Ata das comissões conjuntas de Legislação, Justiça e Redação Final, de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social- 22/08/2025

Data de publicação: 22 de agosto de 2025

                                          PARECER CONJUNTO

 

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

PROCESSO Nº: 47/2025

PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 33/2025, de autoria do Poder Legislativo que “Dispõe sobre a criação da Campanha Permanente de Conscientização sobre a Violência contra a Mulher no Município de Xinguara/PA, e dá outras providências”.

 

A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:

 

Remetido à Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, emitiu parecer favorável à apreciação e votação do projeto por encontrar-se, sob o prisma formal e meritório, despido de vícios.

 

A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lido na 32ª Sessão Extraordinária, do 2º Período Legislativo, da 1ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 25/08/2025, oportunidade em que foi entregue a essas Comissões, para emissão de pareceres.

 

Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Clécio Witeck.

 

  • RELATÓRIO

 

Vem a estas Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 33/2025, de autoria da nobre Vereadora Luciana, que tem por finalidade instituir a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Violência contra a Mulher no âmbito do Município de Xinguara/PA.

O Projeto objetiva promover ações educativas, preventivas e informativas de caráter contínuo, em articulação com órgãos públicos e sociedade civil, visando o enfrentamento de todas as formas de violência contra a mulher.

 

II – PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

Compete a esta Comissão apreciar a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação da proposição. O Projeto encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre homens e mulheres (art. 5º, I, da Constituição Federal) e do direito à vida, à segurança e à integridade física e moral (art. 6º e 226, §8º, CF).

Não se identificam vícios de constitucionalidade, legalidade ou de técnica legislativa que impeçam a tramitação. A redação está clara e objetiva.

 

III – PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

O Projeto possui grande relevância social, ao estabelecer campanha permanente de conscientização sobre a violência contra a mulher, fortalecendo políticas públicas municipais, ampliando a informação e a prevenção.

A iniciativa contribui para a formação cidadã, a proteção social e a garantia dos direitos fundamentais das mulheres, além de fomentar ações integradas com a rede de saúde, educação e assistência social.

 

IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES

 

Por todo o exposto, reunidas as Comissões, de posse da propositura, após as devidas análises, entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei, na íntegra.

 

Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 22 de agosto de 2025.

 

 

Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:

 

 

Clécio Witeck

Presidente

 

 

 

  Edvaldo Brito Rosa                                                            Nelcino Lopes de Oliveira                                                             

Vice-Presidente                                                                                     Membro

 

 

 

 

 

Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social:

 

 

 

Luciana Pereira Ferreira

Presidente

 

 

 

Ricardo Pereira Cunha                                                        Nelcino Lopes de Oliveira

Vice-Presidente                                                                               Membro

 

Anexos