LEI Nº 1172-22 -INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO DE EV. O DIA DA FORÇA JOVEM UNIVERSAL-13-06-22-Download pdf

 LEI Nº 1172/2022                                                     DE 13 DE JUNHO DE 2022.

 

“Institui e inclui no calendário de eventos oficiais do Município de Xinguara, o “Dia da Força Jovem Universal”, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de junho.”

 

            O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou, e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xinguara, o “Dia da Força Jovem Universal”, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de junho.

 

  • Essa data será primordialmente comemorada por meio de uma Reunião Solene, a ser conduzida por entidades ligadas à Força Jovem Universal.

 

  • Sem prejuízo do § 1º, poderão ser realizadas outras reuniões, palestras, seminários e / ou outros eventos relacionados à Força Jovem Universal.

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei serão obtidos mediante parceria com entidades da iniciativa privada ou empresas governamentais, sem acarretar ônus para o Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, 13 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

MOACIR PIRES DE FARIA

Prefeito Municipal