PORTARIA N.º 0118/2025- Designa a Grisieli Candida Neves Souza Patricio a AGENTE DE ASS. SUP. LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

PORTARIA N.º 0118/2025

 

O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 24, inciso XX do Regimento Interno, Considerando a Lei nº 1.166/2022, DETERMINA:

 

 

Art. 1º – Designar a Sr.(a). GRIZIELE CANDIDA NEVES SOUZA PATRICIO, para o cargo de AGENTE DE ASS. SUP. LEGISLATIVO – REFERÊNCIA IX, para responder, pela função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Câmara municipal de Xinguara/PA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Lei nº 1.166, de 30 de março de 2022.

Parágrafo Único: Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.

 

Art. 2º – O AGENTE DE CONTRATAÇÃO, deverá:

  • Tomar decisões acerca do procedimento licitatório;
  • Acompanhar o trâmite da licitação, zelando pelo seu fluxo satisfatório, desde a fase preparatória;
  • dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em observância ao princípio da celeridade; e
  • Executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

 

Art. 3º – O AGENTE DE CONTRATAÇÃO, em especial:

I – Acompanhar os trâmites da fase preparatória da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação, de, seja

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cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação, em especial na confecção dos seguintes artefatos:

  1. a) estudos técnicos preliminares;
  2. b) anteprojeto, termo de referência ou projeto básico;
  3. c) pesquisa de preços; e
  4. d) minuta do edital e do instrumento do contrato.

II – Conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:

  1. a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
  2. b) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
  3. c) coordenar a sessão pública e o envio de lances;
  4. d) verificar e julgar as condições de habilitação;
  5. e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
  6. f) encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica;
  7. g) indicar o vencedor do certame;
  8. h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
  9. i) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.
  • O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio, de que trata o art. 5º, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
  • A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater à supervisão e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos artefatos arrolados no inciso I do caput.

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Art. 4º – O agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão.

Art. 5º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros da equipe de apoio, que auxiliará o Agente de Contratação/Pregoeiro(a), na condução dos processos licitatórios:

 

Sr.(a) Kady Alves de Sousa – Membro

Sr.(a) Elizeu Albertino Albino – Membro

Sr.(a) REGIANE DE FREITAS LUIZ – Membro

 

Art. 6º – Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação nas etapas do processo licitatório, de que trata o inciso II do art. 13.

Parágrafo único. A equipe de apoio poderá solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão.

 

Art. 7º – É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:

  • Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
    1. a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;
    2. b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
    3. c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;
  • Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras,

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inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;

III – opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.

  • Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
  • As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

 

Art. 8º Fica revogado a PORTARIA N.º 072/2025 e portaria 099/2025.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Encaminhe-se ao departamento de Recursos Humanos para providências de estilo.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 06 de fevereiro de 2025.

 

 

 

DORISMAR ALTINO MEDEIROS Presidente

PORTARIA N.º 117/2025- Nomeia a Herika Cristina de Souza Silva a Agente Operacional Legislativo

 

PORTARIA N.º 117/2025

 

O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 24, inciso XX do Regimento Interno, DETERMINA:

 

Art. 1° Fica NOMEADO a senhora HERIKA CRISTINA DE SOUZA SILVA, para o cargo de Agente Operacional Legislativo Código CMX – AOL– 010, integrante do quadro de pessoal desta Casa de Leis, em conformidade com a legislação em vigor, a ser pago segundo disponibilidade financeira.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a 01/02/2025.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Encaminhe-se ao departamento de Recursos Humanos para providências de estilo.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 31 de janeiro de 2025.

 

 

 

DORISMAR ALTINO MEDEIROS

Presidente

PORTARIA N.º 115/2025- Nomeia Kalicio Rodrigues Silveira a Agente Operacional Legislativo

 

PORTARIA N.º 115/2025

 

O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 24, inciso XX do Regimento Interno, DETERMINA:

 

Art. 1° Fica NOMEADO o senhor KALICIO RODRIGUES SILVEIRA, para o cargo de Agente Operacional Legislativo Código CMX – AOL– 010, integrante do quadro de pessoal desta Casa de Leis, em conformidade com a legislação em vigor, a ser pago segundo disponibilidade financeira.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a 01/02/2025.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Encaminhe-se ao departamento de Recursos Humanos para providências de estilo.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 31 de janeiro de 2025.

 

 

 

DORISMAR ALTINO MEDEIROS

Presidente

PORTARIA Nº 113/2025- Concede ao João Paulo Gonçalves de Oliveira gratificação de Disponibilidade de 50% (cinquenta por cento)

PORTARIA Nº 113/2025

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no Art. 24, inciso XX do Regimento Interno, e no Art. 9º e parágrafo único, da Lei nº 1.258, de 27 de dezembro de 2023, RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder ao servidor João Paulo Gonçalves de Oliveira, para o cargo de Agente Técnico Legislativo Código CMX – TEL– 030, gratificação de Disponibilidade de 50% (cinquenta por cento), a ser pago segundo disponibilidade financeira.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Encaminhe-se ao departamento de Recursos Humanos para providências de estilo.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 31 de janeiro de 2025.

 

 

 

 

 

DORISMAR ALTINO MEDEIROS

                                   Presidente

 

 

 

PORTARIA N.º 112/2025- Nomeia Jimmy Thomas Vasconcelos Brito a Diretor de Transparência

 

PORTARIA N.º 112/2025

 

O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 24, inciso XX do Regimento Interno, DETERMINA:

 

Art. 1° Fica NOMEADO o senhor JIMMY THOMAS VASCONCELOS BRITO, do o cargo de provimento em comissão de Diretor de Transparência integrante do quadro de pessoal desta Casa de Leis, em conformidade com a legislação em vigor, a ser pago segundo disponibilidade financeira.

 

Art. 2º Fica revogada a portaria 86/2025 e 98/2025.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Encaminhe-se ao departamento de Recursos Humanos para providências de estilo.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 31 de janeiro de 2025.

 

 

 

 

DORISMAR ALTINO MEDEIROS

Presidente

PORTARIA Nº 111/2025- Concede a Grizieli Candida Neves Souza Patricio gratificação de Disponibilidade de 50% (cinquenta por cento)

PORTARIA Nº 111/2025

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no Art. 24, inciso XX do Regimento Interno, e no Art. 9º e parágrafo único, da Lei nº 1.258, de 27 de dezembro de 2023, RESOLVE:

 

Art. 1° Conceder a servidora Sr. GRIZIELE CANDIDA NEVES SOUZA PATRICIO, para o cargo de AGENTE DE ASS. SUP. LEGISLATIVO – REFERÊNCIA IX, gratificação de Disponibilidade de 50% (cinquenta por cento), a ser pago segundo disponibilidade financeira.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Encaminhe-se ao departamento de Recursos Humanos para providências de estilo.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 30 de janeiro de 2025.

 

 

 

 

 

DORISMAR ALTINO MEDEIROS

                                   Presidente

 

 

 

PORTARIA N.º 110/2025- Concede a Grizieli Candida Neves Souza Patricio gratificação de nível superior de 34% (trinta e quatro por cento).

 

PORTARIA N.º 110/2025

 

O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 24, inciso XX do Regimento Interno, DETERMINA:

 

Art. 1° Conceder a servidora GRIZIELE CANDIDA NEVES SOUZA PATRICIO, para o cargo de AGENTE DE ASS. SUP. LEGISLATIVO – REFERÊNCIA IX, gratificação de nível superior de 34% (trinta e quatro por cento).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Encaminhe-se ao departamento de Recursos Humanos para providências de estilo.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 30 de janeiro de 2025.

 

 

 

 

DORISMAR ALTINO MEDEIROS

Presidente

PORTARIA Nº 124/2025- Concede a Junior Ferreira Fernandes gratificação de Disponibilidade de 100% (cem por cento)

PORTARIA Nº 124/2025

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no Art. 24, inciso XX do Regimento Interno, e no Art. 9º e parágrafo único, da Lei nº 1.258, de 27 de dezembro de 2023, RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder ao servidor JUNIOR FERREIRA FERNANDES, para o cargo de Agente Operacional Legislativo Código CMX – AOL– 010, gratificação de Disponibilidade de 100% (cem por cento), a ser pago segundo disponibilidade financeira.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os efeitos a 01 de fevereiro de 2025.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Encaminhe-se ao departamento de Recursos Humanos para providências de estilo.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 17 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

 

DORISMAR ALTINO MEDEIROS

                                   Presidente

 

 

 

PORTARIA N.º 122/2025- Revoga a gratificação de Risco de 100% (cem por cento) de Eliomar Crissostomo de Lima

 

PORTARIA N.º 122/2025

 

O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 24, inciso XX do Regimento Interno, DETERMINA:

 

Art. 1° Revogar a gratificação de Risco de 100% (cem por cento) do servidor Eliomar Crissostomo de Lima, do cargo de Agente Operacional Legislativo Código CMX – AOL– 010.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, esta portaria tem seus efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2025.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Encaminhe-se ao departamento de Recursos Humanos para providências de estilo.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 17 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

DORISMAR ALTINO MEDEIROS

Presidente

PORTARIA N.º 114/2025- Nomeia Caio Ferreira Silva a Agente Operacional Legislativo

 

PORTARIA N.º 114/2025

 

O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 24, inciso XX do Regimento Interno, DETERMINA:

 

Art. 1° Fica NOMEADO o senhor CAIO FERREIA SILVA, para o cargo de Agente Operacional Legislativo Código CMX – AOL– 010, integrante do quadro de pessoal desta Casa de Leis, em conformidade com a legislação em vigor, a ser pago segundo disponibilidade financeira.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Encaminhe-se ao departamento de Recursos Humanos para providências de estilo.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 01 de janeiro de 2025.

 

 

 

 

DORISMAR ALTINO MEDEIROS

Presidente