Ata da comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final- 10/04/2026
Data de publicação: 10 de abril de 2026
PARECER
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROCESSO Nº: 32/2026
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 29/2026, de autoria do Poder Legislativo que “Declara de utilidade pública o Instituto de Saúde PRO VIDAS”.
A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer dessa Comissão, o que se passa a Relatar:
Solicitada manifestação da Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, a mesma emitiu parecer favorável à apreciação e aprovação do projeto por encontrar-se livre de vícios formais e materiais.
A proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 34ª Sessão Extraordinária, do 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 10/04/2026, oportunidade em que foi entregue a essa Comissão, para emissão de parecer.
Ficou deliberado pela Comissão que o relator do presente processo é o vereador Nelcino Lopes de Oliveira.
I – RELATÓRIO
Vem à análise desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de Lei nº 29/2026, de autoria do Poder Legislativo, que tem por finalidade declarar de utilidade pública o Instituto de Saúde PRO VIDAS.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão para exame quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e de técnica legislativa, nos termos do Regimento Interno.
É o relatório.
II – ANÁLISE
No que tange à constitucionalidade, verifica-se que o Projeto de Lei está em consonância com os preceitos constitucionais, especialmente no que se refere à competência do Poder Legislativo para legislar sobre matérias de interesse local.
Quanto à legalidade, observa-se que a matéria atende aos requisitos geralmente exigidos para a declaração de utilidade pública, desde que a entidade beneficiada comprove sua existência legal, funcionamento regular, finalidade social e caráter não lucrativo, conforme legislação pertinente.
No tocante à técnica legislativa, o texto encontra-se redigido de forma clara e objetiva, não apresentando vícios que comprometam sua tramitação ou entendimento, estando adequado às normas de redação oficial.
Ressalta-se, ainda, que a declaração de utilidade pública é medida relevante, pois reconhece o interesse social das atividades desenvolvidas pela entidade, possibilitando o acesso a benefícios legais e o fortalecimento de suas ações em prol da coletividade.
III – VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 29/2026, por atender aos requisitos constitucionais, legais e regimentais.
Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 10 de abril de 2026.
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:
Nelcino Lopes de Oliveira
Presidente
Edvaldo Brito Rosa Clécio Witeck
Vice-Presidente Membro