LEI Nº 1223/2023 XINGUARA-PA, 03 DE JULHO DE 2023.
INSTITUI E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE XINGUARA – PA, A SEMANA DE SENSIBILIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO À PERDA GESTACIONAL, NEONATAL E INFANTIL “BENJAMIM”, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEMANA QUE COMPREENDE O DIA 15 DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou o projeto de autoria da Vereadora Ébia Regina Mendanha da Costa e o Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída e incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Xinguara – Pará, a Semana de Sensibilização e Conscientização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil “Benjamim”, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 15 de outubro.
Parágrafo único. A Semana de Sensibilização e Conscientização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil tem por objetivo:
I – dar visibilidade à temática;
II – lutar por respeito ao luto de mães e pais que passam por essa experiência;
III – contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações para pais, familiares, profissionais da área de saúde e sociedade em geral;
IV – dignificar o sofrimento e dar voz às famílias;
V – promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde aos casos de perda gestacional, neonatal e infantil;
VI – orientar as famílias enlutadas sobre seus direitos previstos em leis e outras normativas. VII – promover o devido acolhimento e acompanhamento de mães, pais e famílias que vivenciam a perda gestacional e neonatal.
VIII – prevenir violências e garantir o pleno exercício de direitos.
Art. 2º A data a que se refere o art. 1º poderá ser celebrada com reuniões, palestras e divulgação de cartilhas para aumentar a conscientização sobre o impacto emocional da morte no período pré, peri e neonatal, tal como infantil, na vida da família enlutada, bem como, que promovam a humanização do atendimento, sobretudo nos serviços de saúde, com o oferecimento de apoio multiprofissional aos pais, principalmente o psicológico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Xinguara, Estado do Pará, 03 de julho de 2023.
MOACIR PIRES DE FARIA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Lúcia Araújo A. Oliveira
Código Identificador:47129CBF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 05/07/2023. Edição 3282
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/