Ata das comissões conjuntas de Legislação, Justiça e Redação Final, de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social- 07/04/2026
Data de publicação: 7 de abril de 2026
PARECER CONJUNTO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO Nº: 25/2026
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 22/2026, de autoria do Poder Legislativo que “Denomina o CTA do Município de Xinguara como “Centro de Testagem e Aconselhamento Geraldo Procópio de Oliveira”, e dá outras providências”.
A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:
Solicitado a se manifestar, a Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, emitiu parecer favorável à votação do projeto pois está de acordo com os ditames legais.
A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 9ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 07/04/2026. Nessa oportunidade o projeto foi entregue a essas Comissões Permanentes para emissão de pareceres.
Ficou deliberado por estas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Nelcino Lopes de Oliveira.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 22/2026, de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que tem por objetivo denominar o Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) do Município de Xinguara, atribuindo-lhe o nome de “Centro de Testagem e Aconselhamento Geraldo Procópio de Oliveira”.
A proposição foi encaminhada a estas Comissões para análise quanto à sua constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e mérito.
II – ANÁLISE
- Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
No que tange à constitucionalidade e legalidade, verifica-se que o Projeto de Lei está em conformidade com a legislação vigente, especialmente no que se refere à competência do Poder Legislativo Municipal para denominar bens públicos. A matéria não apresenta vício de iniciativa, uma vez que a denominação de próprios públicos é atribuição concorrente, admitindo-se a iniciativa parlamentar, conforme entendimento consolidado.
Quanto à técnica legislativa, o texto está redigido de forma clara, objetiva e em consonância com as normas de elaboração legislativa, não havendo necessidade de ajustes relevantes.
Dessa forma, a proposição atende aos requisitos formais e legais exigidos.
- Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
No mérito, a proposta revela-se pertinente e de relevante interesse público. A denominação do CTA com o nome de “Geraldo Procópio de Oliveira” configura justa homenagem a pessoa que, presumidamente, contribuiu de forma significativa para a comunidade local, especialmente na área social, de saúde ou de interesse coletivo.
Além disso, a iniciativa fortalece a identidade institucional do equipamento público de saúde, promovendo reconhecimento histórico e valorização da memória de cidadãos que prestaram relevantes serviços ao município.
Não há qualquer impacto negativo na prestação dos serviços públicos, tampouco prejuízo ao funcionamento da unidade.
III – VOTO
Diante do exposto, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social manifestam-se: pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 22/2026; e pelo mérito favorável à sua aprovação, por atender ao interesse público e promover justa homenagem.
IV – CONCLUSÃO
Ante o exposto, as Comissões opinam favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 22/2026.
Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 07 de abril de 2026.
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:
Nelcino Lopes de Oliveira
Presidente
Edvaldo Brito Rosa Clecio Witeck
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Edvaldo Brito Rosa
Presidente
Nelcino Lopes de Oliveira Luciana Pereira Ferreira
Vice-Presidente Membro