Contrato Administ. n.º 05-Bálsamo – Download PDF

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 05/2019

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO, CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, E DE OUTRO LADO, BÁLSAMO SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO EIRELI – EPP, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.

 

A Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, neste ato denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.344.819/0001-27, com sede à Praça Vitória Régia, s/nº, Centro,  Cep.: 68.555-000, Xinguara – Pará, representado pelo seu Presidente Sr. Dorismar Altino Medeiros, brasileiro, casado, Agente Político, inscrito no RG sob o nº 3529842 – SSP/PA e CPF (MF) inscrito sob nº 623.243.142-15, residente e domiciliado na Rua Brasil, n.º 450, Centro, em Xinguara / PA, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado BÁLSAMO SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO EIRELI – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.854.252/0001-00, com sede na Rua 13 de setembro, nº 16, Centro, CEP.: 68.590-000, em Jacundá / PA, neste ato representado pelo senhor JORGE LUIS DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 28.416.535 – SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 181.430.018-06, residente e domiciliado na Rua Goiás, n.º 139, Bairro Eletronorte, CEP.: 68.590-000, em Jacundá / PA, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm por justos e acordados o presente Contrato Administrativo de prestação de serviços de licenciamento de uso de Programas ou Sistemas para a Administração Pública Municipal e o treinamento dos técnicos municipais para a execução dos respectivos serviços, do qual é parte integrante a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constante do Processo Administrativo de Licitação nº 06/2019/CMX e Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 03/2019/CMX, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei n.º 8.666/93, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA: Das disposições e base legal:

 

O presente contrato rege-se e tem fundamentação legal, em todos os seus aspectos, nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.

 

  1. CLÁUSULA SEGUNDA: Da Licitação:

 

O presente contrato decorre do Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 03/2019/CMX, fundamentado no Art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666/93, por tratar-se da contratação de serviços técnicos de natureza singular de notória especialização, nos moldes e termos contidos no art. 13, III, do mesmo diploma legal.

 

 

  1. CLÁUSULA TERCEIRA: Do Objeto:

 

Neste ato a CONTRATANTE contrata os serviços do CONTRATADO, para a execução dos serviços  de  licenciamento  de  uso  de  Programas  ou  Sistemas  para  a  Administração   Pública

 

 

Municipal e o treinamento dos técnicos municipais para a execução dos respectivos serviços, compreendendo os seguintes sistemas:

 

  1. Sistema de Contabilidade Pública Integrado – SCPI;
  2. Sistema Integrado de Pessoal – SIP;
  3. Sistema de Controle Interno Municipal – SCIM;
  4. Sistema Integrado de Secretaria – SSE.

 

 

  1. CLÁUSULA QUARTA: Das responsabilidades do CONTRATANTE:

 

  1. a) Para a consecução das atividades do objeto descrito na cláusula terceira, compromete-se a seguir e operacionalizar as orientações e recomendações técnicas formuladas e/ou expedidas pelo CONTRATADO;

 

  1. b) Atender aos pedidos de informações e material complementar do CONTRATADO quando solicitado.

 

 

  1. CLÁUSULA QUINTA: Da responsabilidade do CONTRATADO:

 

Compromete-se a executar, através de seu corpo técnico, as atividades do objeto descrito na cláusula terceira, dentro dos padrões e normas geralmente aceitas, obedecendo à legislação pertinente e em especial aquelas emanadas dos órgãos de controle externo.

 

 

  1. CLÁUSULA SEXTA: Do valor e forma de pagamento.

 

O CONTRATANTE, pela execução das atividades descritas na cláusula terceira, pagará ao CONTRATADO o valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), perfazendo um valor global de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), podendo ser reajustáveis por eventual renovação, e será pago mensalmente, mediante depósito ou ordem de consignação bancária, até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente ao vencido.

 

 

  1. CLÁUSULA SÉTIMA: Do prazo, vigência, renovação:

 

A vigência do presente contrato terá início na data de sua assinatura e término em 31/12/2019, podendo ser prorrogado por igual período, mediante acordo entre as partes.

 

 

  1. CLÁUSULA OITAVA: Do vínculo:

 

Fica expressamente estipulado entre as partes que não há e não haverá qualquer vínculo empregatício, correndo por conta do CONTRATADO, em decorrência dos seus serviços profissionais, os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários quando houver.

 

 

 

  1. CLÁUSULA NONA: Dos recursos:

 

Para o pagamento das despesas decorrentes do presente contrato, o CONTRATANTE comprometerá recursos alocados em dotação própria no seu orçamento vigente, obedecendo à seguinte dotação orçamentária, no Exercício de 2019:

 

  • 01.031.0001.2077.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal;

– Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA. Da rescisão:

 

A rescisão do presente contrato será automática em decorrência do descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, ou poderá ser solicitada por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, independente do término do prazo, bastando para tanto, o pré-aviso de trinta (30) dias mediante correspondência escrita, obrigando-se à parte que der causa à rescisão, em qualquer das situações.

 

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Do foro:

 

Para dirimir questões suscitadas do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca do Município de Xinguara / PA, como único e exclusivo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento para que produza os devidos efeitos legais.

 

 

Xinguara / PA, 20 de fevereiro de 2019.

 

 

 

 

________________________________________

 Câmara Municipal de Xinguara

Contratante

 

 

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Bálsamo Serviços de Informação Eireli – EPP

Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª. Nome:__________________________________     2ª. Nome: _______________________________

CPF: ___________________________________     CPF: _________________________________