Ata das comissões conjuntas de Legislação, Justiça e Redação Final, de Finanças e Orçamentos, de Educação, Saúde e Assistência Social- 12/09/2025
Data de publicação: 12 de setembro de 2025
PARECER CONJUNTO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO Nº: 56/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 38/2025, de autoria do Poder Executivo que “Altera a Lei Municipal nº 984/2017 de 16 de maio de 2017, e cria cargos comissionados exclusivos na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde do Município e dá outras providências”.
A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:
Remetido à Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, emitiu parecer favorável à apreciação e votação do projeto por encontrar-se, sob o prisma formal e meritório, despido de vícios. Além disso, afirma que o Executivo instruiu o projeto com documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e comprovou, mediante estimativa de impacto orçamentário financeiro, que o percentual de despesa total com pessoal está dentro do limite legal.
A presente proposição, oriunda do Poder Executivo, foi lida na 36ª Sessão Extraordinária, do 2º Período Legislativo, da 1ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 12/09/2025, oportunidade em que foi entregue a essas Comissões, para emissão de pareceres.
Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Cícero Oliveira de Almeida.
- RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo tem por objetivo promover alterações na Lei Municipal nº 984/2017, no que se refere à criação de cargos comissionados exclusivos para a Secretaria Municipal de Saúde, visando ao fortalecimento da gestão administrativa e operacional desta pasta.
Foram encaminhadas as justificativas do Executivo, ressaltando a necessidade de adequação da estrutura organizacional da Secretaria de Saúde, de modo a atender com mais eficiência às demandas da população e otimizar os serviços prestados.
II – ANÁLISE DAS COMISSÕES
1.Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Após exame do texto legal, verifica-se que a proposta não apresenta vícios de inconstitucionalidade formal ou material, estando em consonância com a competência legislativa municipal e com os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. A redação está adequada, atendendo às normas de técnica legislativa.
2.Comissão de Finanças e Orçamentos
Constata-se que a criação dos cargos comissionados implicará em impacto financeiro ao erário municipal. Entretanto, a proposta veio acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A análise técnica indica que há previsão orçamentária suficiente para custear as despesas decorrentes, não comprometendo os limites de despesa com pessoal.
- Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
A proposta se mostra relevante e necessária diante da complexidade e amplitude das atribuições da Secretaria Municipal de Saúde. A criação de cargos comissionados visa fortalecer a gestão administrativa e apoiar a execução de políticas públicas em saúde, especialmente diante do aumento da demanda por serviços, programas e ações voltadas ao bem-estar da comunidade. Ressalta-se que a medida poderá contribuir para maior eficiência e qualidade no atendimento à população.
III – CONCLUSÃO
As Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final; de Finanças e Orçamentos; e de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social manifestam-se pela legalidade, constitucionalidade, adequação orçamentária e mérito favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 38/2025, de autoria do Poder Executivo.
Por todo o exposto, reunidas as Comissões, de posse da propositura, após as devidas análises, entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei, na íntegra.
Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 12 de setembro de 2025.
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:
Clécio Witeck
Presidente
Edvaldo Brito Rosa Nelcino Lopes de Oliveira
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos:
Cícero Oliveira de Almeida
Presidente
Adair Marinho da Silva Luciana Pereira Ferreira
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social:
Luciana Pereira Ferreira
Presidente
Ricardo Pereira Cunha Nelcino Lopes de Oliveira
Vice-Presidente Membro