13- Contrato Adm. n.º 07-2019 Download PDF
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 07/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, E DE OUTRO LADO, JOÃO CALANDRINI DE SÁ AZEVEDO NETO EIRELI, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.344.819/0001-27, com sede à Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, Xinguara – Pará, representado pelo Presidente Sr. Dorismar Altino Medeiros, brasileiro, casado, Agente Político, inscrito no RG sob o nº 3529842 – SSP/PA e CPF (MF) inscrito sob nº 623.243.142-15, residente e domiciliado na Rua Brasil, n.º 450, Centro, em Xinguara / PA, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado JOÃO CALANDRINI DE SÁ AZEVEDO NETO EIRELI, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 32.592.953/0001-82, estabelecida na Rua Jatobá, nº 202, Centro, Cep.: 68.555-320, em Xinguara / PA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. João Calandrini de Sá Azevedo Neto, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 05454466650 – DETRAN/PA, inscrito no CPF (MF) nº 015.430.732-71 e no CREA / PA nº 151589308-1, residente e domiciliado na Rua Jatobá, nº 202, Centro, Cep.: 68.555-320, em Xinguara / PA, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm por justos e acordados o presente Contrato Administrativo para prestação de serviços de projetos de engenharia / fiscalização de obras da Câmara Municipal de Xinguara, bem como apoio ao Sistema Geo-Obras / TCM – PA, do qual é parte integrante a Proposta apresentada pelo CONTRATADO, constante do Processo Administrativo de Licitação nº 10/2019/CMX, Processo Licitatório nº 10/2019/CMX, referente à Dispensa de Licitação n.º 04/2019/CMX, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADO às normas disciplinares da Lei n.º 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
- CLÁUSULA PRIMEIRA: Das disposições e base legal
O presente contrato rege-se e tem fundamentação legal, em todos os seus aspectos, nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.
- CLÁUSULA SEGUNDA: Da Licitação
O presente contrato decorre do Processo de Dispensa de Licitação n.º 04/2019/CMX, fundamentado no art. 24, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, por tratar-se de contratação de serviços de valor inferior a 10% (dez por cento) do valor estipulado no art. 23, I, “a”, R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), do mesmo diploma legal.
- CLÁUSULA TERCEIRA: Do Objeto
Neste ato a CONTRATANTE contrata os serviços do CONTRATADO, para a execução dos serviços de prestação de serviços de projetos de engenharia / fiscalização de obras da Câmara Municipal de Xinguara, bem como apoio ao Sistema Geo-Obras / TCM – PA.
- CLÁUSULA QUARTA: Das responsabilidades do CONTRATANTE:
Para a consecução das atividades do objeto descrito na cláusula terceira, compromete-se a seguir e operacionalizar as orientações e recomendações técnicas formuladas e/ou expedidas pelo CONTRATADO.
- CLÁUSULA QUINTA: Das responsabilidades do CONTRATADO:
Compromete-se a executar, através de seu corpo técnico, as atividades do objeto descrito na cláusula terceira para perfeita execução do objeto contratual, dentro dos padrões e normas geralmente aceitas, obedecendo à legislação pertinente e em especial aquelas emanadas dos órgãos de controle externo.
- CLÁUSULA SEXTA: Do preço e forma de pagamento.
6.1. O CONTRATANTE, pela execução das atividades descritas na cláusula terceira, pagará ao CONTRATADO o valor mensal de R$ 3.020,00 (três mil e vinte reais), perfazendo o valor global de R$ 30.200,00 (trinta mil e duzentos reais), que será pago, mediante depósito ou ordem de consignação bancária até o dia 30 (trinta) de cada mês, após emissão de nota fiscal.
6.2. O valor apresentado inclui todas as despesas com a execução do objeto do contrato, todos os encargos previdenciários e trabalhistas e demais despesas incidentes sobre o objeto deste instrumento.
- CLÁUSULA SÉTIMA: Da vigência.
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura e término em 31/12/2019, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará.
- CLÁUSULA OITAVA: Do vínculo.
Fica expressamente estipulado entre as partes que não há e não haverá qualquer vínculo empregatício, correndo por conta do CONTRATADO, em decorrência dos seus serviços profissionais, os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários quando houver.
- CLÁUSULA NONA: Dos recursos.
Para o pagamento das despesas decorrentes do presente contrato, o CONTRATANTE comprometerá recursos alocados em dotação própria no seu orçamento vigente, obedecendo à seguinte dotação orçamentária, no Exercício de 2019:
- 01.031.0001.2077.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal;
– Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
- CLÁUSULA DÉCIMA. Da rescisão.
A rescisão do presente contrato será automática em decorrência do descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, ou poderá ser solicitada por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, independente do término do prazo, bastando para tanto, o pré-aviso de trinta (30) dias mediante correspondência escrita, obrigando-se à parte que der causa à rescisão, em qualquer das situações.
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Do foro.
Para dirimir questões suscitadas do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca do Município de Xinguara / PA, como único e exclusivo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento para que produza os devidos efeitos legais.
Xinguara / PA, 06 de março de 2019.
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Câmara Municipal de Xinguara
Contratante
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João Calandrini de Sá Azevedo Neto Eireli
Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª. Nome:_______________________________ 2ª. Nome:_______________________________
CPF: _________________________________ CPF: __________________________________