Ata da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final- 02/06/2026

Data de publicação: 2 de junho de 2026

PARECER

 

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

 

 

PROCESSO Nº: 50/2026

PROPOSIÇÃO: Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2026, de autoria do Poder Legislativo que Outorga o Título Honorífico de Cidadão Xinguarense ao Senhor VANILSON RODRIGUES FERNANDES”.

 

A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer dessa Comissão, o que se passa a Relatar:

Solicitada manifestação da Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, a mesma emitiu parecer favorável à apreciação e aprovação do projeto por encontrar-se livre de vícios formais e materiais.

A proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 17ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 0/05/2026, oportunidade em que foi entregue a essa Comissão, para emissão de parecer.

Ficou deliberado pela Comissão que o relator do presente processo é o vereador Edvaldo Brito Rosa.

 

I – RELATÓRIO

 

Chegou para análise desta Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que tem por finalidade conceder o Título Honorífico de Cidadão Xinguarense ao Senhor VANILSON RODRIGUES FERNANDES, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Xinguara e à sua população.

A proposição encontra-se devidamente instruída com a respectiva justificativa, na qual são destacadas as contribuições do homenageado para o desenvolvimento social, econômico, cultural, institucional ou comunitário do Município, demonstrando os méritos que fundamentam a presente homenagem.

Nos termos regimentais, compete a esta Comissão proceder à análise da constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria.

 

II – ANÁLISE

 

A concessão de títulos honoríficos constitui prerrogativa do Poder Legislativo Municipal, destinada a reconhecer publicamente cidadãos que, embora não naturais do Município, tenham contribuído significativamente para o seu desenvolvimento e para o bem-estar da coletividade.

A matéria encontra amparo na autonomia legislativa municipal conferida pela Constituição Federal, bem como nas disposições da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, que autorizam a concessão de honrarias e homenagens a pessoas que tenham prestado relevantes serviços à comunidade. No caso em análise, a proposição possui natureza meramente honorífica, não gerando obrigações financeiras relevantes ao Poder Público nem produzindo efeitos que contrariem normas constitucionais ou legais.

Verifica-se, ainda, que o projeto atende aos requisitos formais exigidos para sua tramitação, encontrando-se adequadamente redigido e compatível com as normas de técnica legislativa.

A homenagem proposta revela-se legítima e adequada, constituindo forma de reconhecimento institucional pelos serviços e contribuições prestados pelo Senhor VANILSON RODRIGUES FERNANDES ao Município de Xinguara.

Não foram identificados vícios de constitucionalidade, legalidade, juridicidade ou de técnica legislativa capazes de impedir o prosseguimento da matéria.

 

III – VOTO DA COMISSÃO

 

Diante do exposto, a Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final conclui que o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2026 atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais exigidos para sua tramitação.

Assim, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2026, que outorga o Título Honorífico de Cidadão Xinguarense ao Senhor VANILSON RODRIGUES FERNANDES.

 

Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 02 de junho de 2026.

 

Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:

 

 

Nelcino Lopes de Oliveira                                                      

Presidente

 

 

 

  Edvaldo Brito Rosa                                                                        Clécio Witeck

Vice-Presidente                                                                                Membro

Anexos