Ata das comissões conjuntas de Legislação, Justiça e Redação Final, de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social- 04/11/2025

Data de publicação: 4 de novembro de 2025

                                          PARECER CONJUNTO

 

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

PROCESSO Nº: 72/2025

PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei no 53/2025, de autoria do Poder Legislativo, que “Institui, no âmbito do Município de Xinguara a ‘Semana Dezembro Verde’, dedicada à conscientização e combate aos maus-tratos e abandono de animais, e dá outras providências”.

 

A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:

 

Remetido à Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, emitiu parecer favorável à apreciação e votação do projeto por encontrar-se, sob o prisma formal e meritório, despido de vícios.

 

A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lido na 33ª Sessão Ordinária, do 2º Período Legislativo, da 1ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 03/11/2025, oportunidade em que foi entregue a essas Comissões, para emissão de pareceres.

 

Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Clécio Witeck.

 

  • RELATÓRIO

 

Trata-se do Projeto de Lei nº 53/2025, de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que propõe instituir, no âmbito do Município de Xinguara, a “Semana Dezembro Verde”, a ser realizada anualmente no mês de dezembro.

A proposta tem como finalidade promover ações de conscientização, educação e mobilização social voltadas à defesa, proteção e bem-estar dos animais, bem como ao combate aos maus-tratos e ao abandono, incentivando atitudes de respeito, guarda responsável e adoção consciente.

 

II – ANÁLISE DAS COMISSÕES

  1. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

 

Compete a esta Comissão examinar os aspectos constitucionais, legais e de técnica legislativa da matéria. Verifica-se que a proposição está em consonância com o artigo 225, §1º, inciso VII, da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais à crueldade.

A competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e de proteção ambiental também está assegurada pelo artigo 30, inciso I, da Constituição Federal. O texto do projeto apresenta-se redigido com clareza, observando as normas da Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação e consolidação das leis. Não se identificam vícios de constitucionalidade ou ilegalidade, estando a matéria plenamente apta à tramitação e aprovação.

 

  1. Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social

 

A Comissão, ao analisar o mérito social, educativo e ambiental da proposição, reconhece sua relevância e interesse público, uma vez que o projeto busca conscientizar a população sobre a importância do cuidado e respeito aos animais, promovendo valores éticos e de responsabilidade ambiental.

A instituição da “Semana Dezembro Verde” contribui para fortalecer políticas públicas de educação ambiental e saúde pública, considerando que o abandono de animais está também relacionado a questões sanitárias e de controle populacional. Dessa forma, a Comissão entende que o projeto é oportuno, necessário e coerente com os princípios da educação e da proteção à vida animal.

 

III – CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, as Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final e de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 53/2025, de autoria do Poder Legislativo, por se tratar de medida legal, constitucional e de relevante interesse social, ambiental e educativo para o Município de Xinguara.

 

Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 04 de novembro de 2025.

 

 

Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:

 

 

Clécio Witeck

Presidente

 

 

 

  Edvaldo Brito Rosa                                                            Nelcino Lopes de Oliveira                                                             

Vice-Presidente                                                                                     Membro

 

 

 

 

 

Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social:

 

 

 

Luciana Pereira Ferreira

Presidente

 

 

 

Ricardo Pereira Cunha                                                        Nelcino Lopes de Oliveira

Vice-Presidente                                                                               Membro

 

Anexos