PORTARIA 057 – Regulamenta sobre o Livro de registro de frequência Download PDF

PORTARIA N.º 057/2019

            O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, a Nova Resolução nº 173, de 07 de janeiro, publicada no dia 10/01/2019; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar sobre o Livro de registro de frequência, RESOLVE:

         Art. 1º Estão dispensados do registro de frequência, de assiduidade e pontualidade os ocupantes dos cargos em Direção, Comissão e Assessoramento Superior.

Paragrafo Único. Também os membros das carreiras jurídicas, lotados e em exercício na Câmara Municipal de Xinguara, ocupantes ou não de cargos em comissão.

        

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 11 de fevereiro de 2019.

DORISMAR ALTINO MEDEIROS

PRESIDENTE