Ata das comissões conjuntas de Legislação, Justiça e Redação Final, de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social- 05/11/2026

Data de publicação: 5 de novembro de 2025

                                                     PARECER CONJUNTO

 

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

PROCESSO Nº: 77/2025

PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei no 54/2025, de autoria do Poder Legislativo, que “Institui o Dia Municipal do Acolhimento do Paciente Oncológico no âmbito do Município de Xinguara e dá outras providências”.

 

A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer destas Comissões, o que se passa a relatar:

Provocado a se manifestar, a Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis emitiu parecer favorável à apreciação e votação do projeto pela ausência de inconstitucionalidade/ilegalidade manifesta no projeto, cabendo aos vereadores julgar se existe interesse público em sua aprovação.

A presente proposição, oriunda do Poder Executivo, foi lida na 34ª Sessão Ordinária, do 2º Período Legislativo, da 1ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 04/11/2025, oportunidade em que foi entregue a essas Comissões, para emissão de parecer.

Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Luciana Pereira Ferreira.

 

I – RELATÓRIO

Chegou a estas Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 54/2025, de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que tem por finalidade instituir o “Dia Municipal do Acolhimento do Paciente Oncológico”, a ser celebrado anualmente no âmbito do Município de Xinguara.

O objetivo da proposta é promover ações de apoio, acolhimento, sensibilização e valorização das pessoas em tratamento contra o câncer, bem como incentivar políticas públicas de humanização no atendimento oncológico, integrando a sociedade civil, órgãos públicos e instituições de saúde.

 

II – ANÁLISE JURÍDICA, SOCIAL E DE MÉRITO

Após a análise do texto legislativo, esta Comissão entende que o projeto encontra amparo legal e constitucional, não apresentando vícios de iniciativa, forma ou conteúdo.

A proposição respeita os limites da competência legislativa municipal, conforme previsto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de Xinguara. Do ponto de vista jurídico e técnico, o texto é claro, coeso e atende aos princípios da boa técnica legislativa, não havendo necessidade de ajustes quanto à redação.

No aspecto social e de mérito, a iniciativa se mostra extremamente relevante, pois o acolhimento ao paciente oncológico é uma ação de caráter humanitário e educativo, que reforça valores como empatia, solidariedade e conscientização sobre o câncer, além de incentivar o envolvimento da rede pública de saúde e da sociedade civil organizada em ações preventivas e de apoio psicossocial.

A criação de um dia municipal voltado a essa causa não gera despesas diretas ao erário, podendo ser executada por meio de parcerias e ações integradas entre o poder público, entidades filantrópicas e instituições de saúde. Portanto, o projeto demonstra mérito social e interesse público indiscutíveis, devendo receber parecer favorável à sua aprovação.

 

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, as Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final e de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social manifestam-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 54/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, por entenderem que a proposta está juridicamente correta, socialmente necessária e redação adequada.

 

Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 05 de novembro de 2025.

 

 

Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:

 

 

 

Clécio Witeck

Presidente

 

 

      Edvaldo Brito Rosa                                                   Nelcino Lopes de Oliveira                                                 

Vice-Presidente                                                                                Membro

 

 

 

 

Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social:

 

 

 

Luciana Pereira Ferreira

Presidente

 

 

    Ricardo Pereira Cunha                                         Nelcino Lopes de Oliveira

Vice-Presidente                                                                     Membro

 

 

 

 

 

Anexos