Ata das Comissões Conjuntas de Legislação, Justiça e Redação Final, de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos- 02/06/2026
Data de publicação: 2 de junho de 2026
PARECER CONJUNTO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
DA COMISSÃO PERMANENTE DE TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS E BENS PÚBLICOS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO Nº: 45/2026
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 40/2026, de autoria do Poder Legislativo que “Dispõe sobre a denominação da nova praça pública localizada no Distrito Rio Vermelho, Município de Xinguara, como ‘Praça Raimundo Miguel Alves’ e dá outras providências”.
A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:
Solicitado a se manifestar, a Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, emitiu parecer favorável à votação do projeto pois está de acordo com os ditames legais.
A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 17ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 01/06/2026. Nessa oportunidade o projeto foi entregue a essas Comissões Permanentes para emissão de pareceres.
Ficou deliberado por estas Comissões que o relator do presente processo é o vereador José Rosa da Silva.
I – RELATÓRIO
Chegou para análise destas Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 40/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que tem por objetivo denominar a nova praça pública localizada no Distrito Rio Vermelho, Município de Xinguara, com o nome de “Praça Raimundo Miguel Alves”, em homenagem à pessoa que, segundo a justificativa apresentada, prestou relevantes serviços à comunidade local e contribuiu para o desenvolvimento social do distrito.
Nos termos regimentais, a matéria foi distribuída à Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, à Comissão Permanente de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos e à Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social para análise e emissão de parecer conjunto.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Compete a esta Comissão examinar os aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição.
A Constituição Federal assegura aos Municípios autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do artigo 30, inciso I. Entre essas competências encontra-se a denominação de próprios, vias e logradouros públicos municipais.
A matéria possui natureza administrativa e simbólica, visando preservar a memória de cidadão que contribuiu para a história e o desenvolvimento da comunidade local, sem gerar obrigações incompatíveis com a legislação vigente. Não se verifica qualquer vício de constitucionalidade ou ilegalidade na proposição, tampouco afronta a normas de competência legislativa ou administrativa.
Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, objetiva e adequada às normas de elaboração legislativa. Dessa forma, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação da matéria.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO PERMANENTE DE TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS E BENS PÚBLICOS
No âmbito de sua competência, esta Comissão verifica que a proposição trata da identificação oficial de um bem público municipal destinado ao lazer, convivência social e integração comunitária.
A denominação de espaços públicos constitui importante instrumento de organização urbana e de valorização da história local, permitindo que a memória de pessoas que contribuíram para o desenvolvimento da comunidade permaneça preservada para as futuras gerações.
A atribuição do nome “Praça Raimundo Miguel Alves” à nova praça pública do Distrito Rio Vermelho não compromete sua finalidade pública, tampouco interfere na utilização do espaço pela população. Assim, esta Comissão entende que a proposição atende ao interesse público e merece aprovação.
IV – ANÁLISE DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sob a ótica cultural e social, a matéria possui relevante valor histórico e comunitário. A denominação de logradouros públicos em homenagem a pessoas que contribuíram para o crescimento e desenvolvimento da coletividade constitui forma legítima de preservação da memória social, fortalecimento da identidade cultural local e reconhecimento público pelos serviços prestados à comunidade.
Ao perpetuar o nome de Raimundo Miguel Alves em um espaço de convivência pública, o Município promove o resgate histórico e valoriza referências importantes para a população do Distrito Rio Vermelho.
Diante disso, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do projeto.
V – VOTO CONJUNTO DAS COMISSÕES
Após análise dos aspectos legais, técnicos, urbanísticos, culturais e de interesse público, as Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final, de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos e de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social concluem que o Projeto de Lei nº 40/2026 encontra-se apto à tramitação e deliberação pelo Plenário.
Dessa forma, as Comissões emitem PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 40/2026.
Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 02 de junho de 2026.
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:
Nelcino Lopes de Oliveira
Presidente
Edvaldo Brito Rosa Clecio Witeck
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Edvaldo Brito Rosa
Presidente
Nelcino Lopes de Oliveira Luciana Pereira Ferreira
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos
Ricardo Pereira Cunha
Presidente
Cícero Oliveira de Almeida José Rosa da Silva
Vice-Presidente Membro