Ata da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final- 02/06/2026
Data de publicação: 2 de junho de 2026
PARECER
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROCESSO Nº: 50/2026
PROPOSIÇÃO: Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2026, de autoria do Poder Legislativo que “Outorga o Título Honorífico de Cidadão Xinguarense ao Senhor VANILSON RODRIGUES FERNANDES”.
A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer dessa Comissão, o que se passa a Relatar:
Solicitada manifestação da Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, a mesma emitiu parecer favorável à apreciação e aprovação do projeto por encontrar-se livre de vícios formais e materiais.
A proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 17ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 0/05/2026, oportunidade em que foi entregue a essa Comissão, para emissão de parecer.
Ficou deliberado pela Comissão que o relator do presente processo é o vereador Edvaldo Brito Rosa.
I – RELATÓRIO
Chegou para análise desta Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que tem por finalidade conceder o Título Honorífico de Cidadão Xinguarense ao Senhor VANILSON RODRIGUES FERNANDES, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Xinguara e à sua população.
A proposição encontra-se devidamente instruída com a respectiva justificativa, na qual são destacadas as contribuições do homenageado para o desenvolvimento social, econômico, cultural, institucional ou comunitário do Município, demonstrando os méritos que fundamentam a presente homenagem.
Nos termos regimentais, compete a esta Comissão proceder à análise da constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria.
II – ANÁLISE
A concessão de títulos honoríficos constitui prerrogativa do Poder Legislativo Municipal, destinada a reconhecer publicamente cidadãos que, embora não naturais do Município, tenham contribuído significativamente para o seu desenvolvimento e para o bem-estar da coletividade.
A matéria encontra amparo na autonomia legislativa municipal conferida pela Constituição Federal, bem como nas disposições da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, que autorizam a concessão de honrarias e homenagens a pessoas que tenham prestado relevantes serviços à comunidade. No caso em análise, a proposição possui natureza meramente honorífica, não gerando obrigações financeiras relevantes ao Poder Público nem produzindo efeitos que contrariem normas constitucionais ou legais.
Verifica-se, ainda, que o projeto atende aos requisitos formais exigidos para sua tramitação, encontrando-se adequadamente redigido e compatível com as normas de técnica legislativa.
A homenagem proposta revela-se legítima e adequada, constituindo forma de reconhecimento institucional pelos serviços e contribuições prestados pelo Senhor VANILSON RODRIGUES FERNANDES ao Município de Xinguara.
Não foram identificados vícios de constitucionalidade, legalidade, juridicidade ou de técnica legislativa capazes de impedir o prosseguimento da matéria.
III – VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, a Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final conclui que o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2026 atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais exigidos para sua tramitação.
Assim, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2026, que outorga o Título Honorífico de Cidadão Xinguarense ao Senhor VANILSON RODRIGUES FERNANDES.
Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 02 de junho de 2026.
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:
Nelcino Lopes de Oliveira
Presidente
Edvaldo Brito Rosa Clécio Witeck
Vice-Presidente Membro