Ata da Comissão Permanente Finanças e Orçamentos-27/01/2023

Data de publicação: 24 de abril de 2025

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ATA PARA EMISSÃO DE PARECER CONJUNTO

 

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, E DA COMISSÃO PERMANENTE DE TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS E BENS PÚBLICOS

 

 

PROCESSO Nº: 02/2023

PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n˚ 01/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências.

 

 

A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:

 

Solicitado a se manifestar, a Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, emitiu parecer favorável à votação do projeto pois está de acordo com os ditames legais. Além disso, afirma que a proposição tem matriz constitucional, fundamentada no Art. 37, IX, da Constituição Federal, bem como é de competência privativa do Prefeito Municipal, conforme o Art. 43, I, da Lei Orgânica do Município de Xinguara.

 

A presente proposição, oriunda do Poder Executivo, foi lida na 6ª Sessão Extraordinária, do 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Anual, da 10ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 19/01/2022. Nessa oportunidade o projeto foi entregue a essas Comissões Permanentes para emissão de pareceres.

 

Ficou deliberado por estas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Cícero Oliveira de Almeida.

 

O Art. 37 da Constituição Federal determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

Constata-se que a proposição é de natureza legislativa, sendo analisada pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, quanto aos aspectos constitucional, legal, lógico, gramatical e em relação à técnica legislativa, conforme determina o Artigo 65 do Regimento Interno da Câmara Municipal.  Já a Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos analisou o Projeto sob o prisma financeiro, de assunção de despesas para o erário público, consoante o Art. 66, inciso III, do Regimento Interno. A Comissão de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos, apreciou a proposição segundo o Art. 67, do Regimento citado, quanto à execução de serviços públicos locais.

 

Diante do exposto, reunidas as Comissões, de posse da propositura, após as devidas análises, entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei.

 

 

Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.

 

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 27 de janeiro de 2023.

 

Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:

 

 

 

Dorismar Altino Medeiros

Presidente

 

 

 

Nelcino Lopes de Oliveira                                                 Sérgio Reis dos Santos

Vice-Presidente                                                                                 Membro

 

 

Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos:

 

 

Cícero Oliveira de Almeida

Presidente

 

 

 

Dorismar Altino Medeiros                                           Nelcino Lopes de Oliveira            

Vice-Presidente                                                                       Membro

 

 

 

Comissão Permanente de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos

 

 

 

Edvaldo Brito Rosa

Presidente

 

 

 

  Sérgio Reis dos Santos                                                       José Rosa da Silva

Vice-Presidente                                                                        Membro