de Xinguara, por intermédio da Comissão de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do Art. 113 do mesmo diploma legal.

16.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração da Câmara Municipal de Xinguara a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

16.3 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste Convite até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

16.3.1 – a impugnação interposta deverá ser endereçada à Comissão de Licitação e protocolizada, exclusivamente, na recepção da Câmara Municipal de Xinguara.

 

17 – DO CONVITE

17.1 – A critério da Administração da Câmara Municipal de Xinguara, este Convite poderá:

 

 

17.1.1 – ser anulado, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou

17.1.2 – ser revogada, a juízo da Administração da Câmara Municipal de Xinguara, ser for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou

17.1.3 – ter a data da abertura dos envelopes Documentação e Proposta transferida, por conveniência exclusiva da Administração da Câmara Municipal de Xinguara.

17.2 – Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Convite:

17.2.1 – A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. 59 da Lei n.º 8.666/93;

17.2.2 – a nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, ressalvado, ainda, o disposto citado no item anterior;

17.2.3 – no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

17.3 – As decisões relativas ao procedimento licitatório serão comunicadas diretamente às licitantes, mediante ofício ou lavradas em ata, principalmente quanto a:

17.3.1 – pedido de esclarecimentos;

17.3.2 – habilitação ou inabilitação da licitante;

17.3.3 – julgamento das propostas;

17.3.4 – resultado de recurso porventura interposto;

17.3.5 – resultado de julgamento do convite.

 

18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 – Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou elaborarem proposta relativa ao presente CONVITE.

18.2 – O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pela Comissão Permanente de Licitação e representantes credenciados dos proponentes.

18.3 – Recomendam-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 10 (dez) minutos do horário previsto.

18.4 – A licitante vencedora deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do Contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da Administração da Câmara Municipal de Xinguara, para representar a licitante vencedora na execução do Contrato.

18.5 – Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto à sede da Câmara Municipal de Xinguara, situada, situada na Praça Vitoria Régia, s/nº, Centro, ou pelo telefone: (094) 34264077 no horário das 8:00h às 12:00h.

18.6 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

18.7 – No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:

  1. a) adiada sua abertura;
  2. b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.

18.8 – Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pela Câmara Municipal de Xinguara, obedecida à legislação vigente.

18.9 – Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Edital.

 

 

18.10 – Na análise da documentação e no julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.

18.11 – Para atender aos seus interesses, a Câmara Municipal de Xinguara poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º, do art. 65 da lei Federal nº. 8666/93.

18.12 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Xinguara / PA, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

18.13– Faz parte desta Carta Convite:

Anexo I – Especificação dos produtos e valor Estimado;

Anexo II – Modelo de Proposta padronizada;

Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;

Anexo IV – Modelo de Declaração de empregador pessoa jurídica;

Anexo V – Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP;

Anexo VI – Minuta de Contrato.

 

 

Xinguara – PA, 23 de março de 2015.

 

 

 

Griziele Cândida Neves Souza Patrício

Presidente da Comissão de Licitação

Portaria nº 03/2015

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A N E X O I – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E VALOR ESTIMADO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 05/2015/CMX

CONVITE N.º 01/2015/CMX

 

MATERIAL DE CONSUMO EM GERAL

ITEM UNIDADE QTDE ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR GLOBAL
01 UNIDADE 72 ÁLCOOL EM GEL EM RECIPIENTE DE 500ML R$ 3,54 R$ 254,88
02 UNIDADE 99 DESINFETANTE COM GERMICIDA VÁRIOS AROMAS EM RECIPIENTE DE 2L R$ 4,07 R$ 402,93
03 PACOTE 99 SACO PLÁSTICO P/ LIXO 15L R$ 2,35 R$ 232,65
04 PACOTE 45 SACO PLÁSTICO P/ LIXO 35L R$ 2,37 R$ 106,65
05 PACOTE 50 SACO PLÁSTICO P/ LIXO 50L R$ 4,07 R$ 203,50
06 PCTE C/ 02 UNIDADES  

117

PAPEL TOALHA C/ 2 ROLOS DE 55 TOALHAS CADA  

R$ 3,82

 

R$ 446,94

07 FARDO 12 PAPEL HIGIÊNICO, COR BRANCO R$ 42,29 R$ 507,48
08 UNIDADE 144 PEDRA SANITÁRIA R$ 0,97 R$ 139,68
09 1 KG 14 SABÃO EM PÓ R$ 6,28 R$ 87,92
10 1 LITRO 68 ÁGUA SANITÁRIA P/ LIMPEZA EM GERAL, BACTERICIDA E GERMICIDA R$ 2,12 R$ 144,16
11 UNIDADE (90G) 54 SABONETE SÓLIDO PERFUMADO R$ 0,75 R$ 40,50
12 UNIDADE 63 DETERGENTE LÍQUIDO R$ 1,41 R$ 88,83
13 UNIDADE 45 LIMPA ALUMÍNIO EM RECIPIENTE DE 500ML R$ 2,07 R$ 93,15
14 UNIDADE 102 BOM AR SPRAY VÁRIOS AROMAS R$ 7,84 R$ 799,68
15 UNIDADE 54 ESPONJA P/ LOUÇA DUPLA FACE R$ 0,95 R$ 51,30
16 PACOTE 34 ESPONJA DE AÇO R$ 1,54 R$ 52,36
17 PACOTE 14 SABÃO EM BARRA GLICERINADO NEUTRO EMBALAGEM C/ 5 UNIDADES R$ 4,47 R$ 62,58
18 UNIDADE 45 LIMPA VIDRO R$ 4,98 R$ 224,10
19 UNIDADE 13 RODO (MADEIRA) MÉDIO 40CM R$ 5,71 R$ 74,23
20 UNIDADE 4 RODO (MADEIRA) GRANDE 60CM R$ 7,16 R$ 28,64
21 UNIDADE 14 VASSOURA DE CABELO COM CABO ENCAPADO R$ 11,91 R$ 47,64
22 UNIDADE 23 PANO P/ LIMPEZA EM TECIDO 100% ALGODÃO R$ 4,99 R$ 114,77
23 UNIDADE 23 INSETICIDA SPRAY 300ML R$ 7,36 R$ 169,28
24 UNIDADE 16 CESTO PARA LIXO EM PLÁSTICO TELADO, SEM TAMPA – CAPACIDADE 10L R$ 3,39 R$ 54,24
25 UNIDADE 2 CESTO PARA LIXO EM PLÁSTICO TELADO, SEM TAMPA – CAPACIDADE 30L R$ 10,89 R$ 21,78
26 UNIDADE 3 CESTO PARA LIXO EM PLÁSTICO FECHADO, COM TAMPA – CAPACIDADE 60L R$ 35,29 R$ 105,87
27 UNIDADE 18 FLANELA DE LIMPEZA 100% ALGODÃO R$ 2,71 R$ 48,78
28 UNIDADE 9 PÁ DE LIMPEZA (PLÁSTICO) R$ 5,39 R$ 48,51
29 UNIDADE 4 REGISTRO DE GÁS COMPLETO R$ 19,41 R$ 77,64
30 UNIDADE 9 FITA ISOLANTE R$ 2,36 R$ 21,24
31 UNIDADE 14 FITA DE EMPACOTAMENTO R$ 3,45 R$ 48,30
32 UNIDADE 3 ÓLEO SINGER R$ 2,57 R$ 7,71
33 UNIDADE 18 GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (DE COZINHA) R$ 56,66 R$ 1.019,88
34 UNIDADE 9 LIMA R$ 11,84 R$ 106,56
35 PAR 12 PILHA PALITO AAA (ALCALINA) R$ 5,14 R$ 61,68
36 PAR 135 PILHA AA (ALCALINA) R$ 5,86 R$ 791,10
37 KG 36 GENGIBRE R$ 16,24 R$ 584,64
38 PACOTE 60 ERVA DOCE R$ 2,89 R$ 173,40
39 2KG 99 AÇÚCAR GRANULADO CRISTALIZADO R$ 3,45 R$ 341,55
40 250G 153 CAFÉ TORRADO E MOÍDO R$ 3,27 R$ 500,31
41 MAÇO 18 FÓSFORO R$ 2,09 R$ 37,62
42 UNIDADE 4 PANELA DE ALUMÍNIO BATIDO (TIPO LEITEIRA) CAPACIDADE 3L R$ 22,90 R$ 91,60
43 CARTELA 36 OVOS DE GALINHA DE GRANJA BRANCO R$ 10,11 R$ 363,96
44 UNIDADE 18 COADOR PARA CAFÉ MÉDIO, EM TECIDO ALGODÃO CRÚ R$ 2,67 R$ 48,06
45 UNIDADE 6 GARRAFA TÉRMICA – CAPACIDADE 1L R$ 24,09 R$ 144,54
46 UNIDADE 135 CUSCUZ DE MILHO R$ 1,04 R$ 140,40
47 UNIDADE 18 CUSCUZ DE ARROZ R$ 1,54 R$ 27,72
48 KG 27 MARGARINA VEGETAL COM SAL R$ 5,61 R$ 151,47
49 CAIXA 36 LEITE INTEGRAL EMBALAGEM DE 1000ML R$ 41,56 R$ 1.496,16
50 PACOTE 9 SAL REFINADO IODADO EMBALAGEM 1KG R$ 0,79 R$ 7,11
51 GALÃO 100 ÁGUA MINERAL – 20L R$ 10,26 R$ 1.026,00
52 PACOTE 225 COPO DESCARTÁVEL PLÁSTICO, CAPACIDADE 200ML – EMBALAGEM COM 100 R$ 2,12 R$ 477,00
53 PACOTE 203 COPO DESCARTÁVEL PLÁSTICO, CAPACIDADE 50ML – EMBALAGEM COM 100 R$ 1,89 R$ 383,67
54 UNIDADE 9 ÓLEO COMESTÍVEL DE SOJA REFINADO EM EMBALAGEM DE 900ML R$ 3,29 R$ 29,61
55 UNIDADE 135 SUCO EM PÓ ADOÇADO, 1 LITRO, SABORES DIVERSOS R$ 1,09 R$ 147,15
56 UNIDADE (500G) 27 AMENDOIM C/ PELE R$ 5,29 R$ 142,83
57 UNIDADE

(100G)

45 CANELA EM CASCA R$ 1,42 R$ 63,90
58 UNIDADE (400G) 9 LEITE EM PÓ INTEGRAL SEM GLÚTEN R$ 7,57 R$ 68,13
59 KG 1,5 ALHO R$ 12,98 R$ 19,47
60 KG 7 CEBOLA R$ 3,35 R$ 23,45
61 UNIDADE

(340G)

41 MOLHO DE TOMATE R$ 7,67 R$ 314,47
62 UNIDADE 3 VINAGRE R$ 2,27 R$ 6,81
63 UNIDADE 20 COLHER DE SOPA – AÇO INOX R$ 3,51 R$ 70,20
64 UNIDADE 2 COLHER GRANDE – TIPO CONCHA, AÇO INOX R$ 10,83 R$ 21,66
VALOR TOTAL R$ 13.690,03

 

O licitante declara que tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do edital e seus anexos.

 

Nome da empresa:

CNPJ:

Endereço:

Tel:

E – mail:

Responsável:

Nome e carimbo da empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – PROPOSTA PADRONIZADA

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 05/2015/CMX

CONVITE Nº. 01/2015/CMX

 

À Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Xinguara.

 

Pela presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como às cláusulas e condições da modalidade Convite n° 01/2015/CMX, e ainda, que tem pleno conhecimento do objeto licitado e concorda com as exigências da Carta Convite e seus anexos.

 

Assumimos o compromisso de bem e fielmente fornecer os produtos especificados no Anexo I, caso sejamos vencedores da presente licitação.

 

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de consumo em geral, compreendendo gêneros alimentícios, utensílios domésticos e materiais de higiene e limpeza destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Xinguara – PA, conforme especificações constantes no instrumento Convocatório.

 

Item nº Especificação Unid. Qtde Marca Valor Unit. Valor Total

 

Proponente:

 

Endereço:

 

CNPJ:

 

Prazo de Entrega: 01 (um) dia, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra.

 

Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias

 

Local e data

 

 

_________________________________

Assinatura do Proponente

 

 

 

 

ANEXO III – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 05/2015/CMX

CONVITE Nº. 01/2015/CMX

 

______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. ____________________, pelo presente instrumento credencia o (a) Sr.(a) ______________________, portador do documento de identidade nº. _____________, inscrito no CPF nº. _____________________para participar da licitação acima referenciada, instaurada pela Câmara Municipal de Xinguara / PA, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como a requerer vistas de documentos e propostas, desistir e interpor recursos, rubricar documentos, assinar atas e propostas e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.

 

Xinguara – PA, ____ de _______________ de 2015.

 

Assinatura: _______________________________.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA

JURÍDICA

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 05/2015/CMX

CONVITE Nº. 01/2015/CMX

 

A empresa___________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. ________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) ______________________________________________, portador do Documento de Identidade nº. _________________ e inscrito no CPF sob o nº. ______________________, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

 

______________________, ____ de _______________ de 2015.

 

Assinatura (representante legal): _________________________________

Nome legível: ________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 05/2015/CMX

CONVITE Nº. 01/2015/CMX

 

 

A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº. ___________________, inscrito no CPF sob o nº. __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ____________________________ (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º123/2006, e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.

 

_____________ , ____ de _____________ de 2015.

 

___________________________________________

(assinatura do representante legal)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

MINUTA DE CONTRATO

 

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE XINGUARA – PA E A EMPRESA ___________________________ PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO EM GERAL, COMPREENDENDO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS E MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA – PA.

 

A Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, neste ato denominado CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº 04.344.819/0001-27, com sede à Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, Xinguara – Pará, representado pelo seu Presidente Sr. Dorismar Altino Medeiros, brasileiro, casado, Agente Político, inscrito no RG sob o nº ……………………… e CPF (MF) inscrito sob nº …………………….. residente e domiciliado na Rua ………………….. n.º ………., …………., em Xinguara – PA e, de outro lado a empresa ____________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ______________, estabelecida ________________________________doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) ____________________________, portador da Cédula de Identidade nº ______ SSP/__ e CPF (MF) nº _________________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por __________________, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato para fornecimento de materiais de consumo em geral, compreendendo gêneros alimentícios, utensílios domésticos e materiais de higiene e limpeza destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Xinguara – PA, do qual serão partes integrantes o edital do Convite nº 01/2015/CMX e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo Licitatório n.º 05/2015/CMX, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei n.º 8.666/93 e posteriores alterações, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de materiais de consumo em geral, compreendendo gêneros alimentícios, utensílios domésticos e materiais de higiene e limpeza destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Xinguara – PA, conforme Proposta Comercial da Contratada, parte integrante deste instrumento independente de sua transcrição, constante(s) no(s) item(ns) ______ do Anexo II da Carta Convite, no(s) qual(is) a contratada sagrou-se vencedora, em conformidade com o quadro abaixo:

 

Item nº Especificação Unid. Qtde Marca Valor Unit. Valor Total

 

 

1.2. A empresa deverá funcionar continuamente, pelo menos no horário compreendido entre 8:00 e 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.

 

1.3. A CONTRATANTE não ficará obrigada a adquirir a totalidade dos materiais de consumo e limpeza acima relacionados, sendo apenas estimativa de eventual consumo.

 

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS

 

O valor estimado deste Contrato é de R$ 13.690,03 (treze mil, seiscentos e noventa reais e três centavos).

 

  1. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA

 

A CONTRATADA estará obrigada a fornecer o produto ao CONTRATANTE, logo após a assinatura do termo contratual, conforme a solicitação do Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE, no local e data para entrega determinados na ordem de compras.

 

  1. CLÁUSULA QUARTADO AMPARO LEGAL

 

A lavratura do presente contrato decorre da realização do Convite nº 01/2015/CMX, realizado com fundamento na Lei nº 8.666/93.

 

  1. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

 

A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

 

  1. CLÁUSULA SEXTADA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

 

O prazo de vigência deste contrato será a partir da data de sua assinatura até 31/12/2015, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

 

  1. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE

 

7.1. Caberá ao CONTRATANTE:

 

7.1.1 – permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas;

7.1.2 – prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;

7.1.3 – impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato;

7.1.4 – efetuar o pagamento mensal devido pelo efetivo fornecimento do produto, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;

 

 

7.1.5 – comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;

7.1.6 – solicitar, sempre que julgar conveniente, a substituição de produto que porventura tenha sido recusado pela FISACALIZAÇÃO;

7.1.7 – denunciar a empresa locadora do produto quando da suspeita de comercialização de produtos que estejam desacordo com as normas de comercialização.

 

  1. CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA

 

8.1. Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:

8.1.1 – ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento produtos, tais como:

  1. a)salários;
  2. b)seguros de acidentes;
  3. c)taxas, impostos e contribuições;
  4. d)indenizações;
  5. e)vale-refeição;
  6. f)vales-transportes; e
  7. g)outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.

8.1.2 – Assinar eletronicamente o contrato, conferindo autenticidade ao mesmo via certificado digital, segundo determina a Resolução nº 11.535 / TCM – Pará, de 01/07/2014.

8.1.3 – efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento, devidamente aprovado pelo Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE;

8.1.4 – executar diretamente este contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE;

8.1.5 – ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

8.1.6 – ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos produtos objeto deste contrato;

8.1.7 – prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;

8.1.8 – substituir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer produto que o Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE considerar que não atenda às especificações do Anexo I, da Carta Convite;

8.1.9 – comunicar por escrito, ao Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

8.1.10 – observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição do produto; e

8.1.11 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.

 

  1. CLÁUSULA NONA –  DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS

 

9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:

 

 

 

9.1.1 – assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;

9.1.2 – assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução objeto deste contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;

9.1.3 – assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e

9.1.4 – assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato.

9.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

 

10.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

10.1.1 – é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;

10.1.2 – é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;

10.1.3 – é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução da totalidade do objeto deste contrato.

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

 

11.1. Durante a vigência deste contrato, o fornecimento dos produtos, será acompanhado e fiscalizado pelo Chefe do Setor de Compras, ou por servidor devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE.

 

11.2. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

 

11.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

 

11.4. A CONTRATADA poderá manter preposto, aceito pelo Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.

 

11.5. Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento dos produtos, o Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE poderá, ainda, sustar qualquer fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.

 

11.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento do produto e

 

 

 

atividades correlatas, a Câmara Municipal de Xinguara reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ATESTAÇÃO

 

A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento de produtos caberá ao Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE, ou servidor designado para esse fim.

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DESPESA

A despesa com o fornecimento dos produtos de que trata o objeto, mediante a emissão de notas de empenho global, correrá a conta do elemento orçamentário, no exercício de 2015:

  • Dotação orçamentária: 01.031.0001 – Ação Legislativa – Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO

14.1. A CONTRATADA apresentará 02 (duas) vias da nota fiscal/fatura para liquidação e pagamento das despesas efetivamente executadas pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da entrega dos documentos no Setor Financeiro Câmara.

 

14.1.1 – O pagamento será efetuado mensalmente, sempre no dia 30 (trinta) de cada mês, a partir da entrega do produto mediante apresentação da nota fiscal, ressalvado o caso previsto no § 3º do Art. 5º da Lei n.º 8.666/93.

14.1.2 – O preço a ser considerado para o efeito de pagamento, para cada tipo de produto, será o constante da proposta apresentada no Convite n.º 01/2015/CMX.

 

14.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o fornecimento dos produtos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.

 

14.3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.

 

14.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.

 

14.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP

 

Onde:

 

EM = Encargos moratórios;

 

N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP= Valor da parcela a ser paga;

I     = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

 

I = (TX)                      I = (6/100)       I = 0,00016438

365                                365

 

TX= Percentual da taxa anual = 6%.

 

14.5.1 – A compensação financeira prevista nesta Condição será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO

No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

 

17.1. A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas na Carta Convite. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação.

17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

17.2.1 – advertência;

17.2.2 – multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado na execução do objeto, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;

17.2.3 – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;

17.2.4 – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

17.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.

17.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula.

17.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

 

 

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO

18.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

18.2. A rescisão deste contrato poderá ser:

18.2.1 – determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

18.2.2 – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;

18.2.3 – judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

18.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

18.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VINCULAÇÃO à CARTA CONVITE E À PROPOSTA DA CONTRATADA

Este contrato fica vinculado aos termos do Convite nº 01/2015/CMX, cuja realização decorre da autorização do Senhor Presidente da Câmara, constante do Processo Licitatório nº 05/2015/CMX e à Proposta da CONTRATADA.

 

  1. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da Cidade de Xinguara – Pará, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTES e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

Xinguara – Pará, em ___ de ______________ de 2015.

 

 

 

______________________________________                         ______________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA                                           EMPRESA CONTRATADA

                           Contratante                                                                                 Representante

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª. Nome:___________________________________     2ª. Nome:__________________________________

CPF: ______________________________________     CPF: _____________________________________