Ata das comissões conjuntas de Legislação, Justiça e Redação Final, de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos- 08/04/2026

Data de publicação: 8 de abril de 2026

PARECER CONJUNTO

 

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

DA COMISSÃO PERMANENTE DE TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS E BENS PÚBLICOS

 

 

PROCESSO Nº: 28/2026

PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 25/2026, de autoria do Poder Legislativo que Dispõe sobre a alteração de denominação da Avenida Técnica, que passa a denominar-se ‘Avenida Luiz Alves Vilarinho’, no Município de Xinguara, e dá outras providências”.

 

A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:

 

Solicitado a se manifestar, a Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, emitiu parecer favorável à votação do projeto pois está de acordo com os ditames legais.

A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 10ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 07/04/2026. Nessa oportunidade o projeto foi entregue a essas Comissões Permanentes para emissão de pareceres.

 

Ficou deliberado por estas Comissões que o relator do presente processo é o vereador José Rosa da Silva.

 

I-RELATÓRIO

As Comissões receberam para análise o Projeto de Lei nº 25/2026, de autoria do Poder Legislativo, que tem por objetivo alterar a denominação da Avenida Técnica para “Avenida Luiz Alves Vilarinho”. O projeto foi examinado sob os aspectos de legalidade, constitucionalidade, redação, viabilidade urbana e interesse público.

 

II- ANÁLISE

  1. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
  • Legalidade e constitucionalidade: O projeto está em conformidade com a legislação vigente e com a Constituição, não apresentando vícios formais ou materiais que comprometam sua tramitação.
  • Redação: A proposição está redigida de forma clara e objetiva, permitindo sua execução sem necessidade de ajustes.
  • Interesse público: A alteração atende ao interesse público ao homenagear o cidadão Luiz Alves Vilarinho, reconhecendo sua contribuição para a comunidade local.

 

  1. Comissão de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos

 

  • Viabilidade urbana e administrativa: A mudança de denominação não prejudica a identificação dos logradouros, a organização viária ou os serviços públicos relacionados.
  • Execução: A alteração é plenamente factível, não gerando impactos negativos significativos ou custos proibitivos para a municipalidade.
  • Interesse público: A proposição contribui para a valorização simbólica do espaço urbano e para a preservação da memória local.

 

III- CONCLUSÃO

 

Em face dos relatórios e análises das Comissões, conclui-se que o Projeto de Lei nº 25/2026: é legal, constitucional e redigido adequadamente; não apresenta impactos negativos sobre a organização urbana ou administrativa; e atende ao interesse público e homenageia um cidadão relevante para a comunidade.

Reunidas as Comissões, após análise votaram favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 25/2026, em sua redação original, com encaminhamento para sanção do Poder Executivo.

 

Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.

 

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 08 de abril de 2026.

 

 

 

 

Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:

 

 

Nelcino Lopes de Oliveira

Presidente

 

 

Edvaldo Brito Rosa                                                       Clecio Witeck

Vice-Presidente                                                               Membro

 

 

 

 

 

 

Comissão Permanente de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos

 

 

 

Ricardo Pereira Cunha

Presidente

 

 

 

 

Cícero Oliveira de Almeida                                           José Rosa da Silva

Vice-Presidente                                                                    Membro

 

 

 

 

 

Anexos