Ata das comissões conjuntas de Legislação, Justiça e Redação Final, de Finanças e Orçamentos, de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social- 06/02/2026
Data de publicação: 6 de fevereiro de 2026
PARECER CONJUNTO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO Nº: 12/2026
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei no 10/2026, de autoria do Poder Executivo que “Atualiza o piso salarial dos profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”.
A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:
Remetido à Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, emitiu parecer favorável à apreciação e votação do projeto por encontrar-se, sob o prisma formal e meritório, despido de vícios. Além disso, afirma que o Executivo instruiu o projeto com documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e comprovou, mediante estimativa de impacto orçamentário financeiro, que o percentual de despesa total com pessoal está dentro do limite legal.
A presente proposição, oriunda do Poder Executivo, foi lida na 4ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 05/02/2026, oportunidade em que foi entregue a essas Comissões, para emissão de pareceres.
Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Cícero Oliveira de Almeida.
- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 10/2026, de autoria do Poder Executivo, propõe a atualização do piso salarial dos profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino para o exercício financeiro de 2026, além de dispor sobre outras providências correlatas. O objetivo principal é adequar a remuneração dos profissionais da educação às necessidades atuais e garantir o cumprimento da legislação federal e municipal pertinente ao setor.
- ANÁLISE TÉCNICA E JURÍDICA:
1.Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:
Após análise jurídica e formal do Projeto de Lei, verifica-se que o mesmo se encontra em consonância com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e demais normas municipais aplicáveis. A redação do projeto é clara, objetiva e juridicamente consistente, não havendo vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou formalidade que impeçam sua aprovação.
- Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos:
A proposta apresenta compatibilidade com o orçamento municipal para o exercício de 2026, estando prevista a adequação dos valores na Lei Orçamentária Anual (LOA). O impacto financeiro foi analisado e considerado exequível, sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município, garantindo, portanto, sustentabilidade financeira à medida.
- Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social:
O aumento do piso salarial proposto é coerente com as diretrizes de valorização dos profissionais do Magistério e com a política educacional do Município. A atualização salarial contribui diretamente para a motivação, retenção e valorização dos docentes, impactando positivamente a qualidade do ensino ofertado à comunidade.
- CONCLUSÃO
Por todo o exposto, reunidas as Comissões, de posse da propositura, após as devidas análises, entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei, na íntegra.
Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 06 de fevereiro de 2026.
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:
Nelcino Lopes de Oliveira
Presidente
Edvaldo Brito Rosa Clécio Witeck
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos:
Cícero Oliveira de Almeida
Presidente
Adair Marinho da Silva Luciana Pereira Ferreira
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Edvaldo Brito Rosa
Presidente
Nelcino Lopes de Oliveira Luciana Pereira Ferreira
Vice-Presidente Membro