PORTARIA Nº 68-2021 – suspensão Download PDF 

PORTARIA N.º 68/2021

O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 24, inciso XX do Regimento Interno, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, na qual Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) emitida pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (CODIV19); CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Xinguara; CONSIDERANDO a confirmação de caso de coronavírus (COVID – 19) em  servidores desta Casa de Leis; CONSIDERANDO o anúncio realizado pelo Governo do Estado no dia 02/03/2021, que classificou todos os municípios do Estado do Pará em zona de controle vermelho; CONSIDERANDO que o plenário e seu anexo está em reforma/ampliação, DETERMINA:

 

Art. 1° Os servidores que estão no grupo de risco, e que ainda não foram vacinados, vão trabalhar preferencialmente em home office, podendo ser convocado ao prédio da Câmara Municipal, em caso de extrema necessidade.

 

Art. 2º Devido ao risco, fica os servidores, liberado da obrigatoriedade da assinatura do livro de ponto, ficando de plantão para a eventual necessidade pública, no desenvolvimento dos serviços mesmo que em home office.

 

Parágrafo único – Os servidores públicos desta Casa de leis, fica no trabalho home-office sem prejuízo de suas remunerações;

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 06 de abril de 2021.

 

 

ADAIR MARINHO DA SILVA

Presidente