Ata das comissões conjuntas de Legislação, Justiça e Redação Final, de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social- 04/11/2025
Data de publicação: 4 de novembro de 2025
PARECER CONJUNTO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO Nº: 72/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei no 53/2025, de autoria do Poder Legislativo, que “Institui, no âmbito do Município de Xinguara a ‘Semana Dezembro Verde’, dedicada à conscientização e combate aos maus-tratos e abandono de animais, e dá outras providências”.
A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:
Remetido à Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, emitiu parecer favorável à apreciação e votação do projeto por encontrar-se, sob o prisma formal e meritório, despido de vícios.
A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lido na 33ª Sessão Ordinária, do 2º Período Legislativo, da 1ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 03/11/2025, oportunidade em que foi entregue a essas Comissões, para emissão de pareceres.
Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Clécio Witeck.
- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 53/2025, de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que propõe instituir, no âmbito do Município de Xinguara, a “Semana Dezembro Verde”, a ser realizada anualmente no mês de dezembro.
A proposta tem como finalidade promover ações de conscientização, educação e mobilização social voltadas à defesa, proteção e bem-estar dos animais, bem como ao combate aos maus-tratos e ao abandono, incentivando atitudes de respeito, guarda responsável e adoção consciente.
II – ANÁLISE DAS COMISSÕES
- Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Compete a esta Comissão examinar os aspectos constitucionais, legais e de técnica legislativa da matéria. Verifica-se que a proposição está em consonância com o artigo 225, §1º, inciso VII, da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais à crueldade.
A competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e de proteção ambiental também está assegurada pelo artigo 30, inciso I, da Constituição Federal. O texto do projeto apresenta-se redigido com clareza, observando as normas da Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação e consolidação das leis. Não se identificam vícios de constitucionalidade ou ilegalidade, estando a matéria plenamente apta à tramitação e aprovação.
- Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
A Comissão, ao analisar o mérito social, educativo e ambiental da proposição, reconhece sua relevância e interesse público, uma vez que o projeto busca conscientizar a população sobre a importância do cuidado e respeito aos animais, promovendo valores éticos e de responsabilidade ambiental.
A instituição da “Semana Dezembro Verde” contribui para fortalecer políticas públicas de educação ambiental e saúde pública, considerando que o abandono de animais está também relacionado a questões sanitárias e de controle populacional. Dessa forma, a Comissão entende que o projeto é oportuno, necessário e coerente com os princípios da educação e da proteção à vida animal.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final e de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 53/2025, de autoria do Poder Legislativo, por se tratar de medida legal, constitucional e de relevante interesse social, ambiental e educativo para o Município de Xinguara.
Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 04 de novembro de 2025.
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:
Clécio Witeck
Presidente
Edvaldo Brito Rosa Nelcino Lopes de Oliveira
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social:
Luciana Pereira Ferreira
Presidente
Ricardo Pereira Cunha Nelcino Lopes de Oliveira
Vice-Presidente Membro