ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI No. 196/91- DE 02 DE JULHO DE 1.991.

 

 

Reajusta os  salários,  vencimentos e gratificação de função dos servidores do Município de Xinguara.

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará; Faço  saber  que a Câmara  Municipal  de  Xinguara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º- Ficam concedidos aos servidores do  Poder Executivo  Municipal  de Xinguara, os  Seguintes  percentuais  de reajuste de salários, vencimentos e gratificações de funções:

 

I–  20%  (vinte  por  cento)  sobre  o  valor  dos vencimentos percebidos no mês de maio de 1.991, a vigorar no  mês de junho de 1.991.

 

II–  20%  (vinte  por cento)  sobre  o  valor  dos vencimentos percebidos no mês de junho de 1.991, a vigorar no mês de julho de 1.991.

 

Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de  sua publicação,  retroagindo  seus  legais efeitos a 1  de  junho  de 1.991, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 02 de julho de 1.991

 

 

 

 

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal