Ata da comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final- 10/04/2026

Data de publicação: 10 de abril de 2026

PARECER

 

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

 

 

PROCESSO Nº: 32/2026

PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 29/2026, de autoria do Poder Legislativo que Declara de utilidade pública o Instituto de Saúde PRO VIDAS”.

 

A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer dessa Comissão, o que se passa a Relatar:

Solicitada manifestação da Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, a mesma emitiu parecer favorável à apreciação e aprovação do projeto por encontrar-se livre de vícios formais e materiais.

A proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 34ª Sessão Extraordinária, do 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 10/04/2026, oportunidade em que foi entregue a essa Comissão, para emissão de parecer.

Ficou deliberado pela Comissão que o relator do presente processo é o vereador Nelcino Lopes de Oliveira.

 

I – RELATÓRIO

 

Vem à análise desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de Lei nº 29/2026, de autoria do Poder Legislativo, que tem por finalidade declarar de utilidade pública o Instituto de Saúde PRO VIDAS.

A proposição foi encaminhada a esta Comissão para exame quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e de técnica legislativa, nos termos do Regimento Interno.

É o relatório.

 

II – ANÁLISE

No que tange à constitucionalidade, verifica-se que o Projeto de Lei está em consonância com os preceitos constitucionais, especialmente no que se refere à competência do Poder Legislativo para legislar sobre matérias de interesse local.

Quanto à legalidade, observa-se que a matéria atende aos requisitos geralmente exigidos para a declaração de utilidade pública, desde que a entidade beneficiada comprove sua existência legal, funcionamento regular, finalidade social e caráter não lucrativo, conforme legislação pertinente.

No tocante à técnica legislativa, o texto encontra-se redigido de forma clara e objetiva, não apresentando vícios que comprometam sua tramitação ou entendimento, estando adequado às normas de redação oficial.

Ressalta-se, ainda, que a declaração de utilidade pública é medida relevante, pois reconhece o interesse social das atividades desenvolvidas pela entidade, possibilitando o acesso a benefícios legais e o fortalecimento de suas ações em prol da coletividade.

 

III – VOTO

 

Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 29/2026, por atender aos requisitos constitucionais, legais e regimentais.

 

Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 10 de abril de 2026.

 

Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:

 

 

Nelcino Lopes de Oliveira                                                      

Presidente

 

 

 

  Edvaldo Brito Rosa                                                                        Clécio Witeck

Vice-Presidente                                                                                Membro

Anexos