16-Contrato Adm. n.º 11-2019 – Download PDF

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2019

 
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE XINGUARA / PA E A EMPRESA AUTO POSTO CONQUISTA LTDA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA / PA E OS EVENTUALMENTE LOCADOS.

 

 

A Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, neste ato denominado CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.344.819/0001-27, com sede à Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, Xinguara / Pará, representado pelo Presidente Sr. Dorismar Altino Medeiros, brasileiro, casado, Agente Político, inscrito no RG sob o nº 3529842 – SSP/PA e CPF (MF) inscrito sob nº 623.243.142-15, residente e domiciliado na Rua Brasil, n.º 450, Centro, em Xinguara / PA e, de outro lado, a empresa AUTO POSTO CONQUISTA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 16.869.696/0001-27, com sede na Av. Amazonas, s/nº, Centro, Cep.: 68.557-070, em Xinguara / PA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo representante legal Sr. Nelson Carlos Thomas Langer, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 3747818 – SSP / PA e inscrito no CPF nº 591.751.410-00, residente e domiciliado na Av. Sapucaia, s/nº, Quadra 36, Centro, Cep.: 68.548-970, em Sapucaia / PA, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato para fornecimento de combustíveis líquidos (gasolina comum e óleo diesel S10), destinados ao abastecimento dos veículos de propriedade da Câmara Municipal de Xinguara / PA e os eventualmente locados, do qual serão partes integrantes o Edital do Pregão Presencial nº 05/2019/CMX  e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo Licitatório nº 12/2019/CMX, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA à Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ao Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, e, subsidiariamente, à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, conforme as cláusulas e condições seguintes:

 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de combustíveis líquidos (gasolina comum e óleo diesel S10), destinados ao abastecimento dos veículos de propriedade da Câmara Municipal de Xinguara / PA e os eventualmente locados, em conformidade com as condições estabelecidas no edital do Pregão Presencial n.º 05/2019/CMX e seus anexos, partes integrantes deste Contrato.

 

1.2. As empresas deverão funcionar continuamente, pelo menos no horário compreendido entre 8:00 e 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.

 

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS:

2.1. O valor global deste Contrato é de R$ 18.680,76 (dezoito mil, seiscentos e oitenta reais e setenta e seis centavos), sendo os preços unitários e global do produto, na forma que se especifica do quadro demonstrativo abaixo:

 

 

 

COMBUSTÍVEL LÍQUIDO
Item Unidade Quantidade Especificação Valor Unitário Valor Global
01 LITRO 2.928 GASOLINA COMUM R$ 4,98 R$ 14.581,44
02 LITRO 1.062 ÓLEO DIESEL S10 R$ 3,86 R$ 4.099,32
TOTAL GERAL …………………………………………………………………………………………………. R$ 18.680,76

 

  1. CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:

Conforme preceitua o Art. 65, II, da Lei nº 8.666/1993, se houver motivo, devidamente comprovado, será restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  1. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE ENTREGA:

A CONTRATADA estará obrigada a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, logo após a assinatura do termo contratual, conforme a solicitação do Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE, no local e data para entrega determinados na ordem de compras.

 

  1. CLÁUSULA QUINTADO AMPARO LEGAL:

A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão Presencial nº 05/2019/CMX, realizado com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, ao Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000 e amparado, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/1993.

 

  1. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:

A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

 

 

  1. CLÁUSULA SÉTIMADA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA:

A vigência deste Contrato terá início na data de sua assinatura e término em 31/12/2019, podendo ser prorrogado, mediante interesse das partes, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

 

 

  1. CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE

 

8.1. Caberá ao CONTRATANTE:

 

 

 

8.1 – permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, nas dependências do CONTRATANTE, a dados e informações necessários ao desempenho das atividades previstas neste Contrato;

8.2 – prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;

8.3 – impedir que terceiros, sem autorização, executem o fornecimento objeto deste contrato;

8.4 – efetuar, periodicamente, pesquisa para obter tabela indicativa da média de percentual de reajuste de preços, autorizado pelo Governo Federal;

8.5 – permitir à CONTRATADA o acesso à tabela de que trata o subitem anterior;

8.6 – efetuar o pagamento mensal devido pelo efetivo fornecimento dos produtos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;

8.7 – comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;

8.8 – solicitar, sempre que julgar conveniente, a substituição de produtos que porventura tenha sido recusado pela FISCALIZAÇÃO.

 

  1. CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA:

9.1.  Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:

9.1.1 –  ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento produtos, tais como:

  1. a)salários;
  2. b)seguros de acidentes;
  3. c)taxas, impostos e contribuições;
  4. d)indenizações;
  5. e)vales refeição;
  6. f)vales transporte; e
  7. g)outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.

 

9.2 – assinar eletronicamente o contrato, conferindo autenticidade ao mesmo, via certificado digital, segundo determina a Resolução nº 11.535 / TCM / Pará, de 01/07/2014.

9.3 – manter seus empregados devidamente identificados por crachás, quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;

9.4 –            efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento, devidamente aprovado pelo Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE;

9.5 –            executar diretamente este contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE;

9.6 – apresentar, sempre que solicitado pela Administração da CONTRATANTE, o comprovante de pagamento dos salários dos seus empregados e recolhimento dos encargos sociais;

9.7 – ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

 

 

 

 

9.8 –            ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos produtos objeto deste contrato;

9.9 –            prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;

9.10 – substituir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer produto que o Fiscal de Contrato do CONTRATANTE considerar que não atenda às especificações do Anexo V do edital;

9.11 – comunicar por escrito, ao Fiscal de Contratos do CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

9.12 – observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos; e

9.13 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.

 

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA –  DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS:

10.1. À CONTRATADA caberá, ainda:

 

10.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;

10.1.2. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas  na  legislação  específica  de  acidentes  de  trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução objeto deste contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;

10.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e

10.1.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato.

 

10.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.

 

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS:

11.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

11.1.1 – é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;

11.1.2 –     é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;

11.1.3 –   é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução parcial ou total do objeto deste contrato.

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:

 

 

12.1. Durante a vigência deste contrato, o fornecimento do produto será acompanhado e fiscalizado pelo Fiscal de Contratos, ou por servidor devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE.

 

12.2. O Fiscal de contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento do produto mencionado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

 

12.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

 

12.4. A CONTRATADA poderá manter preposto, aceito pelo Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.

 

12.5. Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento do produto pelo Fiscal de contrato, o Chefe do Departamento de Compras do CONTRATANTE poderá, ainda, sustar qualquer fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.

 

12.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento do produto e atividades correlatas, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ATESTAÇÃO:

A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento do produto caberá ao Fiscal de Contrato do CONTRATANTE.

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DESPESA:

A despesa com o fornecimento dos produtos de que trata o objeto, mediante a emissão de notas de empenho global, correrá a conta do elemento orçamentário, no Exercício de 2019:

 

  • 01.031.0001.2077.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal.

* Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.

 

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PAGAMENTO:

15.1. Efetuada a entrega do produto, A CONTRATADA apresentará a nota fiscal, em 02 (duas) vias para liquidação e pagamento da despesa pela Câmara Municipal de Xinguara.

151.1.1 – O pagamento será efetuado mensalmente, sempre no dia 30 (trinta) de cada mês, a partir da entrega do produto mediante apresentação da nota fiscal, ressalvado o caso previsto no § 3º do Art. 5º da Lei n.º 8.666/93;

15.1.2 – O preço a ser considerado para o efeito de pagamento, para cada tipo de produto, será o constante da proposta Apresentada no Pregão Presencial n.º 05/2019/CMX.

 

15.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o fornecimento dos produtos não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.

 

 

 

15.3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.

 

15.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.

 

15.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP

 

Onde:

 

EM = Encargos moratórios;

N    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP  =  Valor da parcela a ser paga;

I      = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX)                        I = (6/100)       I = 0,0001644

365                                365

TX  = Percentual da taxa anual  = 6% = 6/100.

15.6. A compensação financeira prevista nesta Condição será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.

 

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.

 

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO:

No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

 

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PENALIDADES:

18.1. A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação.

 

18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

 

 

18.2.1 –   advertência;

18.2.2 – multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado na execução do objeto, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;

18.2.3 –   multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso

de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;

18.2.4 –   suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

  • declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.

 

18.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.

 

18.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula.

 

18.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

 

18.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

 

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO DIREITO DE PETIÇÃO:

No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.

 

 

  1. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESCISÃO:

20.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

 

20.2. A rescisão deste contrato poderá ser:

20.2.1 –   determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

20.2.2 –   amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;

20.2.3 –   judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

 

 

20.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

 

  1. 4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

 

  1. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA:

21.1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão Presencial nº 05/2019/CMX, cuja realização decorre da autorização do Senhor Presidente da Câmara, constante do Processo Licitatório nº 12/2019/CMX e à Proposta da CONTRATADA.

 

 

  1. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO:

22.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas  na  Justiça  Federal, no Foro da Cidade de Xinguara – Pará, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

 

Xinguara / Pará, em 10 de julho de 2019.

 

 

 

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 CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA

Contratante

 

 

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AUTO POSTO CONQUISTA LTDA.

Contratada

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª. Nome:_________________________________      2ª. Nome:_________________________________

CPF: ____________________________________       CPF: ____________________________________