Ata das comissões conjuntas de Legislação, Justiça e Redação Final, de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos, de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social-10/04/2026

Data de publicação: 10 de abril de 2026

PARECER CONJUNTO

 

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

DA COMISSÃO PERMANENTE DE TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS E BENS PÚBLICOS

COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

PROCESSO Nº: 30/2026

PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 27/2026, de autoria do Poder Legislativo que Dispõe sobre a inclusão de famílias que possuam em sua composição crianças atípicas (neurodiversas) e/ou membros diagnosticados com fibromialgia, no cadastro de prioridade para habilitação em programas de habitação popular no âmbito do Município de Xinguara/PA, e dá outras providências”.

 

A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:

Solicitado a se manifestar, a Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, emitiu parecer favorável à votação do projeto pois está de acordo com os ditames legais.

A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 34ª Sessão Extraordinária, do 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 10/04/2026. Nessa oportunidade o projeto foi entregue a essas Comissões Permanentes para emissão de pareceres.

 

Ficou deliberado por estas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Ricardo Pereira Cunha.

 

I – RELATÓRIO

 

Trata-se do Projeto de Lei nº 27/2026, de autoria do Poder Legislativo, que visa assegurar prioridade no cadastro de programas de habitação popular às famílias que possuam em sua composição crianças atípicas (neurodiversas) e/ou membros diagnosticados com fibromialgia, no âmbito do Município de Xinguara/PA.

A proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes competentes para análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, mérito administrativo e interesse público.

É o relatório.

 

II – ANÁLISE

 

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final verifica que o Projeto de Lei encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no que se refere à competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como na promoção de políticas públicas voltadas à dignidade da pessoa humana, à proteção da saúde e à assistência social.

A matéria também se coaduna com os princípios constitucionais da igualdade material, ao estabelecer tratamento diferenciado para grupos em situação de maior vulnerabilidade, não havendo vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade. Quanto à técnica legislativa, o texto apresenta-se claro e adequado às normas vigentes.

A Comissão de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos entende que a proposta está alinhada com as diretrizes das políticas habitacionais, promovendo maior justiça social no acesso à moradia. A inclusão de critérios de prioridade para famílias em situação de vulnerabilidade específica contribui para a efetividade dos programas habitacionais, respeitando o interesse público e a função social da política urbana.

A Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social manifesta-se favoravelmente à matéria, tendo em vista que o Projeto reconhece as dificuldades enfrentadas por famílias com crianças neurodiversas e pessoas diagnosticadas com fibromialgia, garantindo-lhes maior acesso a condições dignas de moradia. Tal medida fortalece as políticas públicas de inclusão social, saúde e assistência, promovendo melhor qualidade de vida e equidade.

 

III – VOTO CONJUNTO

 

Diante do exposto, as Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final; de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos; e de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social manifestam-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 27/2026, por sua constitucionalidade, legalidade e relevante interesse público.

 

Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.

 

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 10 de abril de 2026.

 

 

Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:

 

 

Nelcino Lopes de Oliveira

Presidente

 

 

Edvaldo Brito Rosa                                                       Clecio Witeck

Vice-Presidente                                                               Membro

 

 

 

 

Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social

 

 

                                             Edvaldo Brito Rosa                                                       

Presidente

 

 

 

Nelcino Lopes de Oliveira                                           Luciana Pereira Ferreira

Vice-Presidente                                                                           Membro

 

 

 

Comissão Permanente de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos

 

 

Ricardo Pereira Cunha

Presidente

 

 

 

 

Cícero Oliveira de Almeida                                           José Rosa da Silva

Vice-Presidente                                                                    Membro

 

 

 

 

 

Anexos