LEI Nº 1172/2022 DE 13 DE JUNHO DE 2022.
“Institui e inclui no calendário de eventos oficiais do Município de Xinguara, o “Dia da Força Jovem Universal”, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de junho.”
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou, e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xinguara, o “Dia da Força Jovem Universal”, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de junho.
- 1º Essa data será primordialmente comemorada por meio de uma Reunião Solene, a ser conduzida por entidades ligadas à Força Jovem Universal.
- 2º Sem prejuízo do § 1º, poderão ser realizadas outras reuniões, palestras, seminários e / ou outros eventos relacionados à Força Jovem Universal.
Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei serão obtidos mediante parceria com entidades da iniciativa privada ou empresas governamentais, sem acarretar ônus para o Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, 13 de junho de 2022.
MOACIR PIRES DE FARIA
Prefeito Municipal