CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 03/2021

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CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, E DE OUTRO LADO, ATILA GIOVANI LIMA FREITAS 92882650663, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, neste ato denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.344.819/0001-27, com sede à Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, Xinguara – Pará, representado pelo Presidente Sr. Adair Marinho da Silva, brasileiro, casado, Agente Político, inscrito no RG nº 4568466 – PC/PA e inscrito no CPF nº 185.477.452-20, residente e domiciliado na Rua Oito, nº 425, Setor Bela Vista, CEP: 68.556-455, em Xinguara / PA, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado ATILA GIOVANI LIMA FREITAS 92882650663, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 24.504.356/0001-20, com sede na Av. Líbano, s/nº, Quadra 69, Lote 12, Casa 02, Parque das Nações, CEP.: 74.957-310, em Aparecida de Goiânia / GO, neste ato representado pelo senhor ATILA GIOVANI LIMA FREITAS, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº 5388776 – PC/ GO e inscrito no CPF sob o nº 928.826.506-63, residente e domiciliado na Av. Libano, s/nº, Quadra 69, Lote 12, Casa 02, Parque das Nações, CEP.: 74.957-310, em Aparecida de Goiânia / GO, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, têm por justos e acordados o presente Contrato Administrativo para prestação dos serviços de manutenção e atualização de website da Câmara Municipal de Xinguara / PA, do qual é parte integrante a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constante do Processo Administrativo de Licitação nº 03/2021/CMX, Processo Licitatório nº 03/2021/CMX,  referente ao Processo de Dispensa de Licitação n.º 01/2021/CMX, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei n.º 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA: Das disposições e base legal

 

O presente contrato rege-se e tem fundamentação legal, em todos os seus aspectos, nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.

 

  1. CLÁUSULA SEGUNDA: Da Licitação

 

O presente contrato decorre do Processo de Dispensa de Licitação n.º 01/2021/CMX, fundamentado no art. 24, II da Lei Federal nº 8.666/93, por tratar-se de contratação de serviços de valor inferior a 10% (dez por cento) do valor estipulado no art. 23, II, “a”, R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), do mesmo diploma legal.

 

 

  1. CLÁUSULA TERCEIRA: Do Objeto

 

Neste ato a CONTRATANTE contrata os serviços da CONTRATADA, para a execução dos serviços de manutenção e atualização do website da CONTRATANTE, compreendendo as seguintes atividades:

 

 

  1. Manutenção e atualização técnica do site;
  2. Segurança e recuperação contra invasão, malware e ajuste no Banco de dados;
  3. Suporte e assessoria junto ao servidor para resolver bug do portal;
  4. Criação e desenvolvimento de slides banner;
  5. Treinamento online para alimentação de matérias jornalísticas e informações;
  6. Mudança do design do site e atualização da Programação de acordo com a necessidade da Câmara Municipal;
  7. Atualizações das versões do WordPress;
  8. Otimização do site (SEO);
  9. Geração de relatório de métricas de acesso através do Analiticks.

 

 

  1. CLÁUSULA QUARTA: Das responsabilidades da CONTRATANTE:

 

  1. a) Para a consecução das atividades do objeto descrito na cláusula terceira, compromete-se a seguir e operacionalizar as orientações e recomendações técnicas formuladas e/ou expedidas pela CONTRATADA;
  2. b) Colocar, tempestivamente, à disposição da CONTRATADA a documentação necessária ao desempenho dos serviços profissionais, bem como, de igual modo, atender aos pedidos de informações e material complementar quando solicitado;
  3. c) Colocar à disposição da CONTRATADA para o desempenho dos serviços profissionais, o pessoal responsável e/ou envolvido nas áreas contábil, financeira, patrimonial e administrativa.

 

 

  1. CLÁUSULA QUINTA: Das responsabilidades da CONTRATADA:

 

Compromete-se a executar, através de seu corpo técnico, as atividades do objeto descrito na cláusula terceira, dentro dos padrões e normas geralmente aceitas, obedecendo à legislação pertinente e em especial aquelas emanadas dos órgãos de controle externo.

 

 

  1. CLÁUSULA SEXTA: Dos honorários, reajustamento e forma de pagamento.

 

O CONTRATANTE, pela execução das atividades descritas na cláusula terceira, pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 7.990,00 (sete mil, novecentos e noventa reais), que será pago em 02 (duas) parcelas, de iguais valores, mediante depósito ou ordem de consignação bancária e em consonância com a disponibilidade de recursos financeiros da Câmara Municipal de Xinguara.

 

 

  1. CLÁUSULA SÉTIMA: Do prazo, vigência, renovação.

 

A vigência do presente contrato terá início na data de sua assinatura e término em 31/12/2021.

 

 

  1. CLÁUSULA OITAVA: Do vínculo.

 

 

 

 

 

Fica expressamente estipulado entre as partes que não há e não haverá qualquer vínculo empregatício, correndo por conta da CONTRATADA, em decorrência dos seus serviços profissionais, os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários quando houver.

 

 

  1. CLÁUSULA NONA: Dos recursos.

 

Para o pagamento das despesas decorrentes do presente contrato, a CONTRATANTE comprometerá recursos alocados em dotação própria no seu orçamento vigente, obedecendo à seguinte dotação orçamentária, no Exercício de 2021:

 

  • 01.031.0001.2077.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal;

– Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA. Da rescisão

 

A rescisão do presente contrato será automática em decorrência do descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, ou poderá ser solicitada por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, independente do término do prazo, bastando para tanto, o pré-aviso de trinta (30) dias mediante correspondência escrita, obrigando-se à parte que der causa à rescisão, em qualquer das situações.

 

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Do foro.

 

Para dirimir questões suscitadas do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca do Município de Xinguara / PA, como único e exclusivo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento para que produza os devidos efeitos legais.

 

 

Xinguara / PA, 09 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

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 Câmara Municipal de Xinguara

Contratante

 

 

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ATILA GIOVANI LIMA FREITAS 92882650663

Contratada

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª. Nome:_______________________________      2ª. Nome:_______________________________

CPF: _________________________________       CPF: __________________________________