Ata das comissões conjuntas de Legislação, Justiça e Redação Final, de Finanças e Orçamentos, e de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos- 21/07/2025
Data de publicação: 21 de julho de 2025
PARECER CONJUNTO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
E DA COMISSÃO PERMANENTE DE TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS E BENS PÚBLICOS
PROCESSO Nº: 35/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei no 25/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a doar ao CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, o imóvel que menciona, e dá outras providências”.
A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer destas Comissões, o que se passa a relatar:
Provocado a se manifestar, a Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis emitiu parecer favorável à apreciação e votação do projeto pela ausência de inconstitucionalidade / ilegalidade manifesta no projeto, cabendo aos vereadores julgar se existe interesse público em sua aprovação.
A presente proposição, oriunda do Poder Executivo, foi lida na 22ª Sessão Extraordinária, do 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 21/07/2025, oportunidade em que foi entregue a essas Comissões, para emissão de parecer.
Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Clécio Witeck.
É o relatório.
Verifica-se que o projeto é de natureza legislativa, sendo analisada pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, nos aspectos constitucional e legal, e sob os aspectos lógico e gramatical, conforme o Art. 65, do Regimento Interno, estando apto a ser apreciado. Já a Comissão de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos, apreciou a proposição segundo o Art. 67, do Regimento citado, quanto à aquisição de bens e execução de serviços públicos locais, e não vislumbra óbice à sua apreciação. Já a análise feita pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos em conformidade com o Art. 66, incisos III e IV, do Regimento Interno, sob os aspectos de caráter financeiro e orçamentário.
Nota-se que o presente projeto é uma complementação da Lei Municipal nº 1209/2023 que trata da doação de imóvel ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará, onde amplia a construção dessa área já doada.
Essas Comissões destacam a grande importância da Administração Pública Municipal em utilizar o terreno para implantação do Corpo de Bombeiros Militar em nosso município. Os membros dessas Comissões Permanentes, entendem que existe interesse público favorável na aprovação dessa matéria e que nossa cidade será beneficiada com a prestação desse serviço.
Ademais, acreditam ser um órgão que abrange muitos benefícios, entre eles: a preservação do patrimônio ameaçado de destruição, são responsáveis pelo combate a incêndios, por resgatar as vítimas de afogamentos, incêndios e acidentes, investigação sobre a origem dos incêndios (perícias) e conscientização da população em relação às medidas de segurança adotadas na prevenção de incêndios.
Dessa forma exposto, reunidas as Comissões, de posse da propositura, após as devidas análises, entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei, na íntegra.
Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 21 de julho de 2025.
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:
Clécio Witeck
Presidente
Edvaldo Brito Rosa Nelcino Lopes de Oliveira
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos
Thiago Alves Torres
Presidente
Edvaldo Brito Rosa José Rosa da Silva Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos:
Cícero Oliveira de Almeida
Presidente
Adair Marinho da Silva Luciana Pereira Ferreira
Vice-Presidente Membro