ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 279, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

 

Altera a redação do art. 160 da lei nº 215 de 16 de dezembro de 1991 (Código Tributário Municipal).

 

 

O  VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA,  Estado do PARÁ, no exercício do cargo de Prefeito Municipal:

 

Faço  saber  que a Câmara Municipal aprovou  e  eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.  1º  –  O art. 160 da lei nº 215,  de  16  de dezembro  de 1991 (Código Tributário Municipal), passa a  vigorar com a seguinte redação:

 

I  – “Art. 160. Unidade Fiscal de Xinguara  (UFX), utilizada  na base de cálculo dos tributos municipais,  terá  seu valor atualizado mensalmente, por decreto do Prefeito  Municipal, num  percentual nunca acima dos índices de infração  ou  correção oficial do período.”

 

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.  3º  –  Ficam  revogadas  as  disposições  em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 1993.

 

 

___________________________________

JOSÉ DE SOUZA OLIVEIRA

Prefeito Municipal em Exercício