Ata das Comissões Conjuntas de Legislação, Justiça e Redação Final, e Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social- 02/06/2026

Data de publicação: 6 de junho de 2026

PARECER CONJUNTO

 

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

PROCESSO Nº: 48/2026

PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 43/2026, de autoria do Poder Legislativo que “Dispõe sobre o reconhecimento da Associação Regional de Amparo e Ajuda à Pessoa Autista e Outras Neurodiversidades – AFETO como entidade de relevante interesse social e dá outras providências”.

 

A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:

Solicitado a se manifestar, a Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, emitiu parecer favorável à votação do projeto pois está de acordo com os ditames legais.

A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 17ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 02/06/2026. Nessa oportunidade o projeto foi entregue a essas Comissões Permanentes para emissão de pareceres.

Ficou deliberado por estas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Nelcino Lopes de Oliveira.

 

I – RELATÓRIO

Submete-se à apreciação destas Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 43/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que objetiva reconhecer a Associação Regional de Amparo e Ajuda à Pessoa Autista e Outras Neurodiversidades – AFETO como entidade de relevante interesse social no âmbito do Município de Xinguara.

Segundo a justificativa apresentada, a entidade desenvolve atividades voltadas à promoção da inclusão social, defesa de direitos, acolhimento, orientação e apoio às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições relacionadas à neurodiversidade, bem como aos seus familiares, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e para a efetivação de direitos fundamentais.

Nos termos regimentais, o projeto foi encaminhado à Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final e à Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social para análise e emissão de parecer conjunto.

 

II – ANÁLISE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

 

Compete a esta Comissão examinar os aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa da matéria.

A Constituição Federal assegura a liberdade de associação para fins lícitos e estabelece como dever do Estado promover políticas públicas destinadas à proteção das pessoas com deficiência e à garantia da inclusão social, da igualdade de oportunidades e da dignidade da pessoa humana.

O reconhecimento de entidade como de relevante interesse social constitui ato de natureza declaratória e honorífica, destinado a reconhecer formalmente a importância das atividades desenvolvidas pela instituição em benefício da coletividade, sem implicar, por si só, a concessão automática de benefícios financeiros, subvenções ou privilégios incompatíveis com a legislação vigente. A proposição insere-se na competência legislativa municipal para tratar de assuntos de interesse local e promover iniciativas voltadas ao fortalecimento da participação comunitária e do desenvolvimento social. Não se verificam vícios de constitucionalidade, legalidade ou de iniciativa capazes de impedir a regular tramitação da matéria.

Quanto à técnica legislativa, o projeto encontra-se adequadamente estruturado e redigido em conformidade com os princípios que regem a elaboração normativa.

Dessa forma, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação da proposição.

 

III – ANÁLISE DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

No âmbito de sua competência, esta Comissão reconhece a relevância social da iniciativa. As pessoas com Transtorno do Espectro Autista e outras neurodiversidades frequentemente enfrentam desafios relacionados ao acesso à educação, à saúde, à assistência social, à inclusão no mercado de trabalho e à participação plena na vida comunitária. Nesse contexto, o trabalho desenvolvido por entidades da sociedade civil organizada desempenha papel fundamental no acolhimento, orientação e defesa de direitos dessas pessoas e de suas famílias.

O reconhecimento da AFETO como entidade de relevante interesse social representa importante valorização institucional das ações desenvolvidas pela associação, fortalecendo sua credibilidade perante a comunidade e incentivando a continuidade de projetos voltados à promoção da inclusão, da cidadania e da garantia de direitos.

A matéria está alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da proteção integral das pessoas com deficiência, revelando inequívoco interesse público. Assim, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do projeto.

 

IV – VOTO CONJUNTO DAS COMISSÕES

Após análise dos aspectos legais, constitucionais, sociais e de interesse público, a Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final e a Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social concluem que o Projeto de Lei nº 43/2026 encontra-se apto à apreciação do Plenário.

A proposição representa justo reconhecimento às relevantes atividades desenvolvidas pela Associação Regional de Amparo e Ajuda à Pessoa Autista e Outras Neurodiversidades – AFETO em benefício da população de Xinguara e região, especialmente das pessoas autistas e de suas famílias.

Diante do exposto, as Comissões emitem PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 43/2026.

Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 02 de junho de 2026.

 

 

Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:

 

 

Nelcino Lopes de Oliveira

Presidente

 

 

    Edvaldo Brito Rosa                                                       Clecio Witeck

Vice-Presidente                                                               Membro

 

 

 

Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social

 

 

                                             Edvaldo Brito Rosa                                                       

Presidente

 

 

 

Nelcino Lopes de Oliveira                                           Luciana Pereira Ferreira

Vice-Presidente                                                                           Membro

Anexos