Ata das Comissões Conjuntas-11/03/2023

Data de publicação: 24 de abril de 2025

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ATA PARA EMISSÃO DE PARECER CONJUNTO

 

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

DA COMISSÃO DE TERRAS, OBRAS, BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

PROCESSO Nº: 06/2023

PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.˚ 05/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo do município firmar convênios, ou instrumento congênere com o município de Canaã dos Carajás, visando a construção da rodovia Transcarajás e dá outras providências”.

 

 

A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:

Instado a se manifestar, a Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, emitiu parecer favorável à apreciação e votação do projeto por encontrar-se, sob o prisma jurídico, despido de vícios.

A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 8ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 3ª Sessão Anual, da 10ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 10/03/2023,no Distrito de São José do Araguaia,  oportunidade em que foi entregue a essas Comissões, para emissão de pareceres.

Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Cícero Oliveira de Almeida.

É o relatório.

Verifica-se que o projeto é de natureza legislativa, sendo analisado pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, nos aspectos constitucional e legal, e sob os aspectos lógico e gramatical, conforme o Art. 65, do Regimento Interno, não vislumbrando óbice à sua apreciação. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos analisou o Projeto de Lei sob os aspectos de caráter financeiro e orçamentário, em conformidade com o Art. 66, incisos III e IV, do Regimento Interno, com condições de ser apreciado. Já a Comissão de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos, apreciou a proposição segundo o Art. 67, do Regimento citado, quanto à execução de serviços públicos locais, e considera o projeto apto a ser apreciado. Já a análise feita pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos em conformidade com o Art. 66, incisos III e IV, do Regimento Interno, sob os aspectos de caráter financeiro orçamentário.

Nota-se que o Poder Executivo instruiu o Projeto com os seguintes documentos: estimativa de impacto orçamentário-financeiro, projeto descritivo da área abrangente e laudos técnicos de prefeitura de Canaã dos Carajás/PA.

Quanto à técnica legislativa, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, analisou e constatou que está de acordo com as regras impostas pela Lei Complementar Federal nº 95/1998.

Por todo o exposto, reunidas as Comissões, de posse da propositura, após as devidas análises, entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei, na íntegra.

 

Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 11 de março de 2023.

 

 

Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:

 

 

 

Dorismar Altino Medeiros

Presidente

 

 

 

Nelcino Lopes de Oliveira                                                        Sérgio Reis dos Samtos

Vice-Presidente                                                                                 Membro

 

 

Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos:

 

 

 

Cícero Oliveira de Almeida

Presidente

 

 

 

 

 

Dorismar Altino Medeiros                                              Nelcino Lopes de Oliveira           

Vice-Presidente                                                                            Membro

 

 

 

 

Comissão Permanente de Terras, Obras, Bens e Serviços Públicos

 

 

 

Edvaldo Brito Rosa

Presidente

 

 

 

 

     Sérgio Reis dos Santos                                                          José Rosa da Silva           

Vice-Presidente                                                                               Membro