Ata das comissões conjuntas de Legislação, Justiça e Redação Final, de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social- 25/08/2025
Data de publicação: 25 de agosto de 2025
PARECER CONJUNTO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO Nº: 48/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 34/2025, de autoria do Poder Legislativo que “Institui o Programa Municipal de Reconstrução Dentária para mulheres vítimas de violência doméstica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Xinguara, visando garantir o atendimento odontológico especializado para a reconstrução dentária de mulheres que tenham sofrido agressões que comprometam a saúde bucal”
A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:
Remetido à Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, emitiu parecer favorável à apreciação e votação do projeto por encontrar-se, sob o prisma formal e meritório, despido de vícios.
A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lido na 32ª Sessão Extraordinária, do 2º Período Legislativo, da 1ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 25/08/2025, oportunidade em que foi entregue a essas Comissões, para emissão de pareceres.
Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Nelcino Lopes de Oliveira.
I – RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal, o Programa Municipal de Reconstrução Dentária, destinado a assegurar atendimento odontológico especializado às mulheres vítimas de violência doméstica que tenham sofrido lesões que comprometam sua saúde bucal.
A proposta busca garantir dignidade, saúde e bem-estar a essas mulheres, em consonância com a legislação federal de proteção à mulher e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde.
II – ANÁLISE DAS COMISSÕES
Após análise, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entendeu que o projeto está em conformidade com a Constituição Federal, especialmente o art. 6º e art. 196, que asseguram o direito à saúde, e o art. 226, §8º, que prevê a proteção do Estado à família, especialmente à mulher em situação de violência; não apresenta vícios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade; e observa-se a técnica legislativa adequada, atendendo aos requisitos de clareza e objetividade.
Portanto, quanto aos aspectos jurídicos, constitucionais e de redação, não há óbices à tramitação da matéria.
A Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
O mérito do Projeto de Lei é de grande relevância social, pois contribui para a recuperação da autoestima e da dignidade das mulheres vítimas de violência; assegura tratamento especializado no SUS municipal, ampliando o alcance das políticas públicas de saúde; está em consonância com campanhas nacionais de combate à violência contra a mulher e com os princípios da saúde integral.
Dessa forma, a Comissão entende que o Projeto é oportuno, necessário e de interesse público, devendo ser aprovado.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, no âmbito de suas competências regimentais, opinam favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei nº 34/2025, de autoria do Poder Legislativo.
Por todo o exposto, reunidas as Comissões, de posse da propositura, após as devidas análises, entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei, na íntegra.
Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 25 de agosto de 2025.
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:
Clécio Witeck
Presidente
Edvaldo Brito Rosa Nelcino Lopes de Oliveira
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social:
Luciana Pereira Ferreira
Presidente
Ricardo Pereira Cunha Nelcino Lopes de Oliveira
Vice-Presidente Membro