Ata das comissões conjuntas de Legislação, Justiça e Redação Final, de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social- 22/08/2025
Data de publicação: 22 de agosto de 2025
PARECER CONJUNTO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO Nº: 47/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 33/2025, de autoria do Poder Legislativo que “Dispõe sobre a criação da Campanha Permanente de Conscientização sobre a Violência contra a Mulher no Município de Xinguara/PA, e dá outras providências”.
A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:
Remetido à Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, emitiu parecer favorável à apreciação e votação do projeto por encontrar-se, sob o prisma formal e meritório, despido de vícios.
A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lido na 32ª Sessão Extraordinária, do 2º Período Legislativo, da 1ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 25/08/2025, oportunidade em que foi entregue a essas Comissões, para emissão de pareceres.
Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Clécio Witeck.
- RELATÓRIO
Vem a estas Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 33/2025, de autoria da nobre Vereadora Luciana, que tem por finalidade instituir a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Violência contra a Mulher no âmbito do Município de Xinguara/PA.
O Projeto objetiva promover ações educativas, preventivas e informativas de caráter contínuo, em articulação com órgãos públicos e sociedade civil, visando o enfrentamento de todas as formas de violência contra a mulher.
II – PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Compete a esta Comissão apreciar a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação da proposição. O Projeto encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre homens e mulheres (art. 5º, I, da Constituição Federal) e do direito à vida, à segurança e à integridade física e moral (art. 6º e 226, §8º, CF).
Não se identificam vícios de constitucionalidade, legalidade ou de técnica legislativa que impeçam a tramitação. A redação está clara e objetiva.
III – PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Projeto possui grande relevância social, ao estabelecer campanha permanente de conscientização sobre a violência contra a mulher, fortalecendo políticas públicas municipais, ampliando a informação e a prevenção.
A iniciativa contribui para a formação cidadã, a proteção social e a garantia dos direitos fundamentais das mulheres, além de fomentar ações integradas com a rede de saúde, educação e assistência social.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
Por todo o exposto, reunidas as Comissões, de posse da propositura, após as devidas análises, entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei, na íntegra.
Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 22 de agosto de 2025.
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:
Clécio Witeck
Presidente
Edvaldo Brito Rosa Nelcino Lopes de Oliveira
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social:
Luciana Pereira Ferreira
Presidente
Ricardo Pereira Cunha Nelcino Lopes de Oliveira
Vice-Presidente Membro