Ata das comissões conjuntas de Legislação, Justiça e Redação Final, de Finanças e Orçamentos, de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social- 20/02/2026

Data de publicação: 20 de fevereiro de 2026

PARECER CONJUNTO

 

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

PROCESSO Nº: 16/2026

PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei no 13/2026, de autoria do Poder Legislativo, que “Institui a política municipal de fornecimento de uniformes escolares na rede pública de ensino do município de Xinguara e dá outras providências”.

 

A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:

 

Solicitado a se manifestar, a Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, emitiu parecer favorável à votação do projeto pois está de acordo com os ditames legais.

A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 18ª Sessão Extraordinária, do 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 20/02/2026. Nessa oportunidade o projeto foi entregue a essas Comissões Permanentes para emissão de pareceres.

 

Ficou deliberado por estas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Edvaldo Brito Rosa..

 

 

I – RELATÓRIO

 

Trata-se do Projeto de Lei nº 13/2026, que “Institui a Política Municipal de Fornecimento de Uniformes Escolares na Rede Pública de Ensino do Município de Xinguara e dá outras providências”.

A proposição tem por objetivo assegurar aos estudantes regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino o fornecimento gratuito de uniformes escolares, estabelecendo diretrizes para sua aquisição, distribuição e eventual substituição, com vistas à promoção da igualdade, à padronização e ao fortalecimento da identidade escolar.

O Projeto foi encaminhado a estas Comissões Permanentes para análise e emissão de parecer conjunto, nos termos regimentais.

 

II – ANÁLISE

  1. Da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final

Compete a esta Comissão examinar os aspectos constitucional, legal e de técnica legislativa da matéria.

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 30, inciso I, que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, entre os quais se insere a educação infantil e o ensino fundamental.

A instituição de política pública voltada ao fornecimento de uniformes escolares insere-se no âmbito da competência municipal, especialmente no que se refere à organização da rede pública de ensino e à implementação de ações complementares de apoio ao educando.

A medida encontra respaldo nos princípios constitucionais da igualdade e do acesso à educação, além de harmonizar-se com as diretrizes gerais da educação nacional previstas na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

Quanto à técnica legislativa, o Projeto apresenta redação clara, com definição de objetivos, beneficiários e diretrizes gerais, não se constatando vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.

Assim, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa da proposição.

 

  1. Da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

A criação de política pública que implique fornecimento gratuito de uniformes escolares gera despesa pública continuada, devendo observar as normas relativas à responsabilidade fiscal.

Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a instituição de despesa obrigatória de caráter continuado exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro e demonstração da origem dos recursos para seu custeio.

Desde que o Projeto esteja acompanhado da estimativa de impacto orçamentário e da declaração de adequação à Lei Orçamentária Anual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Plano Plurianual, não há impedimento quanto à sua tramitação.

Ressalta-se, ainda, que a implementação da política poderá observar critérios de planejamento, escalonamento e disponibilidade orçamentária, garantindo equilíbrio das contas públicas.

Dessa forma, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto, condicionada à estrita observância das normas fiscais vigentes.

 

  1. Da Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social

No mérito, a proposição revela-se relevante e socialmente justa.

O fornecimento de uniformes escolares contribui para redução das desigualdades socioeconômicas entre os estudantes; fortalecimento do sentimento de pertencimento à comunidade escolar; promoção da disciplina e da identificação dos alunos; apoio às famílias em situação de vulnerabilidade social.

Além disso, a política pública proposta coaduna-se com o dever do Município de assegurar condições adequadas de permanência do aluno na escola, promovendo não apenas o acesso, mas também a efetiva inclusão educacional.

A Comissão entende que a medida representa importante instrumento de apoio às famílias e de valorização da educação pública municipal. No mérito, portanto, manifesta-se favoravelmente à aprovação da matéria.

 

III – CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, reunidas as Comissões manifestam-se pela constitucionalidade, legalidade, adequação orçamentária e aprovação do Projeto de Lei nº 13/2026, que institui a Política Municipal de Fornecimento de Uniformes Escolares na Rede Pública de Ensino do Município de Xinguara, por atender ao interesse público, promover justiça social e fortalecer a educação municipal.

Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.

 

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 20 de fevereiro de 2026.

 

 

Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:

 

 

Nelcino Lopes de Oliveira

Presidente

 

 

Edvaldo Brito Rosa                                                       Clecio Witeck

Vice-Presidente                                                               Membro

 

 

Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos:

 

 

 

Cícero Oliveira de Almeida

Presidente

 

 

 

      

 

       Adair Marinho da Silva                                               Luciana Pereira Ferreira      

Vice-Presidente                                                                       Membro

 

 

Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social

 

 

                                             Edvaldo Brito Rosa                                                       

Presidente

 

 

 

Nelcino Lopes de Oliveira                                           Luciana Pereira Ferreira

Vice-Presidente                                                                           Membro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexos