Ata da comissão permanente de Legislação, Justiça e Redação Final- 03/03/2026

Data de publicação: 3 de março de 2026

 

PARECER

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

 

 

PROCESSO Nº: 17/2026

PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução no 03/2026, de autoria da Mesa Diretora que Institui a COMISSÃO ESPECIAL DA MULHER no âmbito da Câmara Municipal de Xinguara e dá outras providências”.

 

 

A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Resolução em epígrafe visando o Parecer desta Comissão Permanente, o que se passa a Relatar:

Instada a se manifestar, a Procuradoria Jurídica emitiu parecer favorável à tramitação, discussão e votação da proposição, pois dentro da legalidade.

A presente proposição, oriunda da Mesa Diretora desse Poder Legislativo, e o parecer jurídico, foram lidos na 5ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 03/03/2026. Nessa oportunidade o projeto foi entregue a esta Comissão Permanente para emissão do respectivo parecer.

Ficou deliberado por esta Comissão que o relator do presente processo é o vereador Clécio Witeck.

 

I-RELATÓRIO

 

Trata-se do Projeto de Resolução nº 03/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Xinguara, que “Institui a COMISSÃO ESPECIAL DA MULHER no âmbito da Câmara Municipal de Xinguara e dá outras providências”.

A proposição tem por finalidade criar, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, órgão interno destinado a tratar de matérias relativas à promoção, defesa e garantia dos direitos das mulheres, acompanhamento de políticas públicas, fiscalização de ações governamentais e incentivo à participação feminina nas decisões políticas e sociais do Município.

 

 

II – FUNDAMENTAÇÃO

 

Compete a esta Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e de técnica legislativa das proposições submetidas à apreciação desta Casa.

A matéria encontra amparo no princípio da autonomia administrativa e organizacional do Poder Legislativo, assegurado pela Constituição Federal, especialmente no art. 51, IV, aplicado por simetria aos Legislativos municipais, bem como no art. 29 da Constituição Federal, que garante aos Municípios autonomia política, administrativa e financeira.

A instituição de comissão especial temática insere-se no âmbito da organização interna da Câmara Municipal, sendo adequada a via da Resolução para tal finalidade, por tratar-se de matéria interna, sem necessidade de sanção do Chefe do Poder Executivo.

Sob o prisma da legalidade, a proposição está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade de gênero e da promoção do bem de todos, previstos no art. 1º, III, e art. 3º, IV, da Constituição Federal.

Ademais, a criação da Comissão Especial da Mulher harmoniza-se com as diretrizes da política nacional de enfrentamento à violência contra a mulher e de promoção da igualdade de gênero, alinhando-se aos objetivos estabelecidos na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), reforçando o compromisso institucional do Legislativo Municipal com a proteção dos direitos das mulheres.

Do ponto de vista da técnica legislativa, o Projeto de Resolução apresenta redação clara, objetiva e adequada, observando os requisitos formais exigidos para sua tramitação, não havendo vícios de iniciativa ou inconstitucionalidade formal ou material.

A criação da Comissão Especial da Mulher representa importante avanço institucional, fortalecendo o papel fiscalizador e propositivo do Poder Legislativo e ampliando o espaço de debate e formulação de políticas públicas voltadas às mulheres no âmbito do Município de Xinguara.

 

III – CONCLUSÃO

 

Ante ao exposto, reunida a Comissão, de posse da referida propositura, após as devidas análises, entendeu por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Resolução, na íntegra.

 

Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.

 

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 03 de março de 2026.

 

 

Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:

 

 

Nelcino Lopes de Oliveira

Presidente

 

 

Edvaldo Brito Rosa                                                                   Clécio Witeck

Vice-Presidente                                                                         Membro

 

 

 

 

 

 

Anexos