PORTARIA N.º 62-2023 – Função De Agente De Contratação , Equipe De Apoio Download pdf

PORTARIA N.º 62/2023

 

O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 24, inciso XX do Regimento Interno, Considerando a Lei nº 1.166/2022,  DETERMINA:

 

 

Art. 1º – Designar a Sr.(a). Griziele Cândida Neves Souza para responder, pela função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Câmara municipal de Xinguara/PA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Lei nº 1.166, de 30 de março de 2022.

Parágrafo Único: Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.

 

Art. 2º – O AGENTE DE CONTRATAÇÃO, deverá:

I – Tomar decisões acerca do procedimento licitatório;

II – Acompanhar o trâmite da licitação, zelando pelo seu fluxo satisfatório, desde a fase preparatória;

III – dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em observância ao princípio da celeridade; e

IV – Executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

 

Art. 3º – O AGENTE DE CONTRATAÇÃO, em especial:

I – Acompanhar os trâmites da fase preparatória da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação, de, seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação, em especial na confecção dos seguintes artefatos:

  1. a) estudos técnicos preliminares;
  2. b) anteprojeto, termo de referência ou projeto básico;
  3. c) pesquisa de preços; e
  4. d) minuta do edital e do instrumento do contrato.

II – Conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:

  1. a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
  2. b) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
  3. c) coordenar a sessão pública e o envio de lances;
  4. d) verificar e julgar as condições de habilitação;
  5. e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
  6. f) encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica;
  7. g) indicar o vencedor do certame;
  8. h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
  9. i) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.
  • 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio, de que trata o art. 5º, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
  • 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater à supervisão e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos artefatos arrolados no inciso I do caput.

Art. 4º – O agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão.

Art. 5º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros da equipe de apoio, que auxiliará o Agente de Contratação/Pregoeiro(a), na condução dos processos licitatórios:

 

Sr.(a) Kady Alves de Sousa – Membro

Sr.(a) Raquel Moreira Sobrinho – Membro

Sr.(a) Sandro Moreira De Melo – Membro

 

Art. 6º – Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação nas etapas do processo licitatório, de que trata o inciso II do art. 13.

Parágrafo único. A equipe de apoio poderá solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão.

 

Art. 7º – É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:

I – Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:

  1. a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;
  2. b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
  3. c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;

II – Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;

III – opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.

  • 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
  • 2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 16 de janeiro de 2023.

 

 

 

 Presidente  ADAIR MARINHO DA SILVA