Ata da comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final- 10/04/2026

Data de publicação: 10 de abril de 2026

PARECER

 

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

 

 

PROCESSO Nº: 33/2026

PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 30/2026, de autoria do Poder Legislativo que Declara de utilidade pública o Instituto AZAEL”.

 

A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer dessa Comissão, o que se passa a Relatar:

Solicitada manifestação da Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, a mesma emitiu parecer favorável à apreciação e aprovação do projeto por encontrar-se livre de vícios formais e materiais.

A proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 34ª Sessão Extraordinária, do 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 10/04/2026, oportunidade em que foi entregue a essa Comissão, para emissão de parecer.

Ficou deliberado pela Comissão que o relator do presente processo é o vereador Edvaldo Brito Rosa.

 

I – RELATÓRIO

 

Vem à análise desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de Lei nº 30/2026, de autoria do Poder Legislativo, que tem por finalidade declarar de utilidade pública o Instituto AZAEL.

A proposição foi encaminhada a esta Comissão para exame dos aspectos constitucional, legal, regimental e de técnica legislativa, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa.

É o relatório.

 

II – ANÁLISE

 

No que se refere à constitucionalidade, o Projeto de Lei encontra amparo no ordenamento jurídico vigente, especialmente no que tange à competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos da Constituição Federal.

Quanto à legalidade, a matéria está em conformidade com as normas aplicáveis à concessão do título de utilidade pública, desde que a entidade comprove o cumprimento dos requisitos legais, tais como: personalidade jurídica, funcionamento regular, ausência de fins lucrativos e desenvolvimento de atividades de relevante interesse social.

No tocante à técnica legislativa, verifica-se que a proposição está redigida de forma clara, objetiva e adequada às normas de redação oficial, não apresentando vícios formais que impeçam sua tramitação.

Ressalte-se que a declaração de utilidade pública representa o reconhecimento, por parte do Poder Público, da relevância dos serviços prestados pela entidade à sociedade, contribuindo para o fortalecimento de suas atividades institucionais.

 

III – VOTO

 

Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 30/2026, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa.

 

Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 10 de abril de 2026.

 

Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:

 

 

Nelcino Lopes de Oliveira                                                      

Presidente

 

 

 

  Edvaldo Brito Rosa                                                                        Clécio Witeck

Vice-Presidente                                                                                Membro

Anexos