ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

LEI No. 203 – DE 04 DE OUTUBRO DE 1.991.

 

 

 

Reajusta os salários, vencimentos e gratificações de função dos  servidores do Município de Xinguara.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará. Faço  saber  que a Câmara  Municipal  de  Xinguara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art.  1o- Fica concedido aos Servidores  do  Poder Executivo do Município de Xinguara, 25% (vinte e cinco por cento) de   reajuste   sobre  o  valor  dos  salários,   vencimentos   e gratificações de funções percebidas no mês de agosto de 1.991.

 

Art.  2o- Esta Lei entrará em vigor na data  de sua publicação,  retroagindo seus legais efeitos a 1 de  setembro  de 1.991, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 04 de outubro de 1.991

 

 

 

 

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal