Ata das comissões conjutas de Legislação, Justiça e Redação Final, de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social- 26/03/2026
Data de publicação: 26 de março de 2026
PARECER CONJUNTO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO Nº: 22/2026
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei no 18/2026, de autoria do Poder Legislativo, que “Altera a Lei Municipal n° 818/2012 que dispõe sobre o Dia do Evangélico, a ser comemorado no segundo domingo do mês de dezembro, que passará a ser comemorado no dia 12 de agosto e dá outras providências”
A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:
Solicitado a se manifestar, a Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, emitiu parecer favorável à votação do projeto pois está de acordo com os ditames legais.
A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 26ª Sessão Extraordinária, do 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 26/03/2026. Nessa oportunidade o projeto foi entregue a essas Comissões Permanentes para emissão de pareceres.
Ficou deliberado por estas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Nelcino Lopes de Oliveira.
I– RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 18/2026, de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 818/2012, modificando a data de celebração do “Dia do Evangélico”, atualmente comemorado no segundo domingo do mês de dezembro, para o dia 12 de agosto.
A proposta visa ajustar o calendário da referida comemoração, mantendo o reconhecimento da relevância cultural e social da comunidade evangélica no âmbito do município.
O projeto foi encaminhado a estas Comissões para análise e emissão de parecer conjunto, nos termos regimentais.
II – ANÁLISE
- Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Sob o aspecto jurídico, verifica-se que o projeto encontra respaldo na competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como para instituir e organizar datas comemorativas no calendário oficial.
A proposição não afronta dispositivos constitucionais, desde que respeitado o princípio da laicidade do Estado, o qual não impede o reconhecimento de manifestações culturais e religiosas relevantes para a comunidade local.
A alteração pretendida restringe-se à modificação da data comemorativa, não implicando criação de despesas obrigatórias ao Poder Executivo nem interferência indevida em sua esfera administrativa.
No que tange à técnica legislativa, o texto apresenta-se claro, objetivo e em conformidade com as normas de redação legislativa.
- Comissão de Educação, Cultura e Assistência Social
No mérito, a proposta revela-se pertinente, uma vez que trata da organização do calendário cultural e social do município, reconhecendo a importância da comunidade evangélica na formação social e cultural local.
A alteração da data pode contribuir para maior participação da população nas comemorações, dependendo de critérios como melhor adequação ao calendário anual, disponibilidade da comunidade e organização de eventos.
Ressalta-se que o reconhecimento de datas comemorativas de cunho religioso deve ser compreendido sob o prisma cultural e social, garantindo o respeito à diversidade e à liberdade religiosa, sem prejuízo do caráter laico do Estado.
Não se identificam impactos negativos à política de assistência social ou à organização educacional do município.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Educação, Cultura e Assistência Social, no uso de suas atribuições regimentais, manifestam-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 18/2026.
Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 26 de março de 2026.
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:
Nelcino Lopes de Oliveira
Presidente
Edvaldo Brito Rosa Clecio Witeck
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Edvaldo Brito Rosa
Presidente
Nelcino Lopes de Oliveira Luciana Pereira Ferreira
Vice-Presidente Membro