LEI Nº 423/99, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999            

 

 

 

SÚMULA:      REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 004/83.

 

 

 

A CÂMARA  MUNICIPAL DE XINGUARA, APROVOU, E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

 

ART. 1º – Fica revogada a  Lei Municipal nº 004/83. de  22 de março de 1983.

 

 

ART. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito de Xinguara, Pará

em 14 de dezembro de 1999.

 

 

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

PREFEITO MUNICIPAL