ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 203 – DE 04 DE OUTUBRO DE 1.991.
Reajusta os salários, vencimentos e gratificações de função dos servidores do Município de Xinguara.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará. Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o- Fica concedido aos Servidores do Poder Executivo do Município de Xinguara, 25% (vinte e cinco por cento) de reajuste sobre o valor dos salários, vencimentos e gratificações de funções percebidas no mês de agosto de 1.991.
Art. 2o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus legais efeitos a 1 de setembro de 1.991, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de outubro de 1.991
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal