EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2018/CMX

Edital Tomada de Preços Nº 01-2018 (arquivo para Download – pdf) 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 07/2018/CMX

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 07/2018/CMX

Anexos do Edital

 

A Câmara Municipal de Xinguara através do Presidente desta Casa e da Presidenta da Comissão de Licitação, designada pela Portaria nº 05/2018, de 19 de janeiro de 2018, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, fará realizar licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo “MENOR PREÇO”, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, para a execução das obras constantes do objeto, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

 

HABILITAÇÃO PRÉVIA:

LOCAL: Sala de reuniões da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Xinguara, situada na Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, CEP: 68.557-362, em Xinguara / Pará.

DATA: Até o dia 08 de junho de 2018.

HORÁRIO: das 08h:00min. às 12h:00min., em dias úteis.

 

RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” LOCAL: Sala de reuniões da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Xinguara, situada na Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, CEP: 68.557-362, em Xinguara / Pará.

DATA: 11 de junho de 2018.

HORÁRIO: 09h:00min.

 

  1. 1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Tomada de Preços será realizada no primeiro dia útil de funcionamento da Câmara Municipal de Xinguara que se seguir.
  2. 2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, com respeito a:

2.1 – recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”;

2.2 – abertura dos envelopes “Documentação” e Proposta;

2.3 – devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas;

2.4 – abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas.

 

  1. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Xinguara, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente, quanto a:

3.1 – habilitação ou inabilitação da licitante;

3.2 – julgamento das propostas;

3.3 – resultado de recurso porventura interposto;

3.4 – resultado de julgamento desta Tomada de Preços.

  1. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação serão esclarecida pela Comissão Permanente de Licitação, na sala de licitações.

 

CONDIÇÕES

 

DO OBJETO:

  1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para a EXECUÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO – CENTRO ADMINISTRATIVO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, SITUADO NA PRAÇA VITÓRIA RÉGIA, S/Nº, CENTRO, EM XINGUARA / PA, conforme especificado no Anexo I deste edital.

 

DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:

 

  1. 6. Poderão participar desta Tomada de Preços quaisquer licitantes que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Capítulo da HABILITAÇÃO PRÉVIA, e cujo objeto social da empresa expresso no estatuto ou contrato social, especifique, ao menos, atividades em compatibilidade com o objeto da licitação.

 

6.1 – A licitante poderá habilitar-se previamente por cadastramento na Câmara Municipal de Xinguara, realizado até o terceiro dia anterior à data marcada para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta de Preços”.

 

  1. Não poderão concorrer nesta Tomada de Preços:

7.1 – consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;

7.2 – empresas que estejam suspensas de participar em licitação realizada pela Câmara Municipal de Xinguara; e

7.3 – empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.

DO PROCEDIMENTO:

  1. O representante legal da licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo.

8.1 – Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária.

  1. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta Tomada de Preços, ressalvado o disposto na Condição 34ª”.
  2. Na primeira fase, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação.
  3. A regularidade do cadastramento da licitante no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Xinguara será confirmada mediante a exibição do pertinente certificado, cuja cópia autenticada será rubricada pelos membros da Comissão e pelos representantes legais das licitantes presentes e deverá estar anexada ao restante da documentação habilitatória, apresentada dentro do envelope “Habilitação”.
  4. A regularidade do cadastramento e da habilitação parcial da licitante será confirmada mediante apresentação de CERTIDÕES, quando da abertura dos envelopes “Documentação”.
  5. Procedida à consulta, as certidões deverão ser assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes legais das licitantes presentes e também juntadas aos autos do processo licitatório.
  6. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
  7. Havendo irregularidade no cadastramento junto a Câmara Municipal de Xinguara, a licitante será inabilitada, nos termos desta Tomada de Preços.
  8. Será aceito o cadastramento no Serviço de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF. Para habilitação Prévia, nesta Tomada de Preços, cuja verificação será procedida pela CPL, por meio eletrônico, no ato da apresentação do mesmo.
  9. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente.
  10. Ocorrendo o desdobramento da fase de habilitação e, não havendo tempo suficiente para abertura e julgamento das propostas, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para abertura dos envelopes “Proposta de Preços”.

18.1 – As licitantes serão convocadas a comparecerem, ficando os envelopes contendo as referidas “Propostas” sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.

  1. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as propostas, serão abertos:

19.1 – Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso; ou

19.2 – após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido                 interposição de recurso; ou

19.3 – após dado o conhecimento do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.

  1. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação ou da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos.
  2. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão.
  3. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.

22.1 – Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes “Proposta”, não caberá desclassificar as propostas de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento e de não restar comprovada a situação prevista neste edital.

  1. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas.
  2. Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta.

24.1 – Entende-se por documento credencial:

  1. a) contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante;
  2. b) procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação;
  3. c) cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;

24.2 – o documento credencial deverá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, ou quando esta o exigir;

24.3 – a não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome.

24.4 – A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei complementar nº 147/2014, disciplinados nos itens “52” e item “52.2.1” deste Edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.

  1. Os envelopes contendo as propostas de preços das empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.

 

DA HABILITAÇÃO PRÉVIA:

 

  1. A HABILITAÇÃO PRÉVIA para a participação nesta Tomada de Preços, compreende:

26.1 – cadastramento na Câmara Municipal de Xinguara, realizado até o terceiro dia anterior à data marcada para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta de Preços”; OU

26.2 – cadastramento no Serviço de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF.

  1. O CADASTRAMENTO NA CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA será realizado mediante a apresentação de documentos tratados nos artigos 27 a 31 da Lei n.º 8.666/93, devendo ser entregues, de preferência, numerados sequencialmente e preferencialmente, na ordem a seguir, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente.

 

27.1 Relativos à Habilitação Jurídica:

  1. a) Documento de identidade do representante legal da empresa proponente ou do proprietário, ou responsável pela empresa e assinante da proposta;
  2. b) registro comercial, no caso de empresa individual;
  3. c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

  1. d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
  2. e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

27.2 Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:

  1. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  2. b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
  3. c) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
  4. d) Certidão negativa de débito (CND) relativa aos tributos federais, à dívida ativa da União e às contribuições previdenciárias, expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certificado de Regularidade de situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
  5. e) Certidão Negativa de débitos trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho / TST, nos termos da Lei n° 12.440/2011.

27.3 – Relativa à Qualificação Técnica:

  1. a) Registro ou inscrição da empresa e dos responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
  2. b) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data da licitação e constante da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CREA, engenheiro (s) civil ou outros devidamente reconhecidos pelo CREA, detentor (s) de atestado(s) e/ou certidão(ões) de responsabilidade técnica por execução de obras civis compatível em características com objeto desta licitação.

b.1) Somente serão aceitos atestado e/ou certidão fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA da região onde foram executados os serviços.

b.2) Apresentar somente os atestados e/ou certidões necessários e suficientes para a comprovação do exigido.

b.3) A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(ais) relacionado na alínea “b”, acima, será feita mediante cópia da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CREA, onde conste o nome do Profissional ou; Carteira Profissional de Trabalho ou; da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional, ou ainda, da Guia de recolhimento do FGTS onde conste o nome do profissional. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e da certidão do CREA devidamente atualizada.

b.3.1 – Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), do(s) profissional(ais) apresentados para atendimento à alínea “b”, autorizando suas inclusões na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos, devendo ser apresentada(s) com firma reconhecida em cartório; e

b.4) Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos Atestados:

b.4.1 – As certidões e/ou atestados apresentados deverão conter as seguintes informações básicas:

– Nome do contratado e do contratante;

– Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza da obra);

– Localização da obra.

b.4.2 – O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não será considerado pela Comissão Permanente de Licitação.

 

27.4 – Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

  1. a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período.

Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):

– publicados em Diário Oficial; ou

– publicados em jornal de grande circulação; ou

– por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):

– por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou

– fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;

3) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei complementar nº 147/2014:

  1. a) Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício-DRE, ou, ainda registro do estatuto ou ato constitutivo na Junta Comercial, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei complementar nº 147/2014.

a.1 – a participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art. 3º, da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei complementar nº 147/2014.

4) sociedade criada no exercício em curso:

– fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;

5) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.

  1. a) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
  1. A licitante habilitada previamente deverá apresentar dentro do envelope nº 1 “documentação”, os documentos relacionados na Condição nº 30 deste edital.

 

28.1 – A licitante não habilitada previamente deverá apresentar dentro do envelope nº 1 “documentação”, além dos documentos relacionados na condição nº 30, todos os documentos relacionados na condição 27 deste Edital.

 

DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:

 

  1. 29. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e proposta de preços, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2018/CMX

DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº 01

 

CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2018/CMX

PROPOSTA – ENVELOPE Nº 02

 

DA DOCUMENTAÇÃO:

 

  1. As licitantes deverão apresentar dentro do envelope nº 01, os documentos específicos para a participação nesta Tomada de Preços, devendo ser entregues, de preferência, numerados sequencialmente e na ordem a seguir indicada, a fim de permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes:

30.1 – Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Câmara Municipal de Xinguara, no caso de licitantes habilitadas previamente, de acordo com as exigências constantes deste edital;

30.2 – No mínimo 1 (um) atestado ou declaração de capacidade ou responsabilidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado do respectivo CAT (Certificado de Acervo Técnico) emitido pelo CREA, que comprove(m) a prestação de serviços pela licitante ou pelo seu Responsável Técnico, compatível em características com objeto desta Tomada de Preços.

30.3 declaração fornecida pela Comissão Permanente de Licitação comprovando que a licitante recebeu o edital e todos os documentos necessários ao cumprimento do objeto desta Tomada de Preços.

  1. a) Se por qualquer motivo a referida declaração não estiver junto à documentação, será considerada a segunda via em poder da Comissão Permanente de Licitação, para fins de habilitação;

 

30.4 – Comprovação de capital social ou patrimônio líquido mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da obra.

 

30.4.1 – o capital social a que se refere este item poderá ser comprovado mediante informação contida ato constitutivo da licitante.

30.5 – Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fatos impeditivo da habilitação (exigida apenas em caso positivo);

30.6 – Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Lei nº 9.854/99).

30.7- Declaração de que realizou Vistoria Técnica do local das obras, através de engenheiro civil ou outro devidamente reconhecido pelo CREA, tomando conhecimento de todas as particularidades dos serviços, assumindo total responsabilidade pelas as condições propostas, conforme o disposto na condição nº 87 deste edital;

30.8 – Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, cuja Certidão deverá está vigente, no mínimo, até a data do recebimento dos documentos de habilitação e proposta comercial. e

30.9 – Declaração protocolada, até o 3º (terceiro) dia anterior a da data da licitação, junto à Comissão de Licitação, disponibilizando os equipamentos ou materiais necessários para execução das obras ou serviços de que trata o projeto de engenharia para vistoria “in loco” pelo Fiscal de Contratos da CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, sendo válida também por ocasião da contratação e sempre que necessário, bastando para tanto o compromisso assumido neste Edital.

30.9.1 – A Câmara Municipal de Xinguara reserva a si o direito de vistoriar os equipamentos ou materiais necessários para execução das obras ou serviços até o 2º (segundo) dia anterior a data da sessão de abertura da presente licitação.

30.9.1.1 A não disponibilização dos equipamentos ou materiais necessários para execução das obras ou serviços, no prazo mencionado no Item 30, subitem 30.9, acarretará a não participação da licitante neste certame.

 

  1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:

31.1 – em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:

  1. a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
  2. b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

31.2 – datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data de abertura do Envelope nº 1, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor.

  1. a) não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica;

31.3 – Havendo alguma restrição relativa às exigências habilitatórias no tocante à regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá apresentar prova de regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do julgamento das propostas, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa aceita pela Comissão Permanente de Licitações, consoante dispõe o art. 43, Paragrafo Primeiro, da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei complementar nº 147/2014.

 

31.4 – Em não havendo regularização consoante previsão do item anterior, implicará em decadência de direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

  1. 32. Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação.

32.1 – Os documentos poderão ser autenticados pela Comissão Permanente de Licitação a partir do original, preferencialmente até às 13:00 horas, do último dia útil que anteceder o dia marcado para abertura dos envelopes “Documentação”;

32.2 – serão aceitas somente cópias legíveis;

32.3 – não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;

32.3.1 – Os documentos constantes do item 27, subitem 27.3, letra b.3.1, deverão ser apresentados com firma reconhecida em cartório; e

32.4 – a Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

 

PROPOSTA – ENVELOPE Nº 02:

  1. 33. A proposta contida no Envelope n.º 2, deverá ser apresentada, também, com as seguintes exigências:

33.1 – Emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas;

33.2 – Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, bem como o banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento.

  1. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente desta Casa.

34.1 – Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;

34.2 – A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim; e

34.3 – A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 01 DA DOCUMENTAÇÃO.

 

DOS PREÇOS:

 

  1. A licitante deverá indicar o preço fixo e irreajustável, UNITÁRIO, e o valor GLOBAL da proposta EM PLANILHA DE QUANTITATIVOS E CUSTOS, devendo já estar inclusos os impostos, taxas, fretes e as despesas decorrentes dos serviços cotados, e, ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 35.1 – A licitante deverá apresentar junto à proposta, a COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS UNITÁRIOS, BDI, CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO, de acordo com os valores da PLANILHA DE QUANTITATIVOS E CUSTOS.
  2. 36. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
  3. 37. Só será aceita cotação em moeda nacional, em algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.

 

DOS PRAZOS:

 

  1. A licitante vencedora ficará obrigada a executar as obras objeto da presente licitação no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contado da data do recebimento da Ordem de Serviço, este prazo poderá ser prorrogado, mediante a necessidade e interesse das partes.
  2. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
  3. Caso os prazos de que tratam as condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
  4. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Câmara Municipal de Xinguara, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
  5. Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, sem a solicitação ou a convocação respectivamente, ficam as concorrentes liberadas dos compromissos assumidos.

 

DA INFORMAÇÃO SOBRE O OBJETO:

 

  1. Durante a fase de julgamento a Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar às licitantes informações detalhadas sobre os serviços prestados.

DO TIPO DE LICITAÇÃO:

  1. Trata-se de licitação enquadrada no tipo MENOR PREÇO, consoante Art. 45, § 1º, inciso I da Lei nº 8.666/93, na modalidade Tomada de Preços.

 

DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:

 

  1. 45. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:

45.1 – Apresentarem preço global superior ao estimado pela Administração da Câmara Municipal de Xinguara, conforme Anexo III, do presente Edital.

45.2 – apresentarem preços excessivos ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; e;

45.3 – não atenderem às exigências contidas nesta Tomada de Preços.

  1. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior.

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

 

  1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços será declarada como mais vantajosa para a Administração à proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.
  2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes.
  3. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços não tenha estabelecido limites mínimos.
  4. A Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem, ainda, em seus anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste edital.
  5. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Xinguara ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

 

DO DESEMPATE:

 

  1. 52. Em caso de igualdade de condições entre duas ou mais propostas, como critério de desempate, a classificação dar-se-á por sorteio em ato público.

5.2.1 – Havendo propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte, com intervalos de até 10% (dez por cento) da proposta da licitante originalmente melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014.

5.2.2 – Não sendo exercido o direito de preferência nos termos do subitem 5.2.1 no prazo de 05 (cinco) dias a contar da ciência, ou não apresentação de proposta inferior, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta mais bem classificada, ou revogação do certame.

5.2.2.1 – A efetivação da ciência será dada pessoalmente; por publicação na imprensa oficial; registro na ata da sessão ou qualquer meio que comprove o efetivo conhecimento.

5.2.2.2 – O instituto da preferência da contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte prevista neste item, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por uma delas.

 

DO DIREITO DE PETIÇÃO:

 

  1. 53. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso à Presidência da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços.
  2. 54. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, ao Presidente da Câmara Municipal de Xinguara.
  3. 55. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.

55.1 – O recurso interposto deverá ser protocolizado no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Xinguara.

 

DA ADJUDICAÇÃO:

  1. A execução das obras correspondente ao objeto da presente licitação será adjudicada, depois de atendidas as condições desta Tomada de Preços, a uma única empresa.

 

DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO:

 

  1. A Administração da Câmara Municipal de Xinguara convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, aceitar ou retirar a nota de empenho, sob pena de decair o direito ao contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
  2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

 

  1. É facultado à Administração da Câmara Municipal de Xinguara, quando a convocada não retirar ou aceitar a nota de empenho no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.

59.1 – A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.

  1. a) O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do 64, § 2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.

DOS ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA E DA LICITANTE VENCEDORA

 

  1. 60. Caberá à Câmara Municipal de Xinguara:

60.1 – permitir o livre acesso dos empregados da licitante vencedora ao local da prestação dos serviços;

60.2 – prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da licitante vencedora;

60.3 – acompanhar e fiscalizar o andamento da execução das obras, por intermédio de Comissão para tanto formalmente designada;

60.4 – autorizar quaisquer serviços pertinentes à execução das obras, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido e aprovado pela Câmara Municipal de Xinguara;

60.5 – rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do projeto e deste Edital;

60.6 – solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes do projeto e deste Edital;

60.7 – atestar as notas fiscais/faturas correspondentes e fiscalizar o serviço, por intermédio de Comissão ou Servidor da Câmara Municipal de Xinguara, especialmente designado para esse fim.

 

  1. 61. Caberá à licitante vencedora:

61.1 – ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução das obras, tais como:

  1. a) salários;
  2. b) seguros de acidente;
  3. c) taxas, impostos e contribuições;
  4. d) indenizações; e
  5. e) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela Administração da Câmara Municipal de Xinguara;

61.2 – manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Câmara Municipal de Xinguara, porém, sem qualquer vínculo empregatício com a mesma;

61.3 – manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da Câmara Municipal de Xinguara;

61.4 – responder pelos danos causados diretamente à Administração da Câmara Municipal de Xinguara ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução das obras, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Câmara Municipal de Xinguara;

 

61.5 – assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar;

61.6 – verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços:

  1. a) No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita à Câmara Municipal de Xinguara, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da execução das obras.

61.7 – reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes à execução das obras em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;

61.8 – providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução das obras, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;

61.9 – instalar placas de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação pertinente;

61.10 – remover o entulho, promovendo a limpeza do local da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;

61.11 – permitir, aos técnicos da Câmara Municipal de Xinguara, acesso aos locais dos serviços objeto desta licitação;

61.12 – comunicar à Administração da Câmara Municipal de Xinguara, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

61.13 – responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de serviços pela Comissão fiscalizadora da Câmara Municipal de Xinguara e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;

61.14 – responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, inclusive os mal executados;

61.15 – responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;

61.16 – submeter à aprovação do fiscal de Contrato da Câmara Municipal de Xinguara, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o originalmente indicado;

61.17 – manter, durante toda a execução das obras, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços.

  1. Caberá, ainda, à licitante vencedora, como parte de suas obrigações:

62.1 efetuar o registro do contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/PA, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.496, de 07.12.77.

 

DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS:

 

  1. 63. À licitante vencedora caberá, ainda:

63.1 – assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Câmara Municipal de Xinguara;

63.2 – assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer da Execução das Obras ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Câmara Municipal de Xinguara;

63.3 – assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse processo licitatório e respectivo contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência; e

 

63.4 – assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Tomada de Preços.

  1. 64. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da Câmara Municipal de Xinguara, nem poderá onerar o objeto desta Tomada de Preços, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Câmara Municipal de Xinguara.

 

DAS OBRIGAÇÕES GERAIS:

 

  1. 65. Deverá a licitante vencedora observar, também, o seguinte:

65.1 – é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Xinguara durante a execução das obras;

65.2 – é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Tomada de Preços, salvo se houver prévia autorização da Administração da Câmara Municipal de Xinguara; e

65.3 – é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução das obras objeto desta Tomada de Preços.

 

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:

 

  1. 66. A execução das obras objeto desta licitação será acompanhada e fiscalizada por uma comissão ou por servidor designado para esse fim, representando a Câmara Municipal de Xinguara.
  2. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com os serviços prestados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
  3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
  4. A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração da Câmara Municipal de Xinguara, para representá-la sempre que for necessário.

 

DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO:

 

  1. O Prazo máximo para execução da obra é de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a partir da assinatura do respectivo contrato, e a vigência do contrato terá início na data de sua assinatura e término em 31/12/2018, podendo estes prazos serem prorrogados, mediante necessidade e interesse das partes, devidamente justificado, nos termos do Art. 57, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.

 

DO RECEBIMENTO DAS OBRAS E DA ATESTAÇÃO DAS FATURAS:

 

  1. O recebimento das obras ou etapas das mesmas, e a atestação das faturas serão efetuados pelo servidor designado para esse fim, devidamente credenciado pela Administração da Câmara Municipal de Xinguara.

 

DA DESPESA:

 

  1. As despesas com a execução das obras, mediante a emissão de nota de empenho, correrão à conta dos recursos previstos nos elementos orçamentários abaixo especificados, no Exercício de 2018:

* 01.031.0001.2190.0000 – Ampliação ou reforma do prédio da Câmara Municipal;

* Elemento de despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.

  1. O montante do dispêndio a ser efetuado por conta desta Tomada de Preços não poderá exceder o limite previsto para a modalidade.

DO PAGAMENTO:

 

  1. A Câmara Municipal de Xinguara efetuará o pagamento de forma parcelada, conforme Medição mensal da obra, em ordem bancária creditada em conta corrente, mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor Financeiro, de acordo com o cronograma de liberação de recursos pelos órgãos conveniados.
  2. A Câmara Municipal de Xinguara reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem em perfeitas condições, de acordo com as especificações do projeto.
  3. A Câmara Municipal de Xinguara poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora nos termos desta Tomada de Preços.
  4. O prazo de pagamento dos serviços executados será contado a partir da data final do período de adimplemento da despesa.

77.1 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Câmara Municipal de Xinguara, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da despesa, será aquela prevista no art. 1.062 do Código Civil Brasileiro, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

 

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de atualização financeira = 0,0023014, assim apurado:

 

I = (TX / 100)                                                        I = (6 / 100)                                                  I = 0,0023014

            365                                                                       365            

 

TX = Percentual da taxa anual: = 6%.

 

77.2 – A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.

DO AUMENTO OU SUPRESSÃO:

  1. 78. No interesse da Administração da Câmara Municipal de Xinguara, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.

78.1 – a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária; e

78.2 – nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões ou acréscimos resultantes de acordo entre as partes.

 

DAS PENALIDADES:

  1. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Tomada de Preços, a Administração da Câmara Municipal de Xinguara poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:

79.1 – advertência;

79.2 – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido neste edital e na proposta da licitante vencedora, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicado oficialmente;

79.3- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contado da comunicação oficial;

79.4 – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Câmara Municipal de Xinguara, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

79.5 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração da Câmara Municipal de Xinguara pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;

79.6 – Também incide nas penalidades a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei complementar nº 147/2014, e que, sem justo motivo deixar de regularizar a situação fiscal.

  1. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:

80.1 – pelo atraso na execução das obras, em relação ao prazo proposto e aceito;

80.2 – pela não execução das obras, caracterizando-se a falta se os serviços não se efetivarem dentro do prazo estabelecido na proposta; e

80.3 – pela demora em corrigir os serviços que forem rejeitados, caracterizada se a correção não ocorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da rejeição.

  1. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Xinguara e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:

  1. É facultado a qualquer licitante impugnar, por escrito, os termos da presente Tomada de Preços, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a Administração da Câmara Municipal de Xinguara, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 02 (dois) dias úteis.
  2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração da Câmara Municipal de Xinguara a licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
  3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

DA TOMADA DE PREÇOS:

  1. A critério da Administração da Câmara Municipal de Xinguara, esta Tomada de Preços poderá:

85.1 – ser anulada, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou

85.2 – ser revogada, a juízo da Administração da Câmara Municipal de Xinguara, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou

85.3 – ter sua data de abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” transferida, por conveniência exclusiva da Administração da Câmara Municipal de Xinguara.

  1. 86. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços:

86.1 – a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93;

86.2 – a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e

86.3 – no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

DA VISTORIA TÉCNICA AO LOCAL DAS OBRAS:

 

  1. A Licitante deverá até o dia 08 de junho de 2018, às 12h00min, procurar a Comissão Permanente de Licitação no endereço fixado no preâmbulo deste Edital, e apresentar para certificação, declaração firmada pelo responsável técnico Engenheiro Civil ou outro devidamente reconhecido pelo CREA, de que realizou Vistoria Técnica dos locais das obras objeto da presente licitação, e que conhece as condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. A referida Declaração será certificada pelo Presidente ou outro membro da Comissão Permanente de Licitação. Essa Declaração será juntada à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93. A Declaração poderá englobar, em um único documento, todos os itens visitados que estejam sob uma mesma jurisdição.

87.1 – O licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, quadros, projetos, documentos-padrão, exigências, normas e especificações citados neste Edital e em seu(s) anexo(s).

87.2 – As dúvidas relacionadas aos projetos serão esclarecidas pelo próprio engenheiro representante da Câmara Municipal de Xinguara.

 

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

 

  1. A licitante deverá citar em sua proposta, ou encaminhar posteriormente, o nome e o número do telefone, para possíveis contatos, da pessoa que ficará responsável pela execução das obras objeto desta Tomada de Preços, caso seja a vencedora.
  2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Xinguara, na sala de Licitações, na sede da Câmara situada na Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, no e-mail licitacao@camaraxinguara.pa.gov.br ou pelo telefone: (94) 3426-4077, no horário das 08h:00min. às 12h:00min. horas, de segunda-feira a sexta-feira, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.

DOS ANEXOS:

 

  1. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

ANEXO I – Especificações do objeto;

ANEXO II – Planilha orçamentária;

ANEXO III – Orçamento estimado;

 ANEXO IV – Memorial de Cálculo;

ANEXO V – Composições de Preços Unitários;

ANEXO VI – Composição de BDI;

AENXO VII – Cronograma Físico-Financeiro;

ANEXO VIII – Modelos de documentos exigidos;

ANEXO VIII A – Modelo de Atestado (ou declaração) de Capacidade Técnica;

ANEXO VIII B – Modelo de Declaração de Recebimento do Edital;

ANEXO VIII C – Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo (Somente em caso positivo);

ANEXO VIII D – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º, da Constituição da República;

ANEXO IX – Minuta do contrato de Prestação de Serviços;

ANEXO X – Plantas da obra.

 

DO FORO:

  1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Comarca de Xinguara / Pará, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, Inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.

 

Xinguara, em 21 de maio de 2018.

Adair Marinho da Silva                                                                                Griziele Cândida Neves Souza Patrício

    Presidente da CMX                                                                                         Presidente da Comissão de Licitação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2018/CMX

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2018/CMX

 

 

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

 

ITEM QTDE UNIDADE DISCRIMINAÇÃO DAS OBRAS / SERVIÇOS
01 01 01 EXECUÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO PREDIO – CENTRO ADMINISTRATIVO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, SITUADA NA PRAÇA VITÓRIA RÉGIA, S/Nº, CENTRO, EM XINGUARA / PA.
As obras acima mencionadas deverão ser executadas em conformidade com os projetos e demais especificações do Edital.

Xinguara, em 21 de maio de 2018.

 

 

Adair Marinho da Silva                                                                                Griziele Cândida Neves Souza Patrício

    Presidente da CMX                                                                                         Presidente da Comissão de Licitação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2018/CMX

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2018/CMX

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

 

EM ARQUIVO À PARTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2018/CMX

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2018/CMX

ORÇAMENTO ESTIMADO

 

 

ITEM QTDE UNIDADE DISCRIMINAÇÃO DAS OBRAS / SERVIÇOS VALOR
01 01 01 EXECUÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO – CENTRO ADMINISTRATIVO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, SITUADO NA PRAÇA VITÓRIA RÉGIA, S/Nº, CENTRO, EM XINGUARA / PA. R$ 249.240,21
 

 

TOTAL GERAL conforme planilhas em anexo ………………………………………………………..

R$ 249.240,21

(duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e quarenta reais e vinte e um centavos).

 

ANEXO IV

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2018/CMX

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2018/CMX

MEMORIAL DE CÁLCULO

(Em arquivo à parte)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2018/CMX

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2018/CMX

COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS

(Em arquivo à parte)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2018/CMX

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2018/CMX

 

COMPOSIÇÃO DE BDI

(Em arquivo à parte)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2018/CMX

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2018/CMX

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

(Em arquivo à parte)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII – A

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2018/CMX

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2018/CMX

MODELO DE ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA

Condição 30ª, item 30.2

 

 

Declaramos, para fins de prova junto a Órgãos Públicos, que a empresa ………………………………….., inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º ……………………….., estabelecida ……………………………………., Prestou, (ou presta) para esse Órgão (ou empresa) o(s) seguinte(s) Serviço(s):

_________________________________

_________________________________

Declaramos, ainda, que os compromissos assumidos foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos registros, até a presente data, que a desabone comercialmente ou tecnicamente.

Local e data

___________________________________

Assinatura e carimbo

(representante legal)

Observação: emitir em papel que identifique a entidade expedidora.

 

ANEXO VIII – B

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2018/CMX

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2018/CMX

D E C L A R A Ç Ã O

Condição 30ª, item 30.3 (modelo)

 

 

Declaramos que a empresa _____________________, CNPJ. Nº __________________, recebeu o edital/ato convocatório e os respectivos anexos da Tomada de Preços nº 01/2018/CMX, necessários ao cumprimento do objeto da licitação em apreço.

Comissão Permanente de Licitação, em ……… de …………………………. de 2018.

_____________________________________

…………………………………………………

Presidente da CPL

Portaria nº 05/2018

ANEXO VIII – C

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2018/CMX

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2018/CMX

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

(Somente em caso positivo);

Condição 30, subitem 30.5 (modelo)

 

 

_____________________________________________(empresa), CNPJ nº. ______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação desta empresa na Tomada de Preços nº 01/2018/CMX (exigida apenas em caso positivo):

________________________________________

________________________________________

Local e data.

___________________________________

Assinatura e carimbo

(representante legal)

Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

ANEXO VIII – D

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2018/CMX

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2018/CMX

 

 

DECLARAÇÃO

Condição 30, subitem 30.6(modelo)

 

 

Declaramos, em atendimento ao previsto no edital da Tomada de Preços nº 01/2018/CMX, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho.

Local e data

___________________________________

Assinatura e carimbo

(representante legal)

 

 

 

 

 

Observações: – esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante;

– se a licitante possuir menores de 16 anos aprendizes deverá declarar essa condição.

ANEXO IX

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ E A EMPRESA ……………………………….. PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO – CENTRO ADMINISTRATIVO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, SITUADO NA PRAÇA VITÓRIA RÉGIA, S/Nº, CENTRO, EM XINGUARA / PA.

A Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, neste ato denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o n.º ………………………………, com sede à Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, Xinguara / Pará, representada pelo Presidente Sr……………………………………, brasileiro, ………….., Agente Político, inscrito no RG sob o nº ……………………… e CPF (MF) inscrito sob nº …………………….. residente e domiciliado na Rua ………………….. n.º ………., …………., em Xinguara – PA e, de outro lado a empresa …………………………………………, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ………………………….., estabelecida  ……………………………………………….., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) ………………………………………., portador (a) da Cédula de Identidade nº …………… SSP/…… e inscrito (a) no CPF (MF) nº …………………………, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato para execução das obras de ampliação do prédio – Centro Administrativo, da Câmara Municipal de Xinguara, situado na Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, em Xinguara / PA, do qual serão partes integrantes o Edital da Tomada de Preços nº 01/2018/CMX e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo Licitatório nº 07/2018/CMX, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, conforme as cláusulas e condições seguintes:

 

1ª. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:

O presente contrato tem por objeto a execução pela CONTRATADA, das obras de ampliação do prédio – Centro Administrativo, da Câmara Municipal de Xinguara, situado na Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, em Xinguara / PA, referente à Tomada de Preços nº 01/2018/CMX.

2ª. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO PARA EXECUÇÃO:

A CONTRATADA ficará obrigada a executar as obras objeto da presente licitação no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contado da data do recebimento da Ordem de Serviço, este prazo poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, mediante interesse das partes.

 

3ª. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO:

3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução das obras, objeto deste contrato, o preço total de R$: (…………………………………………):

 

3.2. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: A CONTRATANTE efetuará o pagamento de forma parcelada, conforme Medição mensal da Obra, em ordem bancária creditada em conta corrente, mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor Financeiro, de acordo com o cronograma de liberação de recursos pelos órgãos conveniados.

 

 

4ª. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA:

O Prazo máximo para execução da obra é de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a partir da assinatura do respectivo contrato, e a vigência do contrato terá início na data de sua assinatura e término em 31/12/2018, podendo estes prazos serem prorrogados, mediante necessidade e interesse das partes, devidamente justificado, nos termos do Art. 57, I, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.

 

5ª. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas com a execução das obras, mediante a emissão de nota de empenho, correrão à conta dos recursos previstos nos elementos orçamentários abaixo especificados, no Exercício de 2018:

* 01.031.0001.2190.0000 – Ampliação ou reforma do prédio da Câmara Municipal;

* Elemento de despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.

 

6ª. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

Caberá à CONTRATANTE:

  1. a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da prestação dos serviços de execução das obras;
  2. b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da CONTRATADA;
  3. c) acompanhar e fiscalizar o andamento da execução das obras, por intermédio de Comissão para tanto formalmente designada;
  4. d) autorizar quaisquer serviços pertinentes à execução das obras, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido e aprovado pela Contratante;
  5. e) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do projeto e deste Contrato;
  6. f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes do projeto e deste Contrato;
  7. g) atestar as notas fiscais/faturas correspondentes e fiscalizar o serviço, por intermédio de servidor da Contratante, especialmente designado para esse fim.

7ª. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Caberá à CONTRATADA:

  1. a) – ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução das obras, tais como:

a.1) salários;

a.2) seguros de acidente;

a.3) taxas, impostos e contribuições;

a.4) indenizações; e

a.5) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela Administração da Contratante;

  1. b) – manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com a mesma;
  2. c) – manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
  3. d) – responder pelos danos causados diretamente à Administração da Câmara Municipal de Xinguara ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução das obras, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Câmara Municipal de Xinguara;
  4. e) – assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar;
  5. f) – verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços:

f.1) no caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita à CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da execução das obras.

  1. g) – reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes à execução das obras em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias ou no prazo para estabelecido pela fiscalização;
  2. h) – providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução das obras, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
  3. i) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação pertinente;
  4. j) – remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;
  5. k) – permitir, aos técnicos da CONTRATANTE, acesso às suas instalações e a todos os locais da prestação dos serviços objeto desta licitação;
  6. l) – comunicar à Administração da Câmara Municipal de Xinguara, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
  7. m) – responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela Comissão fiscalizadora ou fiscal de contratos da CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
  8. n) – responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, inclusive os mal executados;
  9. o) – providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização da Contratante julgar necessário;
  10. p) – responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
  11. q) – submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora ou fiscal de contratos da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o originalmente indicado;
  12. r) – manter, durante toda a execução das obras, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital da Tomada de Preços nº 01/2018/CMX.

 

8ª. CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:

Caberá, ainda, à CONTRATADA, como parte de suas obrigações:

  1. a) efetuar o registro do contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/PA, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.496, de 07.12.77;
  2. b) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
  3. c) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer da Execução das Obras ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
  4. d) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência; e
  5. e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do objeto deste Contrato.

 

9ª. CLÁUSULA NONA – MULTA MORATÓRIA:

O atraso injustificado na execução do objeto deste Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa moratória de meio por cento (0,5%), por dia de atraso, calculada sobre o valor total e atualizado desse instrumento e de seus Aditivos, se for o caso.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. DESCONTO DA MULTA:

A multa prevista nesta CLÁUSULA, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.

 

10ª. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:

 

  1. A) – Pela inexecução total ou parcial deste Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:

a.1) – advertência;

a.2) – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido no edital e na proposta da CONTRATADA, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicado oficialmente;

a.3) – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;

a.4) – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

a.5) – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração da CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

B). Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:

b.1) – pelo atraso na execução das obras, em relação ao prazo proposto e aceito;

b.2) – pela não execução das obras, caracterizando-se a falta se os serviços não se efetivar dentro do prazo estabelecido na proposta; e

b.3) – pela demora em substituir os serviços que forem rejeitados, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da rejeição.

C). Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.

 

11ª. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:

1) Constituem motivos para rescisão deste Contrato:

  1. a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
  2. b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
  3. c) a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da execução das obras nos prazos estipulados neste Contrato;
  4. d) o atraso injustificado no início da execução do contrato;
  5. e) a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
  6. f) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não são admitidas no Edital de Tomada de Preços nº 01/2018/CMX e neste Contrato;
  7. g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução desde Contrato, assim como a de seus superiores;
  8. h) o cometimento reiterado de falhas na execução, anotadas na forma do Art. 67, Parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, republicada em 06/07/94;
  9. i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
  10. j) a dissolução da sociedade;
  11. k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste Contrato;
  12. l) razões de interesse público (Art. 78, XII, da Lei nº 8.666/93);
  13. m) a supressão, por parte da CONTRATANTE, da execução do objeto, acarretando modificação do valor inicial deste Contrato, além do limite permitido no Art. 65, Parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, republicada em 06/07/94;
  14. n) a suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da CONTRATANTE por prazo superior a cento e vinte (120) dias, salvo em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou guerra ou ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevista desmobilização e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
  15. o) o atraso superior a noventa (90) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes da execução das obras, ou parcelas destas, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
  16. p) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução das obras, nos prazos contratuais;
  17. q) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
  18. r) descumprimento do disposto no Art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

  • 1º – FORMAS DE RESCISÃO:

A rescisão do contrato poderá ser:

  1. a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nas letras (a) a (m), (r) e (s), desta Cláusula;
  2. b) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
  3. c) judicial, nos termos da legislação.

 

  • 2º – CONSEQUÊNCIA DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA:

A rescisão prevista na letra (a), da Subcláusula Primeira, desta Cláusula, acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato:

  1. a) assunção imediata do objeto deste Contrato, no estado e local em que encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;
  2. b) retenção dos créditos decorrentes da execução deste contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.

 

12ª. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RECEBIMENTO DO OBJETO:

Os recebimentos, provisório e definitivo, serão realizados de acordo com as especificações do Edital de Tomada de Preços nº 01/2018/CMX.

 

13ª. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:

A execução das Obras previstas na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições do Edital de Tomada de Preços nº 01/2018/CMX, além das obrigações assumidas, pela CONTRATADA, na proposta firmada em …………………………………………, dirigida à CONTRATANTE, contendo os preços unitário e total das obras a serem executadas, documentos esses constantes do Processo Administrativo de Licitação nº 07/2018/CMX e que independente de transcrição fazem parte integrante e complementar deste Contrato.

 

14ª. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

O presente Contrato Administrativo regula-se pela Lei nº 8.666/93, republicada em 06/07/94 e pelos preceitos de direito público, aplicando supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

15ª. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – INEXISTÊNCIA DE DÉBITO RELATIVO ÀS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS:

A CONTRATADA comprovou a inexistência de débito para com as contribuições sociais, conforme CND’S constantes do Processo Administrativo de Licitação nº 07/2018/CMX.

 

16ª. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Xinguara / PA, para dirimir as questões derivadas deste Contrato, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.

Xinguara / Pará, ……….. de ………….. de 2018.

CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA                                                                 EMPRESA CONTRATADA

                        Contratante                                                                                                       Representante legal

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª. Nome:_________________________________      2ª. Nome:_________________________________

CPF: ____________________________________       CPF: ____________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO X

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2018/CMX

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2018/CMX

 

 

PLANTAS DA OBRA

EM ARQUIVO À PARTE