CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2020

Contrato Administrativo n. 06-2020 – Download PDF

 

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE XINGUARA / PA E A EMPRESA PAPEL ARTE EIRELI  – ME PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA / PA.

 

 

A Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, neste ato denominado CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.344.819/0001-27, com sede à Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, CEP.: 68.555-000, em Xinguara / Pará, representado pelo Presidente Sr. Dorismar Altino Medeiros, brasileiro, divorciado, Agente Político, inscrito no RG sob o nº 3529842 – SSP/PA e inscrito no CPF (MF) nº 623.243.142-15, residente e domiciliado na Rua Brasil, n.º 450, Centro, em Xinguara / PA e, de outro lado, a empresa PAPEL ARTE EIRELI – ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 26.814.778/0001-28, estabelecida na Rua Brasil, nº 429, Sala C, Centro, CEP.: 68.555-101, em Xinguara / PA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Regina Antônia Prudente, brasileira, solteira, empresária, portadora da Cédula de Identidade nº 2874473 – SSP/PA e inscrita no CPF (MF) nº 580.808.482-20, residente e domiciliada na Rua Brasil, nº 429, Sala C, Centro, CEP.: 68.555-101, em Xinguara / PA, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato para aquisição de materiais de expediente destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Xinguara / PA, do qual serão partes integrantes o Edital do Pregão Presencial nº 02/2020/CMX  e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo Licitatório nº 05/2020/CMX, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA à Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ao Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, e, subsidiariamente, à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, conforme as cláusulas e condições seguintes:

 

 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

 

1.1. O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de materiais de expediente destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Xinguara / PA, em conformidade com as condições estabelecidas no edital do Pregão Presencial n.º 02/2020/CMX e seus anexos, partes integrantes deste Contrato.

 

1.2. As empresas deverão funcionar continuamente, pelo menos no horário compreendido entre 8:00 e 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.

 

 

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS:

 

2.1. O valor global deste Contrato é de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), sendo os preços unitário e global dos produtos na forma que se especifica do quadro demonstrativo abaixo:

 

 

 

Item ESPECIFICAÇÃO Marca Unidade Qtde  Valor Unitário  Valor global
1 APONTADOR DE LÁPIS, MATERIAL METAL, TIPO ESCOLAR, TAMANHO PEQUENO,QUANTIDADE FUROS 01, SEM DEPÓSITO. LEO & LEO UNIDADE 15                     0,60                         9,00
2 BLOCO DE RECADOS ADESIVOS, FORMATO: 7,6MM x 7,6MM x 1MM, COR AMARELO, COM 100 FLS BRW UNIDADE 50                     2,00                    100,00
3 BORRACHA APAGADORA DE ESCRITA, COMPRIMENTO 42MM, LARGURA 21MM, ALTURA 11MM, COR BRANCA, TIPO MACIA LEO & LEO UNIDADE 30                     0,60                       18,00
4 PAPEL A4, COMPRIMENTO  297MM, LARGURA 210MM, APLICAÇÃO IMPRESSORA LASER E JATO DE TINTA, GRAMATURA 75G/M2, COR BRANCO REPORT CAIXA 60                 175,45               10.527,00
5 CALCULADORA FINANCEIRA, 12 C, MATERIAL PLÁSTICO RÍGIDO E METAL, VISOR DE CRISTAL LÍQUIDO KENKO UNIDADE 3                   14,00                       42,00
6 CALCULADORA BÁSICA, 12 DÍGITOS, À BATERIA, PxAxL(APROXIMADO): 3,0 x 16,0 x 10,6 CM KENKO UNIDADE 6                   14,00                       84,00
7 CANETA ESFEROGRÁFICA DE MATERIAL TRANSPARENTE, BICO FINO COMPACTOR CAIXA 8                   24,00                    192,00
8 CANETA ESFEROGRÁFICA DE MATERIAL TRANSPARENTE, BICO GROSSO BIC CAIXA 8                   24,00                    192,00
9 CANETA MARCA TEXTO, MATERIAL PLÁSTICO, CORES VARIADAS BRW UNIDADE 40                     1,50                       60,00
10 CLIPE N.º 03, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, CAIXA COM 100 UNIDADES, MATERIAL AÇO INOX BRW CAIXA 15                     1,70                       25,50
11 CLIPE N.º 04, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, CAIXA COM 100 UNIDADES, MATERIAL AÇO INOX BRW CAIXA 15                     1,70                       25,50
12 CLIPE N.º 06, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, CAIXA COM 100 UNIDADES, MATERIAL AÇO INOX BRW CAIXA 12                     1,70                       20,40
13 CLIPE   N.º   08,   TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO,   CAIXA   COM   100 UNIDADES, MATERIAL AÇO INOX BRW CAIXA 6                     1,70                       10,20
14 COLA BASTÃO, COMPOSIÇÃO POLIVINIL ACETATO – PVA, COR BRANCA, APLICAÇÃO PAPEL, ATÓXICA, SECAGEM RÁPIDA, TIPO BASTÃO, 90G JOCCAR UNIDADE 30                     1,25                       37,50
15 CORRETIVO LÍQUIDO, À BASE D’ÁGUA, SECAGEM RÁPIDA, APLICAÇÃO PAPEL COMUM, COMPOSIÇÃO: RESINA/ÁGUA/PLASTIFICANTE/ PIGMENTOS, – 18 ML JOCCAR UNIDADE 10                     1,50                       15,00
16 ENVELOPE A4, DIMENSÕES: 229MM x 324MM, SACO KRAFT, CORES OURO E BRANCO IPECOL UNIDADE 700                     0,25                    175,00
17 ENVELOPE OFÍCIO, DIMENSÕES: 229MM x 324MM, SACO KRAFT, CORES OURO E BRANCO IPECOL UNIDADE 400                     0,25                    100,00
18 EXTRATOR GRAMPO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ESPÁTULA, DIMENSÕES 150x20MM JOCCAR UNIDADE 10                     1,50                       15,00
19 FITA DUREX, FILME DE POLIPROPILENO, ADESIVO ACRÍLICO À BASE D’ÁGUA, 12MM DE LARGURA – 3M CADA UNIDADE EROCEL UNIDADE 15                     0,75                       11,25
20 GRAMPEADOR, TRATAMENTO SUPERFICIAL PINTADO, MATERIAL METAL, TIPO MESA, CAPACIDADE 25FLS, TAMANHO GRAMPO 26/6, BASE PLÁSTICA ANTIDERRAPANTE, CABEÇA EM PLÁSTICO, COMPRIMENTO APROXIMADO: COMPRIMENTO 12CM, LARGURA 4CM, ALTURA 5,5CM BRW UNIDADE 10                   10,95                    109,50
21 GRAMPO PARA GRAMPEADOR, MATERIAL METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, TAMANHO 26/6, CAIXA 5.000 UNIDADES FRAMA CAIXA 5                     4,50                       22,50
22 GRAMPO PARA GRAMPEADOR, MATERIAL METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, TAMANHO 23/13, CAIXA 5.000 UNIDADES LYKE CAIXA 5                     4,50                       22,50
23 GRAMPO TRILHO, MATERIAL PLÁSTICO POLIETILENO, TAMANHO 80 MM, CAPACIDADE 200FLS 75G, PACOTE C/ 50JG DELLO PACOTE COM 50 JG 10                     8,50                       85,00
24 LÁPIS PRETO, MATERIAL CORPO MADEIRA, Nº 02, MATERIAL CARGA GRAFITE BRW CAIXA 3                   39,00                    117,00
25 LIVRO PONTO OFÍCIO, 4 ASSINATURAS, CAPA/CONTRACAPA: MATERIAL PAPELÃO E OFFSET, FOLHAS INTERNAS: PAPEL OFFSET 63G/M2, – 100FLS, FORMATO: 218MMx319MM SÃO DOMINGOS UNIDADE 10                   18,00                    180,00
26 PINCEL MARCADOR PERMANENTE, ATÔMICO – PONTA FINA, CORES VARIADAS BRW UNIDADE 10                     2,00                       20,00
27 MÍDIAS CD 700 MB, VELOCIDADE GRAVAÇÃO 52x, TIPO GRAVÁVEL, TEMPO DURAÇÃO 120MIN SONY UNIDADE 100                     0,80                       80,00
28 MÍDIAS DVD 4.7 GB, VELOCIDADE GRAVAÇÃO 8x, TIPO GRAVÁVEL, TEMPO DURAÇÃO 120MIN SONY UNIDADE 150                     0,80                    120,00
29 PASTA C/ ABA, OFÍCIO, MATERIAL PLÁSTICO, FORMATO 235x350MM ALAPLAST UNIDADE 40                     1,80                       72,00
30 PASTA ARQUIVO, MATERIAL PLÁSTICO CORRUGADO FLEXÍVEL, OFÍCIO, FORMATO 335x245x20MM, CORES VARIADAS, COM ELÁSTICO. ALAPLAST UNIDADE 40                     4,50                    180,00
31 PASTA ARQUIVO, MATERIAL POLIPROPILENO 2,2MM, FORMATO 250x130x350MM, CORES VARIADAS ALAPLAST UNIDADE 20                     3,00                       60,00
32 CAIXA ARQUIVO, COMPOSIÇÃO POLIPROPILENO, MEDIDAS: 440x320x260MM ALAPLAST UNIDADE 50                     3,15                    157,50
33 PASTA CATÁLOGO, C/ 100 ENVELOPES, FORMATO 243MM x 333MM ACP UNIDADE 20                     9,38                    187,60
34 PASTA ARQUIVO, TIPO L, MATERIAL POLIPROPILENO, LARGURA 220MM, ALTURA 330MM, ESPESSURA 0,18MM, COR GRAFITE E INCOLOR POLIBRAS UNIDADE 150                     0,80                    120,00
35 PASTA DOBRADA, C/GRAMPO METAL, 250 G/M2, FORMATO 236x343MM, CORES VARIADAS POLIBRAS UNIDADE 30                     1,50                       45,00
36 PASTA ESCOLAR, MATERIAL PLÁSTICO, COM ELÁSTICO, FORMATO 250x340x55MM, CORES VARIADAS ALAPLAST UNIDADE 20                     2,00                       40,00
37 PASTA C/ABA, OFÍCIO PP FINA, COM ELÁSTICO, MATERIAL  POLIPROPILENO, CORES VARIADAS ALAPLAST UNIDADE 40                     1,80                       72,00
38 PASTA SUSPENSA, MATERIAL PAPELÃO, COM VISOR E GRAMPO TRILHO, HASTE PLÁSTICA FRAMA UNIDADE 5                     2,50                       12,50
39 PASTA ARQUIVO EXPANSÍVEL (ATÉ 10 CM) A4 POLIBRAS UNIDADE 5                   16,00                       80,00
40 PERFURADOR DE PAPEL GRANDE, MATERIAL METAL E PLÁSTICO, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, CAPACIDADE PERFURAÇÃO 100FLS, MANUAL, PINO VAZADOR AÇO TEMPERADO, ALAVANCA E HASTE AÇO BRW UNIDADE 3                   35,00                    105,00
41 PERFURADOR DE PAPEL PEQUENO, MATERIAL METAL E PLÁSTICO, TRATAMENTO    SUPERFICIAL   NIQUELADO, CAPACIDADE PERFURAÇÃO 100FLS, MANUAL, PINO VAZADOR AÇO TEMPERADO, ALAVANCA E HASTE AÇO BRW UNIDADE 3                   18,00                       54,00
42 PORTA CD’S 48 UNIDADE MULTILASER UNIDADE 1                     9,55                         9,55
43 LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA, REVESTIDO COM PAPEL OFF-SET, TIPO CAPA DURA, FORMATO 153 x 216 MM – 52 FLS SÃO DOMINGOS UNIDADE 4                     7,00                       28,00
44 RÉGUA ESCRITÓRIO, MATERIAL PLÁSTICO CRISTAL, COMPRIMENTO 30CM, GRADUAÇÃO CENTÍMETRO/MILÍMETRO, TIPO MATERIAL FLEXÍVEL, COR INCOLOR ACRIMET UNIDADE 8                     1,50                       12,00
45 TESOURA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, MATERIAL CABO POLIPROPILENO, COMPRIMENTO 21 CM, CABO ANATÔMICO JOCCAR UNIDADE 3                     5,50                       16,50
46 TINTA PARA CARIMBO, COR AZUL, COMPONENTE ÁGUA E  PIGMENTOS, LÍQUIDO, CAPACIDADE FRASCO 42ML RADEX UNIDADE 15                     2,50                       37,50
47 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45MM x 45M EROCEL UNIDADE 20                     3,25                       65,00
48 PASTA ABA ELÁSTICO OFÍCIO LB 2CM EXECUTIVE 335MM X 20MM X 235MM ALAPLAST UNIDADE 15                     2,00                       30,00
Valor global R$: 13.800,00 (TREZE MIL E OITOCENTOS REAIS).            13.800,00

 

 

  1. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA:

A CONTRATADA estará obrigada a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, logo após a assinatura do termo contratual, imediatamente após requisição do Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE, a ser entregue na sede da CONTRATANTE.

 

  1. CLÁUSULA QUARTADO AMPARO LEGAL:

 

A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão Presencial nº 02/2020/CMX, realizado com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002 e amparado, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/1993.

 

 

  1. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:

 

A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

 

 

  1. CLÁUSULA SEXTADA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA:

 

A vigência deste Contrato terá início na data de sua assinatura e término em 31/12/2020, podendo ser prorrogado, mediante interesse das partes, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

 

 

  1. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE

7.1. Caberá à CONTRATANTE:

 

7.1 –   permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, nas dependências da CONTRATANTE, a dados e informações necessários ao desempenho das atividades previstas neste Pregão;

7.2 –   prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;

7.3 –   impedir que terceiros, sem autorização, executem o fornecimento objeto deste contrato;

7.4 –   efetuar o pagamento mensal devido pelo efetivo fornecimento dos produtos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;

7.5 –   comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;

7.6 –   solicitar, sempre que julgar conveniente, a substituição de produtos que porventura tenha sido recusado pela FISCALIZAÇÃO.

 

 

  1. CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA:

 

 

8.1.  Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:

 

8.1.1 –  ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento produtos, tais como:

 

  1. a)salários;
  2. b)seguros de acidentes;
  3. c)taxas, impostos e contribuições;
  4. d)indenizações;
  5. e)vales-refeição;
  6. f)vales-transporte; e
  7. g)outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.

 

8.2 – Assinar eletronicamente o contrato, conferindo autenticidade ao mesmo via certificado digital, segundo determina a Resolução nº 11.535 / TCM – Pará, de 01/07/2014.

8.3 – efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento, devidamente aprovado pelo Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE;

8.4 – executar diretamente este contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;

8.5 – ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;

8.6 – ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos produtos objeto deste contrato;

8.7 – prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;

8.8 – substituir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer produto que o Chefe do Setor de Compras da CONTRATANTE considerar que não atenda às especificações do Anexo V, do edital do Pregão Presencial;

8.9 – comunicar por escrito, ao Chefe do Setor de Compras da CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

8.10 – observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição do produto; e

8.11 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.

 

  1. CLÁUSULA NONA –  DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS:

 

9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:

9.1.1 – assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

9.1.2 – assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação  específica  de  acidentes  de  trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução objeto deste contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;

9.1.3 –     assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e

9.1.4 – assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato.

9.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.

 

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS:

10.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

10.1.1 – é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;

10.1.2 –   é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE;

10.1.3 –   é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução parcial ou total do objeto deste contrato.

 

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:

11.1. Durante a vigência deste contrato, o fornecimento do produto será acompanhado e fiscalizado pelo Fiscal de Contratos, ou por servidor devidamente autorizado para tal, representando a CONTRATANTE.

 

11.2. O Fiscal de contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento do produto mencionado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

 

11.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao Chefe do Setor de Compras da CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

 

11.4. A CONTRATADA poderá manter preposto, aceito pelo Chefe do Setor de Compras da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.

 

11.5. Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento do produto pelo Fiscal de contrato, o Chefe do Departamento de Compras do CONTRATANTE poderá, ainda, sustar qualquer fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.

 

11.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento do produto e atividades correlatas, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.

 

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ATESTAÇÃO:

A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento do produto caberá ao Chefe do Setor de Compras da CONTRATANTE, ou ao Fiscal de Contratos designado para esse fim.

 

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DESPESA:

 

A despesa com o fornecimento dos produtos de que trata o objeto, mediante a emissão de notas de empenho global, correrá a conta do elemento orçamentário, no Exercício de 2020:

* Fonte de recurso: 01.031.0001 – Ação Legislativa;

– 01.031.0001.20077.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Xinguara;

– Elemento de Despesa: 3.3.90.30.07 – Material de Expediente.

 

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO:

 

14.1. Efetuada a entrega dos e produtos, A CONTRATADA apresentará a nota fiscal, em 02 (duas) vias para liquidação e pagamento da despesa pela Câmara Municipal de Xinguara.

14.1.1 – O pagamento será efetuado mensalmente, sempre no dia 30 (trinta) de cada mês, a partir da entrega dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal, ressalvado o caso previsto no § 3º do Art. 5º da Lei n.º 8.666/93;

14.1.2 – O preço a ser considerado para o efeito de pagamento, para cada tipo de produto, será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial n.º 02/2020/CMX.

 

14.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o fornecimento dos produtos não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.

 

14.3. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.

 

14.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.

 

14.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP

Onde:

 

EM = Encargos moratórios;

N    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP  =  Valor da parcela a ser paga;

I      = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:

 

I = (TX)                        I = (6/100)       I = 0,0001644

365                                365

TX  = Percentual da taxa anual  = 6% = 6/100.

 

 

14.6. A compensação financeira prevista nesta Condição será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.

 

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

 

Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.

 

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO:

 

No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

 

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:

 

17.1. A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação.

 

17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração da CONTRATANTE ou Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

 

17.2.1 –   advertência;

17.2.2 –  multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado na execução do objeto, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;

17.2.3 –   multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso

de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;

17.2.4 –   suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

  • – declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.

 

17.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.

 

17.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula.

 

 

17.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

 

17.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

 

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO DIREITO DE PETIÇÃO:

 

No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO:

 

19.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

 

19.2. A rescisão deste contrato poderá ser:

19.2.1 –   determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

19.2.2 –   amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;

19.2.3 –   judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

 

19.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

 

  1. 4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

  1. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA:

 

Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão Presencial nº 02/2020/CMX, cuja realização decorre da autorização do Senhor Presidente da Câmara, constante do Processo Licitatório nº 05/2020/CMX e à Proposta da CONTRATADA.

 

  1. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO:

 

21.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da Cidade de Xinguara – Pará, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

 

 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

Xinguara / Pará, em 08 de abril de 2020.

 

 

 

________________________________________

 CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA

Contratante

 

 

_______________________________

PAPEL ARTE EIRELI – ME

Representante

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª. Nome:__________________________________      2ª. Nome:__________________________________

CPF: _____________________________________       CPF: _____________________________________